Nesta quinta-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino proibiu expressamente a edição de “qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional”. Com essa determinação, Dino limitou o poder dos Legislativos sobre o tema, impedindo sua atuação.
A determinação de Dino
Em atendimento a solicitações de entidades representantes de agentes de poder do Judiciário, a decisão atual complementa a liminar anterior, na qual determinou que os três Poderes executem uma ampla revisão dos contracheques que ultrapassem o teto constitucional (R$46,3 mil pagos aos ministros do STF).
Segundo o ministro, há um “Império dos Penduricalhos”, e esta liminar, supostamente, asseguraria “coerência, consistência, estabilidade e segurança sistêmica” ao funcionalismo. A determinação foi questionada energicamente, em uma enxurrada de recursos, pelas entidades de carreira jurídica, as maiores privilegiadas com “verbas indenizatórias”.
Qual a justificativa da decisão?
A decisão não proíbe os penduricalhos em si, apenas novas leis, e a justificativa estaria na demanda ao STF sobre o tema:
“Não é razoável desejar que o Tribunal continue a arbitrar indefinidamente controvérsias (novas ou não), a cada vez que um órgão interpretar – às vezes de modo absurdo – a legislação para criar uma nova modalidade de verba remuneratória ou indenizatória acima do Teto. Este método ‘caso a caso’ não é condizente com a autoridade do STF e com a eficácia vinculante das suas decisões, tampouco com o respeito à determinação constitucional de que haja um teto remuneratório a ser observado por todos os agentes públicos”, afirmou o ministro.
Para Dino, “é impossível ao STF decidir, neste caso concreto e em similares, sobre qual o valor do teto a ser observado, se cada ente da Federação, no vasto território nacional, adota seu próprio critério, sem qualquer aderência à Lógica e ao Direito”.
Alegações
Para as entidades que questionam a liminar, a atuação de Dino acarreta instabilidade jurídica, tendo em vista que interfere e limita a atuação dos Legislativos.
“A suspensão generalizada de parcelas indenizatórias pode gerar assimetria federativa, comprometer irremediavelmente a administração da justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica”, diz o recurso da Corte paulista.
‘Omissão inconstitucional’?
Segundo Dino, existe uma “omissão” do Legislativo sobre o tema das verbas de caráter remuneratório ou indenizatório. Embora esteja definido o teto de remuneração dos agentes públicos no Brasil, no valor dispensado aos ministros do Supremo, de R$46.366,19, muitos recebem acima desse valor, várias vezes a base, em caráter remuneratório ou indenizatório, e muitas vezes sem incidência de Imposto de Renda.
O ministro evoca a transparência, indagando ser esse um “dever básico de quem manuseia dinheiro público, pois para justificar contracheques mensais habituais de R$200.000,00 (ou mais) não bastam expressões genéricas como: ‘direitos eventuais’; ‘direitos pessoais’; ‘indenizações’; ‘remuneração-paradigma’, entre outras constantes de Portais de Transparência”. Afirma que “a mera utilização de rubricas genéricas não supre essa exigência”.
Nesse patamar, Dino lastreia sua determinação: “Esses são os objetivos mirados pela tutela liminar deferida, sobretudo, fixadora de um ‘mapa do caminho’, com procedimentos aptos a superar a mixórdia vigente”. Chegando ao ápice de declarar que, caso o Congresso “não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional”, com exclusividade, a Suprema Corte deverá estabelecer um regime transitório.
STF regula o Poder Legislativo
Em suposta campanha contra privilégios e injustiças, os superministros do STF se veem com direito de impedir outros poderes de atuar. Prática autoritária e ilegítima, sob um pretexto moralmente justificável, não é novidade; ao contrário, serve como regra de funcionamento da direita.
Caímos justamente neste abuso grave, em que o direito fundamental de representatividade é suprimido, com totalitarismo, por uma ditadura do STF.
É algo inconstitucional que o Congresso não possa exercer suas atribuições, sendo livre na elaboração das leis que julgue necessárias. Impedir ou guiar o Legislativo não é papel do STF nem de qualquer outra corte; cabe somente aos representantes eleitos da população.
Perigo aos servidores
Temos aqui a abertura de um precedente preocupante para o funcionamento do serviço público. Recentemente, assistimos ao ministro do STF Alexandre de Moraes retirar direitos dos trabalhadores dos Correios ao considerar nulo um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Agora, vemos Dino intervir no Legislativo sobre verbas remuneratórias. No futuro, poderemos presenciar o STF impedindo a promulgação de alguma lei em benefício dos servidores sob qualquer pretexto. Mesmo com negociação do governo com categorias, abriu-se um flanco em que, após todos os trâmites de negociação, o STF pode anular todos os ganhos de uma categoria.
No final, os privilégios dos agentes de poder estão longe de serem ameaçados; entretanto, os direitos de representação da população e as condições de trabalho e remuneração dos servidores estão em xeque.
Apoio do centrão
A liminar de Dino recebeu declarações de apoio do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Motta apelou ao Legislativo para que o Congresso Nacional tome uma posição sobre o tema dos penduricalhos.
“Anoto que houve importantes pronunciamentos parlamentares sinalizando a disposição de editar a lei nacional exigida pela Carta Magna”, destacou Dino.
“Com a mesma coerência de quem defende a reforma administrativa, nós estamos aqui para dizer que a decisão do ministro Dino foi feliz; que nós vamos fazer essa discussão e esse debate, porque é isso que a sociedade nos cobra”, afirmou Hugo Motta.
A colocação do presidente da Câmara denuncia o interesse por trás da liminar, não como uma jornada por justiça, mas como mais um ataque aos serviços prestados pelo Estado brasileiro à população brasileira.





