A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de “coação no curso do processo”. A decisão, tomada no âmbito da Ação Penal 2782, é mais um episódio da intervenção direta do Judiciário na vida política nacional, agora com efeito imediato sobre as eleições.
Além da pena de prisão, o STF impôs ao ex-parlamentar o pagamento de 50 dias-multa, cada um no valor de dois salários mínimos. A Primeira Turma também decretou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro até oito anos depois do cumprimento da pena e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. Com isso, o bolsonarista não poderá disputar eleições até 2038.
Votaram pela condenação o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Primeira Turma. O STF entendeu que Eduardo Bolsonaro atuou junto a autoridades dos Estados Unidos para pressionar ministros da Corte e interferir no julgamento em que seu pai, Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado.
Segundo Moraes, as articulações do ex-deputado nos Estados Unidos, incluindo contatos com setores ligados ao presidente Donald Trump, extrapolaram os limites da atividade parlamentar. O ministro também citou a defesa de sanções contra autoridades brasileiras e contra o País como parte da conduta considerada criminosa.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal.”
O relator rejeitou ainda o argumento de que não haveria conhecimento suficiente, por parte do acusado, sobre o processo em andamento. Para Moraes, as publicações e vídeos atribuídos a Eduardo Bolsonaro demonstrariam a atuação do ex-parlamentar.
“Jamais se colocou em cheque, em dúvida, o conteúdo dos vídeos, das publicações que foram realizadas pelo réu.”
A Procuradoria-Geral da República, representada pelo subprocurador-geral Antônio Edílio, sustentou que as ameaças atribuídas a Eduardo Bolsonaro não ficaram apenas no terreno das declarações. Segundo a acusação, elas se materializaram em medidas adotadas pelos Estados Unidos, como a suspensão de vistos de ministros do STF, a imposição de sobretaxas contra produtos brasileiros e sanções financeiras contra Alexandre de Moraes com base na Lei Magnitsky.
A defesa ficou a cargo da Defensoria Pública da União, uma vez que Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos. O defensor Esdras dos Santos Carvalho pediu o impedimento de Alexandre de Moraes, argumentando que o ministro é parte diretamente interessada no caso.
“Há uma vítima direta determinada e indicada com nome, sobrenome e CPF”, afirmou o defensor, em referência ao relator.
No mérito, a defesa sustentou que não houve grave ameaça e que Eduardo Bolsonaro não tinha poder para impor sanções ou definir a política externa dos Estados Unidos. Segundo Carvalho, o ex-deputado limitou-se a fazer interlocução política e a expressar opiniões protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
Em nota, Eduardo Bolsonaro afirmou que tomou conhecimento da condenação pela imprensa e voltou a questionar a validade da citação no processo.
“Tomo conhecimento, mais uma vez pela imprensa, de que supostamente o STF teria formado maioria para me condenar por algum crime que desconheço. Reitero: até hoje não fui citado na forma da lei. Sigo aguardando notificação regular, por carta rogatória, em local certo e sabido.”
Ainda cabe recurso por meio de embargos de declaração.





