A mais recente operação autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar o suposto vazamento de dados fiscais de ministros da Corte aprofunda uma crise que já vinha se desenhando nos bastidores do Judiciário e dos órgãos de controle do Estado. A ofensiva foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e executada pela Polícia Federal na manhã de 17 de fevereiro, atingindo quatro servidores vinculados à Receita Federal ou cedidos por outros órgãos.
Segundo nota oficial divulgada pelo próprio Supremo, foram identificados “diversos e múltiplos acessos ilícitos” ao sistema da Receita, com posterior vazamento de informações sigilosas referentes a ministros do STF, ao procurador-geral da República e a seus familiares. A Corte sustenta que um bloco de acessos analisado pelas áreas técnicas não apresentou justificativa funcional, o que poderia configurar, ao menos em tese, violação de sigilo funcional prevista no Código Penal.
A operação não se limitou a buscas e apreensões. Moraes determinou o afastamento imediato dos investigados de suas funções públicas, a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telemático, o uso de tornozeleira eletrônica com recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, a proibição de ingresso nas dependências do Serpro e da Receita, além do cancelamento de passaportes e da proibição de saída do país. Trata-se de um conjunto de medidas severas, normalmente associado a investigações de maior gravidade, o que indica uma motivação política por trás da decisão.
O inquérito foi aberto após a divulgação, por veículos da imprensa burguesa, de informações relacionadas ao contrato firmado entre o escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes, e o Banco Master. O contrato, segundo reportagens, teria valor superior a R$129 milhões ao longo de três anos, envolvendo a atuação do escritório em órgãos como o Banco Central, a Receita Federal e o Congresso Nacional.
Após a publicação dessas informações, Moraes determinou a abertura de investigação para apurar eventual quebra de sigilo fiscal envolvendo ministros da Corte e seus familiares. A apuração foi vinculada ao chamado inquérito das “fake news” (Inquérito 4.781/DF), instaurado em 2019 e que, passados anos, permanece sob sigilo e sem conclusão formal. Esse inquérito tornou-se símbolo da ampliação dos poderes do Supremo na condução de investigações que misturam ameaças institucionais, desinformação e disputas políticas.
De acordo com a própria Receita Federal, a auditoria nos sistemas foi solicitada pelo STF em 12 de janeiro deste ano, com o objetivo de verificar eventuais acessos irregulares aos dados fiscais de ministros e parentes nos últimos três anos. O órgão informou que seus sistemas são totalmente rastreáveis e que qualquer desvio pode ser detectado, auditado e punido, inclusive na esfera criminal. Também destacou que, desde 2023, ampliou os controles de acesso, restringindo perfis e aumentando alertas internos.
Nos bastidores do Supremo, há divergências quanto à condução do caso. Parte dos ministros entende que a investigação é necessária para proteger a instituição contra vazamentos seletivos e contra o uso político de dados fiscais sensíveis. Outra ala avalia que o fato de o próprio ministro potencialmente atingido conduzir a investigação gera questionamentos sobre a imparcialidade da Corte e reforça críticas de concentração excessiva de poderes nas mãos de um único magistrado.
A tensão entre STF e Receita não é nova. Em 2019, o próprio Moraes determinou a suspensão de investigações fiscais que atingiam ministros da Corte e outras autoridades, alegando indícios de desvio de finalidade na atuação do Fisco. Naquele momento, dois servidores chegaram a ser afastados por suspeita de quebra indevida de sigilo.
O caso atual expõe novamente essa fratura. De um lado, o Supremo afirma que houve exploração fragmentada e seletiva de informações sigilosas, divulgadas sem controle jurisdicional, com potencial para produzir suspeitas artificiais contra autoridades públicas. De outro, setores da própria Receita questionam o alcance do inquérito, argumentando que o órgão não dispõe de dados sobre contratos privados e que o acesso a informações sigilosas sem procedimento fiscal formal é prática sujeita a demissão.




