Justiça

STF ‘destrava’ julgamentos sobre pejotização

Processos voltam a andar nas Varas do Trabalho e nos tribunais regionais, mas ficarão suspensos após julgamento em segunda instância

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retomada de ações sobre contratação por pessoa jurídica nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, em junho de 2026. A decisão revoga parcialmente a suspensão nacional fixada em abril de 2025 e permite que milhares de processos voltem a avançar enquanto o Supremo prepara uma tese obrigatória para todo o Judiciário.

A liberação não é total e alcança apenas a tramitação na primeira e na segunda instâncias. Depois que os Tribunais Regionais do Trabalho julgarem os casos, as ações voltarão a ficar suspensas até a conclusão do Tema 1.389 da repercussão geral. Esse tema definirá os parâmetros para distinguir contratações autônomas ou empresariais válidas de situações em que há relação de emprego encoberta.

Ao justificar a mudança, Gilmar Mendes reconheceu que a paralisação nacional produziu represamento significativo de processos trabalhistas. Permitir a instrução e os julgamentos nas instâncias ordinárias não prejudica a decisão final do STF, porque todos os casos deverão obedecer à tese vinculante que a Corte vier a fixar.

A pejotização ocorre quando uma pessoa presta serviços por meio de empresa aberta em seu nome, em vez de ser contratada como empregada. O modelo aparece em áreas como tecnologia da informação, saúde, comunicação, corretagem de imóveis, advocacia, representação comercial e entregas. Há situações em que a contratação empresarial é legítima, mas entidades sindicais afirmam que o formato também pode ser usado para ocultar subordinação, pessoalidade, habitualidade e dependência econômica.

Quando a relação de emprego é mascarada, o trabalhador pode perder acesso a direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras, licença-maternidade e proteção previdenciária mais ampla. Por isso, o debate não trata apenas do tipo de contrato assinado, mas da realidade da prestação de serviços.

O caso que originou o Tema 1.389 é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603. Nele, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento de vínculo entre um corretor e uma seguradora, considerando válida a prestação de serviços por franquia. A futura decisão do STF poderá atingir milhares de processos e influenciar profundamente as relações de trabalho no País, inclusive a negociação coletiva e a capacidade de sindicatos contestarem contratos civis usados para reduzir garantias sociais.

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