Editorial

Quem pode se manifestar no Brasil?

Todo-poderoso STF é quem decide, e não a Constituição Federal

No Brasil de Alexandre de Moraes, a pergunta já não é mais “o que diz a Constituição”. A pergunta é outra: quem está pedindo licença ao juiz. O direito de manifestação, que deveria ser de todos, virou um privilégio administrado, com perímetro, horário e lista de convidados. E, se o convidado não agrada, não entra. Simples assim.

A proibição de protestos nas imediações do Complexo da Papuda, em Brasília, escancara esse método. Não se discute o mérito do que os bolsonaristas defendem. Discute-se algo muito mais elementar: o STF decidiu que pode criar uma área em que o povo não pode se reunir. Criou-se uma espécie de “zona proibida”. E, quando um tribunal se dá esse poder, ele não está organizando nada. Está mandando.

Daí vale a pergunta: quem pode se manifestar no Brasil?

Se for um banqueiro protestando por mais cortes na Educação, pode. Se for um “especialista” de gabinete exigindo arrocho salarial e “reformas”, pode. Se for um grande empresário pedindo privatização, pode. Se for um latifundiário reclamando de ocupação de terra, pode. Se for um político de carreira pedindo “ordem” e mais repressão, pode. Se for uma passeata para exigir mais verba para polícia, mais viatura, mais armamento, pode.

Agora, se for um comunista protestando contra a polícia, não pode. Se for trabalhador fazendo piquete, “atrapalha”. Se for greve em frente ao local de trabalho, “prejudica a circulação”. Se for vigília em frente a prédio público, “gera risco”. Se for manifestação perto de tribunal, “ameaça a instituição”. Se for ato que encoste na ferida, um ato que tenha alvo, que tenha endereço, que tenha motivo concreto, aí aparece o despacho salvador: proibido.

O direito, então, existe, mas com uma condição: desde que não incomode. Desde que seja distante. Desde que seja decorativo. Desde que o protesto não pareça protesto.

Quando Lula foi preso, a vigília em Curitiba não foi “tolerada” por boa vontade do regime. Foi uma crise aberta do pós-golpe, enfrentada com repressão e manobras para desgastar a mobilização. Ainda assim, a presença popular se impôs. Agora, o STF tenta avançar um passo além: impedir o protesto antes mesmo que ele exista, criando perímetros de veto e transformando o direito de reunião em permissão judicial. Hoje é na Papuda; amanhã, será em qualquer lugar onde a mobilização tenha peso político.

E o que há por trás disso não é nenhuma preocupação com “segurança”. É controle político. É o Judiciário estabelecendo que o espaço público não pertence ao povo, pertence às instituições. O povo pode circular, pode assistir, pode comentar. Mas se organizar, se reunir e pressionar, só quando autorizado. E autorizado por quem? Pelo mesmo aparato que decide quem pode falar, onde pode falar, e com quantas pessoas pode falar.

Quem aplaude esse método porque o alvo imediato é “o inimigo” está ajudando a construir a própria armadilha. O ataque às liberdades sempre começa seletivo, sempre vem com a desculpa de que “dessa vez é necessário”. Depois vira norma. Vira procedimento. Vira padrão policial. Vira rotina de tribunal. E, quando a classe trabalhadora se der conta, descobrirá que já não há lugar “adequado” para protestar, porque todo lugar se torna “sensível” quando o povo resolve agir.

A pergunta do título, portanto, não é retórica. É um retrato do regime: no Brasil atual, pode se manifestar quem não ameaça nada. Quem carimba o pedido no lugar certo. Quem protesta a favor dos de cima. Quem fala o que os de cima toleram ouvir. O resto recebe a resposta que Moraes e o STF estão ensinando ao País: direito não é direito. É permissão.

É por isso que a decisão sobre a Papuda é um passo no sentido de transformar o direito de reunião em concessão judicial. Se esse método se consolidar, a rua deixa de ser rua. Passa a ser corredor vigiado, com área demarcada, onde o povo entra apenas para não atrapalhar a “ordem”, a ordem dos que mandam.

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