Nesta segunda-feira (20), hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem passaram a ser obrigados a adotar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital.
A FNRH é o registro de dados pessoais e da estadia de cada hóspede, sendo documento obrigatório em todo o território nacional por força da Lei 11.771/2008, normatizada pelo DECRETO Nº 7.381/2010. Segundo o decreto, a FNRH seria uma representação do contrato de hospedagem.
“…
1o O contrato de hospedagem será representado pelo preenchimento e assinatura pelo hóspede, quando de seu ingresso no meio de hospedagem, da Ficha Nacional de Registro de Hóspede – FNRH, em modelo descrito no Anexo I.
…”
A ficha era anteriormente preenchida em papel ou sistemas, e enviada periodicamente ao Ministério do Turismo (MTUR) para um tratamento qualitativo. Geralmente até o terceiro dia útil da semana posterior à entrada no estabelecimento.
Quais os dados existentes na FNRH?
A FNRH é composta pelos campos de Identificação do hóspede, com documentos pessoais; Contato, contendo as formas de contato do hóspede; Endereço de residência, com localização da residência; Informações de viagem, com detalhes sobre a viagem, desde motivação a meios de transporte, placa de veículos, origem e destino imediatos; Dados da hospedagem com os dados da hospedagem no estabelecimento e Hóspedes vinculados ao responsável relacionado vínculos entre os hóspedes.
A mesma teria os seguintes fases: Marco, com Descrição; Criada em, com data e hora de criação da ficha; pré-check-in em, registrando data e hora em que o hóspede concluiu o pré-preenchimento; check-in em, com data e hora da confirmação de entrada; checkout em, com data e hora do registro de saída e última atualização, com data e hora da última alteração registrada.
Acompanhamento em tempo real
A situação atual evoluiu com a Portaria MTUR Nº 41/2025, que impõe a FNRH Digital, e normatiza a Plataforma FNRH Digital. Na prática, essa portaria permite um controle em tempo real de todas as hospedagens no país, ocasionando uma invasão da intimidade.
Além de invadir a intimidade dos viajantes sem motivação para tal, esse sistema faz, em tempo real, uma vigilância constante o que faz lembar as “teletelas” de 1984, o livro de George Orwell, que descreve uma ditadura que persegue cada passo dos cidadãos. Um pesadelo para aqueles vivem em nosso Estado, ainda mais quando se tem consciência de arbítrio do judiciário.
Perseguição aos estabelecimentos
Os estabelecimentos hoje são forçados a participarem do Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para obterem benefícios da Política Nacional de Turismo. Com o novo sistema, estes terão maiores custos operacionais e serão penalizados, podendo sofrer processos administrativos e penalidades, como advertência e multa.
Havendo a fiscalização, o impacto será maior em micro estabelecimentos e empreendimentos familiares, como os presentes em comunidades de ribeirinhos quilombolas e indígenas.
Aprofundamento de uma política
A FNRH já existia, mas o seu acompanhamento em tempo real é o aprofundamento de uma política de aumento do poder estatal e controle sobre a vida privada. Em momentos de relativa estabilidade política, a concessão desse tipo de poder ao Estado já seria criticável. No entanto, essa nova exigência toma outra dimensão na atual crise política que vive o País.
Vivemos em uma sociedade na qual cerceiam a liberdade de expressão, chegando a impor censura prévia, terminamos numa realidade preocupante a todos os trabalhadores e oprimidos.
Esse tipo de política não é por acaso, isso é uma exigência do imperialismo, que se prepara para uma guerra e quer ter certeza de ter o controle de cada detalhe da vida das pessoas.
Algo que anteriormente estava presente somente no imaginário, ou na literatura de ficção, começa atualmente a tomar corpo na realidade brasileira.





