O presidente nacional do PSTU, José Maria, foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 10 dias-multa por criticar “Israel” durante um ato realizado na Avenida Paulista, em São Paulo, em 22 de outubro de 2023. A sentença foi publicada na segunda-feira (27) pela 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: o pagamento de 10 salários mínimos a uma entidade privada com destinação social, a ser indicada pelo juízo da execução, e a prestação de serviços à comunidade, com preferência para entidades assistenciais. Cada dia-multa foi fixado em um trinta avos do salário mínimo vigente à época do fato.
A denúncia contra o dirigente do PSTU foi movida pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) e pela Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp), que acionaram o Ministério Público Federal (MPF). O órgão aceitou o pedido e acusou formalmente José Maria de “promover um discurso de ódio e racismo ao Estado de Israel, pregando de forma velada a expulsão dos judeus de sua terra ancestral no Oriente Médio”.
As duas entidades sionistas se habilitaram como assistentes de acusação ao longo da tramitação, atuando ao lado do MPF com seis advogados constituídos. Essa habilitação ampliou o peso da acusação ao trazer ao processo as equipes jurídicas das principais organizações sionistas do País, que durante a instrução juntaram aos autos relatórios sobre antissemitismo, materiais da chamada Plataforma de Letramento e Combate ao Antissemitismo, folder de projeto de atendimento psicológico da Fisesp e reportagens com denúncias de supostos ataques antissemitas.
O caso tem como base uma fala feita por José Maria em uma manifestação em defesa da Palestina, cerca de duas semanas após a heroica Operação Dilúvio de Al-Aqsa. O processo começou a tramitar em 2024, aproximadamente um ano após o ato. A denúncia foi formalmente recebida em 22 de maio de 2025, e a audiência de instrução e julgamento ocorreu em 11 de fevereiro de 2026.
Na fala mencionada no processo, José Maria declarou:
“Todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino contra o sionismo é legítimo, e nós temos que apoiar aqui na Palestina e em todo o mundo. Mas não só para isso, é para também colocar de uma vez por todas um ponto final no Estado Sionista de Israel para que possa florescer o Estado Palestino laico democrático, do Rio Jordão ao mar.”
No mesmo discurso, o presidente do PSTU saudou a “heroica resistência do povo palestino em Gaza e na Cisjordânia”, classificou de “terrorista” o “sionismo colonialista de Israel” e exigiu que o governo Lula rompesse relações diplomáticas, militares e econômicas com “Israel”. O ato ocorreu enquanto o exército sionista intensificava sua ofensiva sobre Gaza.
A condenação foi determinada pelo juiz federal Massimo Palazzolo. Na decisão, o magistrado afirmou ser “inequívoca o dolo do réu no sentido de segregar, de demonstrar desprezo em relação ao povo judeu”.
O juiz também equiparou a crítica ao sionismo e ao Estado de “Israel” a uma manifestação antissemita. Segundo a sentença, “apesar do argumento retórico em torno do sionismo, conforme se extrai da comunhão das provas, a liberdade de expressão do acusado ao pensar do Estado-juízo foi uma manifestação antissemita”.
Na decisão, Palazzolo definiu antissemitismo como “o preconceito contra povos de línguas semíticas de raiz afro-asiáticas como o hebraico, o árabe, o maltês etc., ou preconceito contra o povo que segue a religião judaica”. Em seguida, afirmou que a fala de José Maria “se amolda ao racismo em face da discriminação racial ao professar em público e divulgação pela internet”.
Para fundamentar a equiparação, o magistrado adotou o conceito de antissemitismo formulado pela chamada Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, organização internacional que reúne governos aliados a “Israel” e cuja definição vem sendo utilizada para censurar críticas ao Estado sionista em todo o mundo. A definição transcrita na sentença afirma que o antissemitismo seria “uma determinada percepção dos judeus, que se pode exprimir como ódio em relação aos judeus”.
O juiz citou novamente o trecho da fala do presidente do PSTU e afirmou que a declaração “acabou por atingir características negativas dos israelenses”.
Ao tratar da liberdade de expressão, a sentença reconheceu que a Constituição assegura “de forma enfática a liberdade da expressão”, protegendo “o livre pensamento e o direito de manifestação de ideias”. No entanto, o juiz afirmou que esse direito “envolve a imposição de limites” e “não é absoluto, uma vez que pode vir a colidir com outros valores fundamentais”.
Palazzolo também escreveu que “o poder judiciário, desfrutando de independência para fazer valer este direito/garantia, ao mesmo deve acerto combater o racismo contra eventuais desvios dos governadores e governados”.
A sentença concluiu que a manifestação de José Maria “ultrapassa a esfera do debate político legítimo e assume conotação discriminatória, desprezando o racismo, atentando contra a dignidade do povo judeu”.
O juiz acrescentou que “não resta dúvidas que a fala do acusado em um evento político na Avenida Paulista e depois transmitida pela internet em um perfil oficial do Partido Político do PSTU teve intenção deliberada, consciente e voluntária de discriminar com significado negativo um sentimento de segregação contra o povo judeu”.
Outro argumento utilizado pelo magistrado para sustentar a condenação foi a própria habilitação da Conib e da Fisesp como assistentes de acusação. Para Palazzolo, a presença das entidades nos autos “comprova o alcance” do discurso de Zé Maria, em uma inversão que toma o engajamento de organizações sionistas contra o réu como prova do impacto de sua fala.
A audiência de instrução teve a oitiva de quatro testemunhas de acusação e duas de defesa. Pelo lado da acusação, depuseram Fernando Kasinski Lottemberg, atual comissário da Organização dos Estados Americanos (OEA) para o monitoramento do antissemitismo; Sérgio Napchan, diretor executivo da Conib; Ricardo Berkiensztat, ligado à Fisesp; e Marcos Knobel, presidente da Fisesp. Todos sustentaram a tese de equiparação entre antissionismo e antissemitismo e atribuíram à fala do réu, juntamente com outras manifestações de solidariedade à Palestina, um suposto aumento de hostilidade contra judeus no Brasil.
Lottemberg afirmou em juízo que “esse tipo de argumento não é mais aceitável” e que a distinção entre antissionismo e antissemitismo seria “um debate superado”, sustentando que oposição à existência de um “Estado de maioria judaica naquela região” configuraria, em si mesma, antissemitismo. Knobel, por sua vez, declarou que a expressão “Palestina livre, do rio ao mar” significaria “extinguir Israel do mapa” e que pessoas como Zé Maria estariam “propiciando o aumento do antissemitismo, que vai ao encontro do objetivo do Hamas”. As testemunhas mencionaram episódios de pichações em sinagogas e a prisão, pela Polícia Federal, de pessoas acusadas de integrar o Hesbolá no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Santa Catarina, supostamente envolvidas em planejamento de atentados.
Pela defesa foram ouvidos os jornalistas Breno Altman, do Opera Mundi, e o professor Henrique Soares Carneiro. Antes do depoimento de Altman, a Conib apresentou contradita pedindo que a testemunha fosse impedida de depor, requerimento que foi rejeitado pelo juiz. Em seu depoimento, Altman afirmou que “combater o Estado de Israel é um dever moral dos judeus” e que o sionismo é “uma corrente ideológica baseada em princípios racistas, para construção de um Estado de supremacia judaica, com a vocação do direito de colonização da Palestina”. Sobre a expressão “do rio ao mar”, Altman observou que ela passou a ser usada pelo governo israelense em 1973, em referência à pretensão de domínio sobre todo o território, e só posteriormente foi adotada pelo povo palestino como reivindicação contrária. Carneiro reforçou a distinção entre antissionismo e antissemitismo, citando inclusive uma organização israelense de direitos humanos que classifica como projeto supremacista a tentativa de impor o domínio de “Israel” do rio ao mar.
Em seu interrogatório, Zé Maria sustentou que “em nenhum momento foi pregado o extermínio do povo judeu” e que suas manifestações foram “apenas duras críticas às condutas praticadas pelo Estado sionista de Israel ao povo palestino”. O presidente do PSTU explicou ao juiz que defende o fim do Estado sionista há aproximadamente 50 anos, desde o início de sua militância, e que essa posição não tem qualquer relação com o ataque do dia 7 de outubro de 2023. Atribuiu a confusão entre antissionismo e antissemitismo a “campanhas feitas no Estado de Israel, como a Conib e outras organizações, que repercutem aqui no Brasil”. Afirmou ainda que o sionismo “é uma ideologia que sustenta politicamente a existência desse Estado que é constituído sobre a expulsão e o extermínio de uma parte de um povo” e mencionou os mandados de prisão expedidos pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) contra Benjamin Netaniahu pelo genocídio em curso na Palestina.
Apesar da fundamentação trazida pela defesa e pelas testemunhas, o juiz concluiu que as falas de José Maria configurariam crime de racismo previsto no art. 20, §2º, da Lei nº 7.716/89, com pena de dois a cinco anos de reclusão. Para isso, Palazzolo ainda recorreu a uma frase atribuída a Albert Einstein: “é mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito”.
Em nota publicada nesta terça-feira (28), o Opinião Socialista, órgão do PSTU, afirmou que o partido irá recorrer da condenação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O texto afirma que a decisão contra Zé Maria não possui sustentação “histórica, política ou legal” e denuncia a tentativa de confundir sionismo com judaísmo.
“O sionismo nada tem a ver com religião ou um grupo étnico, é uma ideologia de extrema direita que não representa o povo judeu”, afirmou Zé Maria, segundo a nota.
O presidente do PSTU também comparou a defesa do fim do Estado sionista à luta contra o regime de apartheid da África do Sul. “Dizer que o Estado de Israel tem que acabar não tem nada a ver com fazer pregação contra o povo judeu, é o mesmo que dizer que o Estado de Apartheid da África do Sul tinha que terminar, e isso não significava pregar a morte dos brancos sul-africanos, mas a defesa do fim de um Estado de segregação racial”, declarou.





