Na terça-feira (27), Flávio Dino mandou a Polícia Federal abrir inquérito sobre possível financiamento estrangeiro da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro. Dois dias após a vitória de Lula, usou a ADPF 1.178, ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) sobre litígios de municípios brasileiros no exterior. O PT apresentou uma petição eleitoral nesses autos. Dino recusou a entrada do partido na ação, mas ordenou uma investigação criminal em separado.
A PF deverá examinar contatos da Rockbridge Network, grupo conservador norte-americano, com os empresários Tallis Gomes e Pedro Sang; a origem de possíveis recursos ou serviços à campanha; propaganda paga no exterior; tratativas sobre terras raras; e alegada manipulação de algoritmos. Dino citou ainda uma representação do partido Missão ao Tribunal Superior Eleitoral. As suspeitas não foram comprovadas. A campanha de Flávio nega ter recebido recursos ou estrutura estrangeiros.
O ministro invocou o artigo 5º, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP), e determinou que a apuração corra sob supervisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pela possível participação de congressistas. À Procuradoria-Geral da República (PGR), deu apenas ciência da decisão. Admitiu que os fatos eleitorais não cabiam na ação do Ibram, mas tomou para si a iniciativa de mandar investigá-los.
O “jabuti” é esse: uma petição sobre a eleição foi introduzida numa ação relativa à mineração e dela saiu uma ordem policial contra o candidato derrotado. O PT invocou a soberania nacional. Essa ligação não transforma a campanha presidencial em parte da causa original. Se a petição não cabia ali, o ministro tampouco podia usá-la como atalho para assumir uma iniciativa criminal fora de sua competência.
O STF não possui competência geral para abrir inquéritos. O artigo 21, inciso XV, de seu Regimento Interno permite ao relator determinar a instauração de uma investigação a pedido do procurador-geral da República, da autoridade policial ou do ofendido. A decisão de Dino não aponta requerimento da PGR nem da PF. Também não demonstra que o PT, adversário de Flávio na eleição, seja o ofendido pelo suposto financiamento externo. O partido podia levar sua denúncia à polícia ou ao Ministério Público; isso não lhe dava o poder de provocar diretamente o relator naquela ação.
O CPP contém uma previsão geral de requisição judicial de inquérito. Ela não dá a qualquer ministro do STF licença para iniciar apurações penais sobre fatos encontrados nos autos de outra causa. Se a petição trouxesse indícios de crime, Dino podia encaminhar os documentos ao Ministério Público, conforme o artigo 40 do CPP. Preferiu ordenar a investigação à PF e comunicar a PGR depois. A possível participação de parlamentares pode exigir supervisão judicial, mas não autoriza essa abertura por iniciativa do relator.
A ordem é ilegal porque dispensa a provocação exigida pelo Regimento e nasce de uma ação que o próprio Dino declarou estranha aos fatos.
O antecedente é o Inquérito 4.781. Em março de 2019, o então presidente do STF, Dias Toffoli, abriu a investigação sobre as chamadas “fake news” e escolheu Alexandre de Moraes como relator, sem sorteio. Usou o artigo 43 do Regimento, relativo a infrações na sede ou nas dependências do tribunal. A apuração logo alcançou pessoas, publicações e organizações em todo o País. A PGR pediu seu arquivamento; Moraes recusou. O tribunal chancelou o procedimento em 2020, já conhecido como “inquérito do fim do mundo”
Em 2022, Moraes mandou retirar do ar as redes sociais do Partido da Causa Operária (PCO), que combatia Bolsonaro e defendia a eleição de Lula. O inquérito apresentado como arma contra a direita atingiu também um Partido de esquerda.
Dino encontrou outra fórmula. Toffoli havia invocado uma regra que atribuía ao presidente do STF a apuração de fatos ocorridos nas dependências da Corte, embora a tenha estendido abusivamente. Dino recebeu uma petição eleitoral numa ação sobre mineração, afirmou que o assunto não cabia ali e requisitou um novo inquérito. Se esse expediente prevalecer, uma denúncia política enxertada em qualquer processo já distribuído poderá servir para o relator abrir uma investigação paralela.
A ordem veio logo depois de outra medida contra Flávio. Na segunda-feira (26), Alexandre de Moraes proibiu o senador de sair do Brasil e determinou a entrega de seus passaportes à PF, em inquérito sobre suspeitas financeiras envolvendo o advogado Willer Tomaz. São processos diferentes, mas as decisões funcionam como uma jogada casada de cerco político: restrição de viagem no primeiro dia após a votação; nova investigação sobre a campanha no segundo.
Flávio recebeu quase 60 milhões de votos. A família Bolsonaro permanece à frente de uma força eleitoral e parlamentar que a burguesia não consegue controlar inteiramente. Os capitalistas aproveitaram o governo de Jair Bolsonaro; querem agora uma direita submetida a dirigentes mais dóceis. A derrota na eleição não desfez o bolsonarismo. O cerco judicial tenta fazer pela polícia o que a disputa política não fez: retirar de sua direção a capacidade de organizar essa oposição.




