A Câmara dos Deputados concluiu na noite de terça-feira (24) a votação do chamado PL Antifacção (PL 5.582/2025) e encaminhou o texto para sanção presidencial. A aprovação veio com a rejeição da maior parte das alterações feitas pelo Senado, mantendo a essência do que a Câmara já havia aprovado anteriormente.
O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo como “marco legal” de enfrentamento ao crime organizado e, segundo a própria Secretaria de Comunicação da Presidência, pretende criar instrumentos para investigação “mais célere”, “asfixia financeira” e aumento de penas — chegando a 40 anos de reclusão para condutas enquadradas no novo arcabouço.
A versão que sai do Congresso combina um pacote de punições draconianas com conceitos amplos e elásticos, abrindo uma avenida para que mecanismos típicos de exceção sejam aplicados, amanhã, não apenas contra o crime comum — mas contra qualquer organização popular que entre em choque com o Estado e seus interesses.
O texto aprovado tipifica condutas associadas a organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares e cria dois crimes centrais:
- “Domínio social estruturado”, com pena de 20 a 40 anos de reclusão;
- “Favorecimento ao domínio social estruturado”, com pena de 12 a 20 anos.
A Câmara recolocou no projeto justamente a figura do “domínio social estruturado” — retirada no Senado sob o argumento de que o conceito seria amplo e pouco preciso, com margem para distorções. Na volta à Câmara, o relator Guilherme Derrite (PP-SP) retomou a tipificação e o plenário aprovou, em votação simbólica, o retorno do texto mais próximo do original da própria Câmara.
Pela descrição do projeto e do relatório final, “domínio social estruturado” abrange um conjunto de práticas como controle territorial por violência ou grave ameaça, embaraço a operações (por exemplo, barricadas e incêndios), ataques e sabotagens a infraestrutura essencial, entre outras condutas listadas no texto.
Além do aumento de penas, o texto aprovado impõe um regime de endurecimento que restringe direitos e amplia o caráter repressivo do sistema:
- Vedação de benefícios como anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional para os condenados pelos crimes centrais do projeto.
- Corte do auxílio-reclusão a dependentes quando o preso estiver provisoriamente detido ou cumprindo pena em razão de crimes previstos no PL. (Portal da Câmara dos Deputados)
- Transferência obrigatória a presídio federal de segurança máxima para pessoas apontadas como liderança/núcleo de comando (inclusive sob custódia até julgamento, conforme a formulação divulgada).
- Retomada do crime de “atos preparatórios”
O Senado havia aprovado em dezembro um substitutivo com algumas mudanças — incluindo uma fonte de financiamento via Cide-Bets (tributo sobre apostas) e uma expansão de ferramentas investigativas e de vigilância digital, como regulamentação de spywares e regras para bloqueio emergencial de ativos e requisição de certos dados em hipóteses excepcionais.
Na votação final, a Câmara derrubou a Cide-Bets por meio de destaque (apresentado pelo PP), tirando do texto a tributação sobre apostas e sinalizando que o tema deverá tramitar em outra proposta. Também foram rejeitadas mudanças que mexiam em atribuições da Polícia Federal na cooperação internacional.
Ou seja: caiu a taxação que poderia abastecer o caixa do aparato repressivo — mas permaneceu a espinha dorsal repressivas, com penas elevadíssimas e conceitos abrangentes.
Nos bastidores, a reta final da votação foi precedida por anúncio de acordo entre Ministério da Justiça e o relator para viabilizar a apreciação do texto sem novas “amplas divergências”. O próprio presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou o entendimento e indicou que a versão final seria enviada à sanção.
O Executivo e a presidência da Câmara chegaram a cogitar nomear o projeto de “Lei Raul Jungmann”, em homenagem ao lambe-botas de de militares falecido em janeiro.
O PL Antifacção é uma lei de ditadura: um pacote que, sob o pretexto do combate às “facções”, abre caminho para reprimir manifestações políticas.
Com o retorno do conceito de “domínio social estruturado” — que o próprio Senado havia apontado como “amplo e pouco preciso” — o risco fica ainda mais evidente: qualquer ação coletiva que o Estado decida enquadrar como “grave ameaça”, “intimidação” ou “obstáculo” pode virar matéria penal de exceção.
Com a votação concluída na Câmara, o projeto segue para sanção presidencial. O presidente pode sancionar integralmente, vetar trechos ou vetar o texto, e eventuais vetos podem voltar ao Congresso para deliberação posterior.


