A presidenta encarregada da Venezuela, Delcy Rodríguez, sancionou nesta quinta-feira (19) a Lei de Anistia para a Convivência Democrática e afirmou que a medida “abre uma porta extraordinária para que a Venezuela se reencontre”. Em declaração durante o ato, Rodríguez disse que o país “não busca tensão nem conflito interno” e que a lei pretende garantir “paz e convivência” para a juventude.
“Esta lei abre uma porta extraordinária para que a Venezuela se reencontre e aprenda a viver democraticamente e se despoje do ódio; que primem o entendimento, o reconhecimento. A Lei de Anistia vai mais além”, declarou Rodríguez. Ela afirmou ainda que os parlamentares que aprovaram o texto “estão portando esperança” e que a iniciativa seria “um ato de desprendimento e grandeza”.
Rodríguez saudou deputados da oposição e do chavismo e mencionou a presença de dirigentes e de jovens. Ela também recordou o dia 3 de janeiro de 2026 como “uma agressão histórica de uma potência”, dizendo que o episódio “tocou a alma e a consciência” do país. A presidenta encarregada lembrou que, em 30 de janeiro, na abertura do ano judicial, anunciou a Lei de Anistia.
Ao tratar da aplicação do novo marco, Rodríguez pediu que a Comissão da Revolução Judicial, a Assembleia Nacional e o Programa para a Paz e Convivência Democrática se mobilizem para revisar casos não contemplados. “Peço que nos dediquemos a essa tarefa. Precisamos de paz para a Venezuela”, afirmou.
Após aprovação por unanimidade e em segunda discussão na Assembleia Nacional, o texto segue para revisão pelos órgãos de administração de justiça antes de entrar em vigor com a publicação na Gaceta Oficial. O presidente da Assembleia, Jorge Rodríguez, informou que a lei foi remetida imediatamente a Delcy Rodríguez para promulgação, conforme o artigo 213 da Constituição.
Os 13 acontecimentos políticos abrangidos
A teleSUR publicou um levantamento apontando que o Artigo 8 da lei estabelece 13 acontecimentos políticos que serão objeto de anistia geral:
Primeiro — Golpe de Estado de 11 e 12 de abril de 2002
A lei anistia os delitos cometidos no âmbito do golpe de Estado de 11 e 12 de abril de 2002, incluindo assaltos e ataques contra governos estaduais, prefeituras e instalações públicas e privadas.
Segundo — Greve e sabotagem empresarial e petrolífero (dezembro de 2002 – fevereiro de 2003)
Ficam compreendidos os fatos vinculados à greve e sabotagem empresarial e petrolífera que paralisou a atividade econômica por quase três meses, incluindo ações contra a PDVSA.
Terceiro — Manifestações em torno do referendo revogatório presidencial de 2004
A norma cobre os delitos derivados de manifestações e fatos violentos por motivos políticos ocorridos com a convocação e realização do referendo revogatório presidencial de 2004.
Quarto — Fatos violentos de maio de 2007
Ficam cobertos os delitos vinculados a manifestações e fatos violentos por motivos políticos ocorridos em maio de 2007.
Quinto — Distúrbios políticos entre julho e setembro de 2009
A anistia alcança os fatos relacionados a manifestações e atos de violência política ocorridos entre julho e setembro de 2009.
Sexto — Conflitos após as eleições presidenciais de abril de 2013
Incluem-se os delitos vinculados a manifestações e fatos violentos por motivos políticos gerados após as eleições de abril de 2013 e a proclamação de seus resultados.
Sétimo — Protestos de fevereiro a junho de 2014
A lei anistia os delitos relacionados a manifestações e fatos violentos por motivos políticos ocorridos entre fevereiro e junho de 2014.
Oitavo — Atos da Assembleia Nacional 2016–2020
Ficam compreendidas as condutas relacionadas com a Assembleia Nacional do período 2016–2020 e o desconhecimento de instituições e autoridades públicas.
Nono — Protestos de março a agosto de 2017
A norma ampara os delitos vinculados a manifestações e fatos violentos por motivos políticos ocorridos entre março e agosto de 2017.
Décimo — Fatos de janeiro a abril de 2019, salvo rebelião militar
Cobrem-se os delitos relacionados a manifestações e fatos violentos por motivos políticos entre janeiro e abril de 2019, com ressalva: ficam fora atos que configurem rebelião militar.
Décimo primeiro — Processos internos de seleção de candidatos presidenciais em 2023
A lei abarca os fatos relacionados com a convocação e realização de processos internos de seleção de candidatos presidenciais em 2023, marcados por controvérsias que resultaram em sanções e inabilitações.
Décimo segundo — Violência política no marco das eleições presidenciais de julho de 2024
Ficam amparados os delitos vinculados a manifestações e fatos violentos por motivos políticos no marco das eleições presidenciais de julho de 2024.
Décimo terceiro — Conflitos no marco das eleições regionais e para a Assembleia Nacional de 2025
O último caso contempla delitos relacionados a manifestações e fatos violentos por motivos políticos no marco das eleições regionais e para a Assembleia Nacional realizadas em 2025.
Crimes excluídos da Lei de Anistia
O texto também estabelece exclusões. Conforme a teleSUR, ficam fora do benefício:
- Violações graves a direitos humanos. Atos que impliquem vulneração sistemática ou severa de direitos fundamentais;
- Homicídio intencional;
- Tráfico de entorpecentes;
- Crimes previstos na Lei Contra a Corrupção.
Ações armadas ou de força contra a Venezuela por parte de atores estrangeiros. Ficam excluídas pessoas que promovam, instiguem, financiem ou participem em ações contra o povo, a soberania e a integridade territorial da República Bolivariana de Venezuela por parte de Estados, corporações ou pessoas estrangeiras.
Com a promulgação anunciada por Delcy Rodríguez, o trâmite indicado é a revisão pelos órgãos de administração de justiça e, em seguida, a publicação na Gaceta Oficial, passo que marca a entrada em vigor do texto.



