Legislativo

Fim da escala 6×1: bem remunerados não terão limite de jornada

A regra dos empregados bem remunerados pode gerar disputa no STF. Como foi inserida em uma proposta voltada ao fim da escala 6x1, há debate sobre sua relação com o tema principal

A proposta de fim da escala 6×1 deixou empregados com nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 tetos previdenciários (atuais R$ 21.188,88) fora das regras de duração e controle de jornada, na Câmara dos Deputados, na sexta-feira (29). O texto aprovado reduz a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado. A mudança ainda seguirá para o Senado e pode sofrer alterações.

Um ponto sensível do texto é o tratamento dado ao chamado empregado hipersuficiente. Desde a reforma trabalhista de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já permite que trabalhadores com diploma de nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social negociem individualmente certas condições com o empregador. A proposta aprovada na Câmara amplia esse critério: classifica apenas remuneração de duas vezes e meia o teto previdenciário ou superior, o que antes seria classificado como duas vezes o teto, e retira esses empregados do capítulo relativo à duração e ao controle de jornada.

Na prática, esses trabalhadores deixariam de se submeter ao controle comum de horário, salvo se a empresa decidir mantê-lo por liberalidade ou se houver norma coletiva em sentido contrário. O repouso semanal remunerado, porém, permaneceria garantido. Ainda assim, a mudança abre uma brecha profunda: enquanto a maioria dos trabalhadores teria redução de jornada e dois dias de descanso, uma parcela bem remunerada poderia ficar sem limite geral de controle diário ou semanal.

A proposta altera o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. O limite diário de oito horas continuaria existindo para os trabalhadores em geral. A principal mudança está na jornada semanal, que cairia de 44 para 40 horas. Com isso, o modelo de seis dias de trabalho e um de descanso perderia base constitucional. O descanso semanal remunerado seguiria preferencialmente aos domingos, mas não necessariamente, e os dois dias de descanso não precisariam coincidir com o fim de semana nem ser consecutivos.

A implementação seria gradual. O texto prevê prazo de dois meses para a passagem de 44 para 42 horas semanais. Depois disso, haveria mais um ano para atingir as 40 horas. Durante a etapa intermediária, convenções ou acordos coletivos poderiam ampliar a duração diária normal para distribuir a carga semanal, desde que respeitado o novo regime de descanso. As novas regras valeriam para contratos já existentes e não poderiam trazer redução salarial.

A redução da jornada também pode alterar o cálculo de horas extras. Com a queda de 44 para 40 horas, a tendência é que o divisor usado no cálculo passe de 220 para 200, critério já aceito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em súmula. Isso afeta diretamente o valor da hora trabalhada além da jornada normal, aumentando o peso financeiro das horas extras.

O texto também prevê futura lei complementar para tratar de medidas transitórias destinadas a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta fala em possibilidade de compensação tributária, mas ainda não define como ela funcionaria. Outro ponto é que, dois meses após a publicação da futura emenda constitucional, cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perderiam efeito.

A regra dos empregados bem remunerados pode gerar disputa no STF. Como foi inserida em uma proposta voltada ao fim da escala 6×1, há debate sobre sua relação com o tema principal. Se mantida, a mudança criará dois regimes bastante distintos: um de redução de jornada para a maioria e outro de falta de controle para trabalhadores com diploma e salário elevado.

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