A Câmara dos Deputados concluiu na noite de terça-feira (24) a votação do chamado PL Antifacção e encaminhou o texto para sanção presidencial. Com a rejeição das alterações feitas pelo Senado, a Câmara manteve o fundamental do projeto original, incluindo o conceito de “domínio social estruturado”, que o próprio Senado havia apontado como “amplo e pouco preciso”. O texto segue agora para a caneta de Lula.
O PL Antifacção é uma lei de ditadura. Sob o pretexto de combater facções criminosas, o projeto cria tipos penais com conceitos tão amplos que permitem enquadrar qualquer organização popular que entre em choque com o Estado. A reunião de três ou mais pessoas para “cometer crime” define “organização criminosa”, o que, na prática, cobre uma ocupação do MST, um piquete de grevistas ou um bloqueio de estrada. Intimidar, coagir ou “influenciar parcialmente” uma área geográfica vira crime com pena de 20 a 40 anos, sem direito a anistia, graça, indulto ou livramento condicional. A família do preso perde o auxílio-reclusão. O advogado pode ter sua comunicação com o cliente monitorada. A inelegibilidade é permanente.
Não é à toa que o relator escolhido para o projeto foi Guilherme Derrite, o mesmo responsável pela Operação Escudo em São Paulo — uma das operações policiais mais sanguinárias dos últimos anos.
O argumento de que a lei se destina apenas ao crime organizado é igualmente uma farsa. A própria lei declara que os crimes são puníveis “independentemente de suas razões ou motivações”. Em outras palavras, a luta por moradia, por reforma agrária ou por direitos trabalhistas não serve como atenuante. O Estado decide o que é “motivação legítima”. Essa formulação entrega ao Judiciário e às forças repressivas uma arma que será usada contra todo movimento que desafie o regime.
O precedente já está dado. A repressão aos atos de janeiro de 2023 estabeleceu que manifestações políticas podem ser tratadas como crime organizado. O PL da Ditadura formaliza e amplia esse precedente, dando-lhe base legal permanente.
Lula tem a caneta na mão. Pode sancionar, vetar trechos ou vetar o projeto integralmente. O governo que ainda se diz herdeiro das lutas populares deste país tem a obrigação de vetar esse texto por completo. Sancionar o PL da Ditadura é assinar o fim dos movimentos sociais, dos sindicatos e de toda organização que ouse confrontar os poderosos fora dos limites que eles mesmos definiram.





