Política nacional

Ministério Público Federal serve ao Brasil ou a ‘Israel’?

Atuação escandalosa do Ministério Público conforme interesses dos sionistas, perseguindo críticos do sionismo e simpatizantes da resistência palestina

Em maio de 2026, a Justiça Federal aceitou uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o presidente nacional do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta, e o secretário nacional da legenda, Henrique Áreas. A representação foi realizada pela Confederação Israelita do Brasil (CONIB), acolhida pelo MPF supostamente lastreada no art. 20, § 2º da Lei nº 7.716/89 (crime racial qualificado por uso de comunicação social).

Segundo o MPF e a Conib, os agora réus teriam, em redes sociais, entre os anos de 2022 e 2026, incentivado a destruição do “Estado judeu”, enquanto apoiavam organização, considerada por estes, como terrorista e difundiam discriminação religiosa contra judeus.

A realidade é que a ação dos réus, em alinhamento com a política do PCO, foi de críticas legítimas ao Estado de “Israel” e à política sionista. Não havendo quaisquer discriminações para com o povo judeu, todo o procedimento se configura como uma manobra para tornar crime o antissionismo sob acusação de antissemitismo. Para a Conib e o MPF, criticar o sionismo seria um crime, mesmo que não seja tipificado em lei, como proposto pela parlamentar Tabata do Amaral.

Esse, no entanto, está longe de ser o único caso em que o Ministério Público se mostrou um servo do sionismo. O presidente nacional do PSTU, José Maria de Almeida, também foi alvo de um procedimento persecutório, movido pela Conib e pela Federação Israelita do Estado de São Paulo (FISESP). Entretanto, neste caso em particular, o procedimento, posterior ao do PCO, teve maior celeridade no trâmite.

O réu foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto pela Justiça Federal de São Paulo. Segundo a sentença, mesmo que as críticas sejam direcionadas ao sionismo, configurariam uma discriminação contra a totalidade da comunidade judaica.

Novamente, em sua denúncia, o MP se justificou evocando a Lei de Crimes Raciais (Lei nº 7.716/89). A conduta tipificada foi um discurso durante um protesto em outubro de 2023, no qual Maria colocou que “todo ato de violência do povo palestino contra o sionismo é legítimo”, defendendo o fim do “estado sionista de Israel”.

Em 2026, foi a vez do diretor do site Opera Mundi e crítico feroz do governo de “Israel”, o jornalista Breno Altman. Novamente a autoria foi da Conib; segundo o MPF, 15 publicações do jornalista em redes sociais realizadas no dia 7 de outubro de 2023, data da Operação Dilúvio de Al-Aqsa, constituíam incitação ao crime e apologia de crime.

Uma contradição no procedimento que expôs o apetite punitivo do MPF contra críticos de “Israel” foi o reconhecimento da Polícia Federal (PF), em seu inquérito, de que as postagens não configurariam crime, consideradas como liberdade de expressão política. Todavia, mesmo após a conclusão da Polícia Federal de que não havia crime, o Procurador Maurício Fabretti ofereceu denúncia.

Em março de 2026, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) por unanimidade trancou a ação penal, acolhendo o habeas corpus da defesa. A corte reconheceu o viés político do debate, considerando-as como manifestações de “opinião política protegida pela liberdade de expressão”. Essa sentença foi celebrada pelos movimentos pró-Palestina como uma derrota da tentativa do MPF de censurar os críticos de “Israel”.

Segundo o desembargador Ali Mazloum, o Hamas é um “movimento de resistência” que se insere no debate político internacional, não constituindo “comando, convocação ou estímulo direto e específico à prática de crime determinado”.

O Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) também foi investigado pelo MP. Segundo este, a entidade teria se omitido perante um “discurso de ódio contra o povo judeu”.

A ocasião denunciada foi a cessão de auditório para ato do PCO em 7 de outubro de 2025, em comemoração aos dois anos da Operação Dilúvio de Al-Aqsa. No evento, foram exibidas bandeiras com frases como “Sionismo = Nazismo” e “Todo apoio à resistência palestina”.

O MP agiu ajuizando uma ação civil pública em desfavor da entidade sindical, solicitando multa de R$120 mil por dano social por antissemitismo, equiparado a racismo.

Nem o centro acadêmico escapou

Em outubro de 2025, o MPF instaurou um procedimento de investigação para apurar a realização de um debate acadêmico com o tema “genocídio palestino” dentro de uma universidade federal. A investigação foi iniciada mediante provocação de um parlamentar da direita, sob a alegação de que o evento continha “indícios de intolerância religiosa e antissemitismo”.

Nesta ação, o MPF, ao aceitar reprimir debates universitários sobre a situação política do Oriente Médio, visando proteger a imagem do Estado israelense, o órgão atuou abertamente como um instrumento de censura ideológica e cerceamento da autonomia universitária.

Um ponto importante que denuncia o caráter político dessas denúncias movidas pelo MPF é o resultado misto. Mesmo as condutas sendo similares em conteúdo, formas e possíveis tipificações, há encaminhamentos diversos.

Em um caso há a absolvição, com reconhecimento da legitimidade do cunho político no caso do Breno, onde o TRF-3 considerou que não havia crime e que a atuação representava “constrangimento ilegal” à liberdade de expressão.

Em outros temos a aceitação da denúncia e o prosseguimento do procedimento, tornando réus Rui, Pimenta Henrique e José Maria. Neste último, verificamos a existência de uma condenação, algo antagônico ao primeiro caso.

A atuação do MPF não se limita a atender as representações do lobby sionista, mas com todas as facilidades possíveis. Este é o caso do arquivamento da denúncia de crimes de guerra contra militares israelenses, em junho de 2025.

Um cidadão palestino representou formalmente ao MPF, solicitando investigações e medidas cautelares contra um militar do exército de “Israel” acusado de envolvimento em crimes de guerra e crimes contra a humanidade na Faixa de Gaza, que estava passando férias no Brasil. O órgão seguiu negligenciando as denúncias, numa suposta “linha de menor resistência”, arquivando imediatamente o pedido, recusando-se a abrir um inquérito.

O MPF justificou o encaminhamento alegando a “ausência de legislação interna brasileira específica criminalizando crimes de guerra”. Chegando a argumentar que o Estatuto de Roma (do qual o Brasil é signatário) não era suficiente para que as autoridades brasileiras processassem o militar.

Demonstrando, neste ato, indisposição para atuar como agente no âmbito da justiça universal, e não investigar cidadãos estrangeiros em solo brasileiro por crimes de guerra cometidos em outros países.

O caso anterior foi denunciado como um exemplo de dois pesos e duas medidas, onde denúncias contra críticos de “Israel” ganham presteza, com desfechos surpreendentes dentro da morosidade do nosso judiciário.

Entretanto, denúncias de palestinos contra agressores reais não são acolhidas, não tendo trâmite em nosso país. O mesmo é válido para as denúncias contra o assédio judicial das entidades sionistas no Brasil.

Saindo da esfera penal, o MPF tem um amplo histórico de negligência institucional até no campo dos direitos humanos quando se trata de Gaza. Em oposição à atuação para exigir diligência do governo federal em vistos humanitários e acolhimentos habitacionais para refugiados de outras crises humanitárias, como do Afeganistão e da Venezuela.

Essa assimetria é arreigada, havendo vastas críticas de coletivos palestinos à inércia do órgão em pressionar o Itamaraty e o Ministério da Justiça para flexibilizar as regras de reunião familiar para refugiados de Gaza. Essa política tornou como regra a separação de famílias, normatizada em portarias do governo brasileiro que restringem os vistos humanitários palestinos a parentes de primeiro grau, forçando mães a deixar filhos, ou irmãos que precisaram deixar filhos ou irmãs que não puderam trazer sobrinhos órfãos de Gaza. Mesmo com o forte apelo público, o MPF segue insensível, atuando com pesos e centralidades diferentes dos dispensados a outras crises humanitárias.

Operação Trapiche, ação sob tutela do Mossad

Em novembro de 2023, presenciamos a Operação Trapiche, lançada para desarticular suposta rede terrorista no Brasil, que planejava ataques a prédios da comunidade judaica. A inteligência e as diretrizes de ação foram reivindicadas pelo governo de “Israel” e o Mossad (o serviço secreto israelense) em notas públicas.

O MPF teria aderido integralmente à narrativa e aos relatórios de agência de inteligência externa, e iniciado uma caçada humana dentro do Brasil. A situação desnudou que o MPF abandonou a soberania jurídica, atuando como um “puxadinho” dos interesses israelenses. A repercussão vergonhosa forçou a intervenção do então ministro da Justiça, Flávio Dino, que foi a público afirmar que “nenhuma força estrangeira manda na Polícia Federal”.

O desdobramento da Operação Trapiche, sendo uma prova da submissão do MPF ao sionismo, foi a prisão do brasileiro Lucas Passos Lima. A detenção ocorreu no final de 2023 ao desembarcar no Aeroporto de Guarulhos vindo do Líbano, após acusação do MPF de o mesmo ser cooptado pelo Hesbolá em Beirute, para realizar atos preparatórios de terrorismo no Brasil (fazer reconhecimento de sinagogas e mapear alvos).

Mesmo com a negação insistente do acusado e sem quaisquer provas, a justiça acatou a denúncia do MPF e ele foi condenado a mais de 16 anos de prisão em setembro de 2024. Na sentença, o MPF alegou pesquisas na internet e as viagens dele configuravam “atos preparatórios” de terrorismo, algo impossível de se tipificar.

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