No artigo A fuga de Flávio Bolsonaro, publicado em A Terra É Redonda na quarta-feira (28), o advogado Marcelo Aith reúne acusações antigas e negócios de terceiros para justificar a apreensão dos passaportes do senador. Reconhece que várias suspeitas não foram comprovadas, e ainda assim conclui que havia fundamentos para a medida, sem apresentar elementos concretos que demonstrassem sua necessidade.
A intenção do autor aparece já no título. Ao chamar a saída de Flávio Bolsonaro de “fuga”, Aith antecipa um julgamento que deveria ser objeto de demonstração. A palavra não é neutra, e sugere que o senador procurava escapar da Justiça, precisamente o que o advogado não consegue provar. Vindo de um criminalista, o expediente é ainda mais grave, pois substitui a demonstração dos fatos por uma insinuação de culpa.
A primeira manobra é recuperar as chamadas “rachadinhas”, investigação sobre o antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Menciona salários, imóveis e uma franquia de chocolates, embora admita que as provas foram anuladas e não houve condenação. O caso não fundamentou a decisão de Alexandre de Moraes, tomada em outro inquérito. Sua inclusão serve para associar Flávio à criminalidade.
Ao tratar das movimentações financeiras de Willer Tomaz, Aith escreve que “esses montantes representam movimentações investigadas, não patrimônio comprovadamente pertencente a Flávio Bolsonaro nem valores definitivamente reconhecidos como ilícitos”. Então, por que usa essas cifras para justificar a restrição ao senador?
A principal suspeita do inquérito conduzido por Moraes envolvia uma conta da Alcazar Holdings, empresa de Tomaz. A Polícia Federal suspeitou que Flávio tivesse poderes de administração porque uma funcionária pedira ao Santander que seu nome fosse desvinculado do acesso. Mas, na manhã de domingo (25), o banco informou ao STF que Tomaz era o único cadastrado com perfil master. Flávio não constava do histórico de usuários, nem em categoria secundária. Aith reconhece a resposta, mas minimiza seu alcance.
O Santander prestou a informação antes de a PF pedir os passaportes. A representação foi assinada às 21h16 do domingo, sete minutos depois da confirmação matemática da vitória de Lula. Moraes deferiu o pedido sem ouvir a Procuradoria-Geral da República. Outro argumento era a declaração de Eduardo Bolsonaro aconselhando o irmão a sair do Brasil se perdesse. A opinião de Eduardo não constitui prova contra Flávio.
O Código de Processo Penal exige necessidade e adequação para medidas cautelares. Aith, porém, escreve que “à luz dos fatos noticiados, há fundamento para sustentar que o risco de fuga era concreto”. Para isso, menciona a existência de familiares no exterior, a possibilidade de viagens internacionais e até o posterior descumprimento da ordem. Nenhuma dessas circunstâncias comprova que a restrição fosse necessária quando foi determinada.
Flávio deixou o Brasil com a família, passando pela Argentina até chegar aos Estados Unidos. Descumpriu a proibição judicial, mas não havia mandado de prisão contra ele. Na quarta-feira (28), a própria Polícia Federal esclareceu que “a existência de restrições relacionadas a documentos de viagem, por si só, não caracteriza a condição de foragido”. Essa distinção é fundamental, pois o artigo procura atribuir à viagem consequências jurídicas que não decorrem automaticamente dela.
Há ainda o abuso do sigilo pelo STF. A ordem de Moraes e parte dos autos permanecem fora do conhecimento público. A defesa afirmou não ter recebido acesso integral ao inquérito. O segredo serviria para preservar diligências, não blindar decisões da fiscalização pública. Sem acesso às provas, o investigado não consegue contestar sua interpretação. O sigilo serve então para proteger a autoridade.
Se os documentos são suficientes para retirar o passaporte de um senador, devem ser acessíveis à defesa na extensão assegurada pela lei. A divulgação de suspeitas pela imprensa, enquanto os advogados mal conseguem examinar os autos, transforma a investigação em instrumento de desgaste político, antes mesmo de qualquer acusação formal.
A Súmula Vinculante 14 do próprio Supremo assegura ao advogado acesso aos elementos de prova já documentados e relacionados ao cliente. O segredo de diligências pendentes não autoriza esconder provas já documentadas. É inadmissível cancelar os passaportes de um cidadão e impedi-lo de examinar os motivos do ato. Usado dessa maneira, o sigilo ataca a ampla defesa e permite que o tribunal exerça poder sem prestar contas.
O artigo poupa o magistrado. Moraes participou dos processos contra Jair Bolsonaro, pai de Flávio, e determinou medidas contra seus aliados. O que põe sob suspeita sua imparcialidade. Aith, no entano, prefere investigar viagens do senador com Willer Tomaz a enfrentar as relações documentadas do ministro com Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
A Polícia Federal encontrou no telefone de Vorcaro a minuta do contrato de aproximadamente R$ 131 milhões entre o Banco Master e o escritório de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro. Os registros digitais indicam duas alterações feitas por um perfil identificado como “Ministro Alexandre de Moraes”. O escritório confirmou o acesso e a edição.
A participação do ministro num contrato milionário de sua família com o Banco Master deveria ser investiga. Aith transforma uma amizade e viagens de Flávio em motivos para suspeitas graves, enquanto praticamente ignora o magistrado que impôs a restrição e participou da negociação com o banqueiro investigado.
Em 2022, quando combatia Bolsonaro e defendia a eleição de Lula como uma ação contra o golpismo, o PCO teve suas redes sociais bloqueadas por ordem do ministro. O STF manteve a censura. Hoje, parlamentares petistas pedem a prisão de Flávio e Lula repete que “quem não deve, não teme”, argumento usado para justificar a perseguição ao próprio petista durante a Lava Jato.
Flávio, como qualquer cidadão, deve responder por crimes provados, não por suspeitas acumuladas para insinuar culpa. Seu pai foi preso e o senador recebeu uma restrição imposta imediatamente após a derrota eleitoral, sob sigilo, pelo ministro que conduz a ofensiva contra sua família. O artigo de Aith ignora a gravidade dessas circunstâncias e procura legitimar a atuação de um Judiciário que restringe direitos, esconde os fundamentos de suas decisões e exige que sua autoridade não seja questionada.





