Advogados que ocupam cargos de juiz no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) aparecem como representantes de partes em pelo menos 3.880 processos em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O levantamento, publicado pelo Estadão nesta quinta-feira (15), mostra como os responsáveis por julgar as disputas eleitorais podem conciliar o cargo com a defesa remunerada de interesses particulares.
As regras permitem que os integrantes desses tribunais provenientes da advocacia continuem exercendo a profissão durante o mandato. A proibição se restringe à Justiça Eleitoral. Um mesmo profissional pode julgar candidatos e partidos, participar da elaboração das normas eleitorais e manter um escritório que representa empresas nos demais tribunais.
A pesquisa cruzou os nomes dos juízes da classe dos advogados com os registros de processos ainda em tramitação nas duas instâncias superiores. Das 3.880 ocorrências, 3.836 estão no STJ e 44 no Supremo. Parte das causas começou antes da posse dos profissionais nos tribunais eleitorais. A presença nesses processos não comprova favorecimento, mas revela a quantidade de interesses privados sob responsabilidade de quem também exerce o poder de julgar.
Os magistrados eleitorais podem interferir no resultado de uma eleição, cassar mandatos e restringir a propaganda dos partidos. Ao mesmo tempo, preservam relações comerciais com pessoas e empresas interessadas nas decisões do Estado. A legislação autoriza esse acúmulo, e os próprios tribunais resistem a estabelecer restrições aos negócios de seus integrantes.
Juiz eleitoral e advogado do Google
Um dos casos apresentados pela reportagem envolve Floriano de Azevedo Marques, ministro do TSE e advogado do Google no STF. Ele passou a integrar a defesa da empresa em julho de 2025, na fase de recursos do processo sobre o Marco Civil da Internet. A discussão trata da responsabilidade das plataformas pelo conteúdo publicado por terceiros.
No tribunal eleitoral, Floriano participou da aprovação de normas que estabelecem obrigações para essas empresas sob a justificativa de combater a chamada desinformação. Enquanto o ministro ajuda a determinar o que as plataformas devem fazer durante as eleições, seu escritório defende uma delas em uma disputa sobre suas responsabilidades na Internet.
A assessoria negou conflito de interesses. Afirmou que a participação do ministro começou depois do julgamento principal, em recursos destinados a esclarecer a decisão, e que a defesa pressupõe o cumprimento das determinações do STF pelo Google. Declarou também que Floriano não julgou processos de clientes do escritório no TSE e que suas posições sobre o assunto são anteriores à contratação. O Google confirmou a contratação do escritório.
A resposta se apoia na legalidade da atuação e no afastamento de processos que envolvam diretamente os clientes. Entretanto, uma empresa pode ser atingida pelas normas do TSE sem aparecer como parte em uma ação eleitoral. O interesse comercial existe também na elaboração das regras que os ministros aprovam para o conjunto das empresas.
O professor Luiz Gomes Esteves, do Insper, apresentou à reportagem o exemplo de uma empresa de marketing interessada nas normas de propaganda eleitoral. Ela pode contratar o escritório de um juiz para uma causa de outra natureza e continuar interessada nas decisões das quais ele participa. A proibição de advogar na Justiça Eleitoral deixa aberta essa possibilidade.
Trata-se de uma relação que ultrapassa um processo ou uma declaração de impedimento. O escritório mantém o cliente, o cliente tem interesses nas decisões do tribunal e o sócio do escritório participa dessas decisões. Mesmo sem prova de favorecimento em um caso determinado, há motivos concretos para combater um sistema que permite tamanha promiscuidade entre a função pública e os negócios particulares.
Proteção corporativa
A classe dos advogados ocupa duas das sete cadeiras titulares do TSE e duas em cada TRE, além das vagas de substitutos. Os profissionais são nomeados pelo presidente da República, a partir das indicações previstas na Constituição, para mandatos de dois anos, renováveis uma vez. A população não participa da escolha dos responsáveis por julgar seus candidatos e partidos.
Esses juízes recebem por sessão de julgamento, em vez de salário mensal. Conforme a reportagem, o pagamento normalmente abrange até oito sessões por mês, podendo chegar a 15 no período eleitoral. A remuneração pela função pública se soma à possibilidade de continuar obtendo rendimentos com a advocacia nos demais ramos da Justiça.
A proteção corporativa fica ainda mais evidente no tratamento dado ao fim dos mandatos. Em 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou uma quarentena de três anos antes que esses profissionais voltassem a advogar no tribunal do qual haviam participado. A restrição não os impedia de trabalhar nos demais tribunais eleitorais.
Dois anos depois, o TSE afastou a quarentena. A maioria considerou que o encerramento do mandato temporário não correspondia à aposentadoria ou à exoneração mencionadas na Constituição. O relator argumentou ainda que os pobrezinhos dos juízes dependiam da advocacia para se sustentar e não recebiam remuneração depois de deixar o cargo.
O tribunal decidiu, assim, preservar a liberdade de atuação dos antigos integrantes. Depois de passar até quatro anos julgando ao lado dos demais magistrados, o advogado pode voltar imediatamente ao mesmo local para defender um cliente diante deles. Os vínculos profissionais estabelecidos durante o mandato ficam à disposição de sua atividade particular.
Em Santa Catarina, o Estadão identificou um advogado que integrou o TRE durante quatro anos e apareceu, depois do mandato, como representante de partes em cerca de 650 ações eleitorais. Entre elas, estão processos no próprio tribunal em que foi juiz. Nos registros examinados, não foi identificada atuação eleitoral anterior à posse.
A passagem pelo tribunal valoriza os serviços do escritório. O antigo juiz conhece os procedimentos, trabalhou com os julgadores e pode apresentar essa experiência aos possíveis clientes. O professor da FGV Fernando Neisser descreveu o resultado: “acaba criando uma casta de ex-juízes, ex-ministros, que supostamente passam a ideia de ter um acesso diferenciado”.
Uma burocracia acima do povo
O problema se agrava pelo poder que a Justiça Eleitoral exerce sobre a vida política. Seus integrantes decidem registros de candidaturas, contas partidárias, propaganda e cassações. Uma decisão judicial pode retirar da disputa um candidato apoiado por milhões de eleitores. A vontade desses eleitores fica subordinada a autoridades que eles não escolheram e não podem destituir pelo voto.
Os mecanismos de fiscalização permanecem nas mãos da burocracia estatal. Quem contesta a atuação de um magistrado precisa recorrer a outras autoridades, sem que a população possa decidir sobre sua permanência no cargo. Recursos e reclamações não equivalem a controle popular: o poder de dar a última palavra continua dentro do aparelho judicial.
Essa organização favorece o corporativismo. Os tribunais decidem sobre as restrições impostas a seus integrantes, interpretam as regras de impedimento e julgam as contestações às próprias decisões. No caso da quarentena, a corporação usou essa autoridade para afastar uma limitação ao exercício privado da profissão.
A ditadura judicial estabelecida no Brasil dá a essa burocracia poderes cada vez maiores sobre partidos, eleições e direitos políticos. Sob o argumento de proteger a “democracia”, os magistrados submetem a atividade política às suas determinações. A população deve aceitar a intervenção dos tribunais, enquanto os interesses particulares dos julgadores recebem a proteção das regras que a própria corporação aplica.
A proposta de proibir a advocacia simultânea chegou a ser apresentada por Dias Toffoli em 2015, quando presidia o TSE. Como contrapartida, os ministros da classe dos advogados receberiam remuneração equivalente à dos integrantes do STJ. A medida não avançou. A restrição aos negócios privados dependia de uma compensação financeira e, mesmo assim, ficou pelo caminho.
Proibir o acúmulo das funções e impedir o retorno imediato à antiga corte são medidas necessárias. Porém, no caso do TSE e dos TREs, esses próprios órgãos são desnecessários. Eles só servem para que a burguesia, através de seu aparato burocrático estatal, controle rigorosamente as eleições. Eles devem deixar de existir, pois as eleições devem ser controladas pelos partidos, sindicatos e movimentos populares, que são organizações representativas da sociedade. Uma camarilha burocrática não representa o povo, embora se diga que a “democracia” brasileira significa o poder do povo e na Constituição esteja escrito que “Todo o poder emana do povo”.
O poder dessa casta precisa acabar. Isso exige uma transformação mais profunda, com eleição dos juízes e possibilidade de destituição pela população. Os trabalhadores não podem ficar submetidos a autoridades que controlam sua participação política e reservam para si a decisão sobre os próprios privilégios.





