O procurador de Justiça Roberto Livianu publicou, na terça-feira (27), no Poder360, o artigo Negacionismo da democracia, no qual apresenta a reação de Flávio Bolsonaro à derrota presidencial como uma ameaça ao regime político. Para sustentar a acusação, reúne faixas exibidas em manifestações, pedidos de intervenção militar, questionamentos eleitorais e a saída do senador do Brasil. O problema é que passa de uma conduta a outra sem distinguir o direito de protestar de uma ação contra as instituições.
Livianu começa celebrando a participação dos idosos, a queda da abstenção e a mobilização contrária à direita. Lula venceu o segundo turno de domingo (25) e o resultado agora é um fato. Ainda assim, os quase 60 milhões de eleitores do candidato derrotado não perderam o direito de questionar o resultado.
O articulista recorda uma manifestação na avenida Paulista, em 18 de outubro, na qual apareceu um míssil inflável com um apelo, em inglês, para que Donald Trump atacasse o Brasil com armas nucleares. Menciona também a bandeira dos Estados Unidos carregada por bolsonaristas no Dia da Independência. O pedido de uma agressão estrangeira é uma posição antinacional, expressão de um enorme atraso político e da submissão de setores da direita ao imperialismo norte-americano. Mas o conteúdo político de uma manifestação não prova, por si só, a prática de um crime.
A confusão aumenta quando Livianu recupera faixas pedindo o fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF). Defender uma reorganização do Judiciário não equivale a organizar um golpe militar. O Partido da Causa Operária (PCO), por exemplo, propõe o fim do STF tal como existe hoje e a eleição de todos os juízes e procuradores, com mandatos revogáveis. Trata-se de um programa político.
O Código Penal preserva a manifestação crítica aos poderes constitucionais e as reivindicações feitas em manifestações políticas. Pedidos de intervenção militar, palavras de ordem contra uma instituição, não equivalem a um golpe de Estado.
Outro alvo é a candidatura do próprio Flávio. Livianu recorda a condenação de Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão e observa que o filho disputou a Presidência com o apoio paterno. Ocorre que a responsabilidade penal não passa de pai para filho. Flávio concorreu porque tinha direitos políticos e registro eleitoral. Sua participação não depende da simpatia dos procuradores ou da opinião dos ministros do Supremo.
A crítica principal recai sobre o pronunciamento de domingo. Flávio afirmou que não reconheceria o resultado e pediria a anulação da eleição devido à prorrogação da votação. Anunciar uma contestação judicial não equivale a executar um golpe. A Constituição, o procurador bem o sabe, assegura o direito de petição e a possibilidade de submeter lesões ou ameaças a direitos à apreciação do Judiciário.
O próprio artigo informa um fato que enfraquece sua tese. Na segunda-feira (26), Valdemar Costa Neto, presidente do PL, reconheceu oficialmente a vitória de Lula. Flávio desistiu de solicitar a anulação com base na extensão do horário de votação e anunciou que procuraria a Justiça Eleitoral para investigar possíveis abusos de poder econômico e político na campanha petista. Onde está o “negacionismo da democracia”.
Curiosamente, em agosto de 2024, Lula recusou-se a reconhecer o resultado anunciado da eleição venezuelana. Declarou: “Não aceito nem a vitória dele nem da oposição”. O governo brasileiro cobrava atas eleitorais e documentação para verificar a apuração.
Livianu reserva o final à decisão de Alexandre de Moraes contra Flávio Bolsonaro. Na segunda-feira (26), o ministro determinou que o senador entregasse os passaportes comum e diplomático e não deixasse o País, no âmbito de investigação sobre suspeitas de lavagem de dinheiro. Flávio não apresentou os documentos no prazo e a Polícia Federal os cancelou na terça-feira. Aliados informaram que ele havia deixado o Brasil. O procurador descreveu a saída como fuga “por meios clandestinos e desconhecidos”.
O articulista, no entanto, não entra no mérito de que se a medida cautelar inicial estava devidamente fundamentada e era proporcional. Não se pode deixar isso de lado porque o investigado é um Bolsonaro. A ordem foi expedida no dia seguinte à eleição, sem condenação de Flávio na investigação. O sigilo do processo e os fundamentos divulgados alimentaram questionamentos de muitos juristas sobre a necessidade da restrição, o que evidencia uma possível perseguição política.
Livianu também passa por cima da crise provocada pelas relações reveladas entre Daniel Vorcaro, do Banco Master, e integrantes da cúpula judicial. Documentos sobre pagamentos do banco ao escritório de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes, e mensagens atribuídas ao banqueiro levantam suspeitas muito graves sobre o ministro.
Com o pouco que já foi divulgado sobre o caso, Moraes deveria ter sido afastado do cargo, ou no mínimo se licenciado. Em vez disso, está ajudando a decidir se pode ser investigado. Isso é uma aberração que fere o princípio elementar de que ninguém deve ser juiz da própria causa.
Em 2022, o STF impôs restrições às contas do PCO nas redes sociais. Agora, depois de uma eleição em que o PL ampliou sua presença no Congresso, decisões voltaram a atingir seu principal candidato presidencial. Este Diário desde sempre critica a concentração de poderes nas mãos de magistrados não eleitos, sobretudo quando esses poderes alcançam a liberdade de expressão, a atividade dos partidos e o direito de defesa.
Infelizmente, muitas vezes é preciso repetir o óbvio: discursar, protestar, são direitos democráticos e, como tal, devem ser estendidos a todas as pessoas. Subverter esse direito básico é que constituiria um “negacionismo da democracia”.




