Brasil

Lula assina decretos da Lei Felca

Decreto proíbe recursos como rolagem infinita, reprodução automática, notificações e sistemas de recompensa considerados “manipulativos” quando o público puder incluir menores

O governo Lula assinou, nesta quarta-feira (18), três decretos que colocam em prática o ECA Digital, mais conhecido como “Lei Felca”, que entrou em vigor em 17 de março. O pacote modifica o funcionamento de redes sociais, aplicativos, jogos e lojas de aplicativos, fortalece a ANPD como agência reguladora e cria um centro operado pela Polícia Federal (PF) para centralizar denúncias e acelerar remoções de conteúdo.

Lula afirmou estar colocando em vigor “uma das legislações mais avançadas do mundo”, e o governo diz que a norma estabelece diretrizes mais rigorosas para o funcionamento de plataformas digitais e demais serviços online. O problema é justamente esse: por trás do discurso de “proteção da infância”, o governo amplia para toda a cadeia digital uma política de tutela e controle que vai muito além do combate a crimes específicos, abrindo espaço para uma intervenção burocrática e policial de largo alcance. Isso é reforçado pelo fato de a lei se aplicar não apenas a serviços feitos para menores, mas também àqueles com “acesso provável” por crianças e adolescentes.

Um dos pontos mais pesados é a chamada “aferição de idade”. A autodeclaração deixa de valer, e o governo passa a exigir “mecanismos confiáveis” para restringir o acesso a conteúdos e serviços considerados inadequados. No material oficial de perguntas e respostas, o próprio governo admite que sistemas operacionais e lojas de aplicativos terão de “checar e enviar a informação da idade dos usuários para os aplicativos”, de modo que downloads possam ser bloqueados ou condicionados a autorização dos responsáveis.

Esse controle não ficará restrito a pornografia ou apostas. O FAQ oficial informa que menores de 16 anos deverão ter contas vinculadas aos responsáveis, e que todos os serviços destinados a crianças e adolescentes terão de oferecer ferramentas de supervisão parental, incluindo limitação de tempo de uso, restrição de comunicação com usuários não autorizados e controle sobre sistemas de recomendação.

Outro ponto de enorme gravidade é o mecanismo de remoção de conteúdo sem ordem judicial. Segundo o documento oficial, ao identificar conteúdo criminoso, a plataforma deve removê-lo “imediatamente, sem necessidade de ordem judicial prévia”, e encaminhar o caso ao centro operado pela PF. Mais do que isso: o próprio governo afirma que, além de crimes como exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento, “outros tipos de violação a direitos” também deverão ser comunicados e removidos prioritariamente quando houver notificação de vítimas, Ministério Público, autoridades policiais ou “entidades representativas da sociedade civil” reconhecidas nacionalmente.

A Lei Felca, portanto, está criando um atalho administrativo para retirada rápida de conteúdo com base em categorias amplas e subjetivas, definidas fora do crivo imediato do Judiciário ou do Legislativo.

O aparato policial criado para isso também não é pequeno. A Polícia Federal informou que a nova coordenação será responsável por centralizar nacionalmente comunicações vindas das plataformas, fazer a triagem qualificada e promover sua rápida difusão aos órgãos competentes. O trecho mais revelador da nota oficial é quando a PF comemora que o modelo permitirá o “tratamento massivo e seguro de dados” e o “cruzamento de informações”, em articulação com polícias civis e outros órgãos de persecução penal. Ainda que o governo diga que o centro não “monitorará a internet” diretamente, seu papel é claramente o de uma central de inteligência alimentada por denúncias privadas e remoções imediatas.

O decreto proíbe recursos como rolagem infinita, reprodução automática, notificações e sistemas de recompensa considerados “manipulativos” quando o público puder incluir menores.

Nas redes sociais, a censura vai ainda mais longe. De acordo com as orientações oficiais e relatos sobre a regulamentação, plataformas com conteúdo proibido para crianças e adolescentes terão de escolher entre criar uma versão separada, “limpa”, ou impor verificação etária obrigatória; e, quando houver uma versão sem conteúdo impróprio, ela também deverá alcançar quem acessa sem cadastro.

A ANPD é a peça central dessa engrenagem. O governo sancionou em fevereiro a lei que transforma a autoridade em agência reguladora, mantém o órgão vinculado ao Ministério da Justiça e cria carreira e cargos específicos para expandir sua atuação. A própria comunicação oficial diz que caberá à ANPD regulamentar, fiscalizar, emitir orientações sobre os “mecanismos confiáveis de aferição de idade” e definir procedimentos de implementação. Em outras palavras, boa parte do alcance concreto da nova legislação não está fechada no texto legal: será determinada depois, por atos administrativos de uma agência fortalecida precisamente para fiscalizar, auditar e impor esse novo padrão de controle. Isso amplia enormemente a margem para intervenção regulatória sobre empresas e usuários.

Como se não bastasse, o governo anunciou junto com os decretos uma linha de fomento de até R$100 milhões, via MCTI e Finep, para desenvolver soluções de inteligência artificial voltadas à “proteção” de crianças e adolescentes. A nota oficial fala explicitamente em “ferramentas de monitoramento inteligente”, “alertas em tempo real para responsáveis” e “sistemas avançados de controle parental”. Ou seja, a regulamentação não vem sozinha: ela é acompanhada de dinheiro público para expandir a infraestrutura tecnológica de vigilância e moderação automatizada.

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