“Os bombardeios em território venezuelano e a captura do seu presidente ultrapassam uma linha inaceitável. Esses atos representam uma afronta gravíssima à soberania da Venezuela e mais um precedente extremamente perigoso para toda a comunidade internacional.”
A nota acima vem do Itamaraty, e naturalmente o presidente da nação brasileira (Lula) está completamente correto quando fala em “afronta gravíssima”, o que realmente o é, e isto independe de qualquer acordo entre as partes envolvidas (E.U.A e VENEZUELA), afinal de contas, ninguém quer morrer…
O princípio da autodeterminação dos povos é o direito ou aspiração de um grupo, que se considera com uma identidade distinta e separada de se governar e bem assim de determinar a situação política e jurídica do território que ocupa. Assim, o conceito é bastante próximo das noções de nação e Estado, tomadas em conjunto.
Historicamente, o princípio aparece na declaração de independência dos EUA e dos países latino americanos. Da mesma forma, ele é encontradiço na Declaração dos Direitos do Homem da Revolução Francesa de 1789 e, posteriormente, na gênesis da Liga das Nações e da própria carta da ONU (Organização das Nações Unidas)
Mais recentemente, o direito à autodeterminação foi enunciado na Declaração de Princípios de Direito Internacional de 1970 que destacou terem todos os Estados o dever de promovê-lo, juntamente com os direitos à isonomia, e à afirmação econômica, social e cultural. Ele foi ainda utilizado para combater todas as manifestações de colonialismo.
O direito à autodeterminação dos povos é inclusive um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil, exige ao disposto no artigo 4o, III da Constituição Federal. Nesse contexto, o direito à autodeterminação dos povos visa coibir o jugo de um Estado sobre um povo ou nação fora do território nacional do primeiro.
No entanto, nas relações domésticas, aplica-se dentre nós o disposto no artigo 1o da Constituição no sentido de que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e tem como fundamentos inter alia a soberania (artigo 1o, I) e a cidadania (artigo 1o, II). O mesmo princípio é válido para outros países.
Bem, o texto acima é claro, porém o poderio bélico e imperialista dos Estados Unidos feriu a retórica consolidada e documental e fez o que bem quis.
Os reais patriotas brasileiros estão incomodados e se manifestando contra esse ato incoerente e agressivo, e os entreguistas comemoram o novo colonialismo que se avizinha dentro de um país latino americano, como a Venezuela, que mesmo se historicamente tenha um governo instaurado após a Revolução Bolivariana iniciada por Hugo Chávez, e vem sendo frequentemente acusado de corrupção, abuso da economia para ganho pessoal, disseminação de propaganda bolivariana, compra da lealdade das Forças Armadas, envolvimento de oficiais no tráfico de drogas, assistência a terroristas, intimidação da mídia e violações dos direitos humanos de seus cidadãos: apurar e resolver deverá ser uma iniciativa advinda do povo e/ou dos organismos voltados para os DIREITOS HUMANOS.





