Lei Antifacção

Medida sancionada por Lula pune mulheres e crianças pobres

Legislação deve aumentar a população carcerária, a fome no país, viola a presunção de inocência e ataca direitos básicos do presos

Presídio

Nesta terça-feira (24) o presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Anti Facção que impede a concessão do auxílio-reclusão a dependentes de membros de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas. O benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.621) era destinado a famílias de baixa renda de segurados do INSS em regime fechado.

Ao comentar o fim do auxílio-reclusão o atual presidente disse:  “Aqui é uma coisa tão importante quanto a própria lei. O cidadão que quiser cometer seus crimes, ele saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele, e eu acho que foi uma medida muito relevante. Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas à sua família”, afirmou Lula.

O auxílio-reclusão, no entanto, continua existindo para os demais segurados do INSS que atendam aos critérios legais. O benefício é destinado aos dependentes de trabalhadores de baixa renda presos, funcionando como uma proteção social à família. Ou seja, a nova lei não acaba com o auxílio-reclusão, mas exclui um grupo “específico” do acesso ao pagamento.

A Lei Anti Facção define organização criminosa como grupo de três ou mais pessoas que usam violência ou ameaça para controlar territórios ou atacar serviços essenciais. Líderes terão que cumprir pena em presídios de segurança máxima, sem benefícios como indulto ou progressão facilitada. Aqui o cidadão ficará nas mãos do sistema judiciário burguês e da polícia direitista a definição se faz parte ou não de uma facção criminosa.

A revista Consultor Jurídico ouviu analistas sobre o tema e caracterizou que a medida “viola a presunção de inocência e direitos básicos dos presos”. Segundo a revista, a lei está violando o princípio da intranscendência, segundo o qual a punição aplicada a um condenado não pode ultrapassar sua pessoa, ou seja, ninguém além do próprio autor do crime pode sofrer as consequências penais.

A aplicação dessa nova lei nada mais é do que uma medida fascista, e que vai afetar a população pobre e preta de todo país. É mais do que óbvio que, na prática, essa situação vai aumentar ainda mais a fome no Brasil. Além disso, a lei abre brecha para que o aparato militar e jurídico brasileiro de forma sorrateira classifique o cidadão como membro ou não de uma facção e assim aumentando suas penas e prisão e punindo por tabela toda sua família.

Outra inconstitucionalidade na lei sancionada é a supressão do direito de voto de presos preventivos. Sendo assim, a medida trata pessoas que ainda não foram condenadas como culpadas atacando um direito constitucional de todo cidadão que é o voto, ou seja, se trata claramente de uma exclusão de cidadãos do processo político do país. É um absurdo completo.

A lei deixa claro também o aumento significativo da população carcerária. Pois uma série de outros delitos do Código Penal, de furto a homicídio, terão as penas aumentadas se o réu for integrante de organizações criminosas. Visto que o sistema prisional brasileiro é em si uma catástrofe completa, a lei é para “inglês ver”, ou melhor para fazer demagogia com setores da direita que defendem de forma sistemática a prisão da população pobre no Brasil.

 

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