Judiciário

Decisão do STF sobre super salários mantém furo no teto

O Judiciário é uma peça fundamental para a burguesia controlar o regime. Por isso, o STF nunca foi inocomodado pela Ditadura Militar

É consenso nacional que o Judiciário é mais que uma instituição do Estado nacional, representa os interesses do imperialismo monopolista, de dentro e de fora do Brasil, atua contra os interesses do povo brasileiro e não presta contas a ninguém no País. O que sugere ser um tipo de máfia, já que ninguém controla seus atos e fica vulnerável a todo tipo de crimes.

A imprensa tem mostrado insistentemente que o Judiciário é a instituição que mais recebe super salários – muito acima do teto constitucional –, e que a figura de Alexandre de Moraes é a que lidera esses excessos, conforme dados do próprio Judiciário.

Para tentar disfarçar essa realidade, que irrita profundamente a população, o STF divulgou, na quarta-feira (25) deste mês, uma decisão que criou regras para o pagamento desses penduricalhos, mas que continuam acima do teto constitucional. Claramente uma manobra para tentar ocultar com peneira o sol que reflete a situação de desrespeito à própria Constituição, já miseravelmente pisoteada por esse mesmo “poder” judiciário.

Agora, ao invés de receberem 14,7 bilhões, passam a receber 7,4 bilhões acima do teto por ano. O teto para 2026 ficou definido em R$ 46.366,19, mas o salário mínimo permanece bem mínimo e miserável: R$ 1.621,00.

O Supremo, na prática, autoriza que as carreiras do Judiciário e do Ministério Público recebam todos os meses benefícios que excedam em até 70% o teto constitucional, ou seja, um adicional de R$ 32.456,00 aos R$ 46.366,19. Quem dera os trabalhadores brasileiros pudessem receber tantos adicionais assim aos seus míseros salários. Para se ter uma ideia do que isso representa, um trabalhador teria que trabalhar 4 anos para receber um único mês de salário desses juízes.

Essa regra permite que cada juiz possa receber até R$ 421 mil por ano em benefícios acima do teto, uma verdadeira corrupção legalizada pelo estado burguês contra os interesses de toda a classe trabalhadora. E lembremos que esses adicionais são isentos de Imposto de Renda na maioria.

Segundo dados levantados pelo jornal Poder 360 com dados do CNJ, considerando o total extra por ano, um juiz com 4 anos de trabalho poderá receber R$ 155 mil. Com 8 anos de trabalho, R$ 217 mil. Com 15 anos de trabalho, R$ 301 mil. Com 35 anos de trabalho, R$ 421,9 mil, o que corresponde a 21 anos e 8 meses de quem recebe salário mínimo. Os salários-base considerados nesse levantamento são respectivamente, R$ 34,1 mil na faixa de 4 anos, R$ 41,8 mil na faixa de 8 anos, R$ 46,4 mil nas faixas seguintes de 15 e 35 anos de trabalho. 

Isso é um escárnio, uma zombaria com o famigerado teto de gastos imposto pelo governo golpista do Temer e adocicado pelo governo Lula com o pomposo nome de “arcabouço fiscal” onde ficou definida a regra que limita despesas a 70% do crescimento da receita. Mas isso não se aplica aos super salários do Judiciário, o que é muito conveniente para eles.

A nova regra, que terá início em abril próximo, estabelece que 35% podem vir de penduricalhos e auxílios diversos e outros 35% provenientes de adicional por tempo de serviço, o conhecido quinquênio que corresponde a 5% a cada cinco anos de serviço. Vê-se que nem sequer cogitaram de respeitar o teto constitucional e quase chegam a duplicar o teto estabelecido na constituição federal. Se isso não se trata de zombaria com o povo que sofre com desemprego, baixíssimos salários e miséria profunda que vive a classe trabalhadora, o que mais seria?

A coisa não para por aí, não entrarão nesse limite de 70% adicionais de saúde – que é devido quando um juíz passa por procedimento hospitalar e recebe esse auxílio saúde, os adicionais de 13º salário, abono de férias, abono de permanência de caráter previdenciário, – o abono por deixar de se aposentar após ter adquirido o direito –, e gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais. 

Os super salários são distribuídos entre uma elite de funcionários públicos sendo 11,5 bilhões para o Judiciário, 4,3 bilhões para o Executivo, 3,2 bilhões para o Ministério Público e 1,0 bilhão para outros servidores. Dos 53.488 servidores identificados com super salários, 35.500 são funcionários ativos. A elite dos super salários é composta por 1,34% dos funcionários, enquanto 70% dos funcionários recebem até R$ 6.000,00 reais. Os dados são de agosto de 2024 a julho de 2025. Esses super salários custam R$ 20 bilhões aos cofres públicos por ano no país.

Enquanto esses valores bilionários são distribuídos a uma elite de 1,34% do funcionalismo, a maioria do Judiciário, a grande maioria deles vive na penúria e os trabalhadores da iniciativa privada então podem ser considerados favelados, indigentes considerando os salários que recebem.

Por aí se vê quanto a distribuição da riqueza nacional é elitista; um punhado recebe a quase totalidade, enquanto a grande maioria recebe muito pouco e que mal dá para sobreviver.

O Estado, que é burguês, não se incomoda em pagar esses salários, pois o Judiciário, especialmente o STF, são muito úteis para os capitalistas.

Por isso, fica claro que estabelecer um regime de justiça social só será possível quando os trabalhadores controlarem o Estado, o que está cada vez mais perto de acontecer, já que o capitalismo se encontra na UTI e em estado bastante grave, aguardando apenas o atestado de óbito para ser enterrado.

Apesar da crise, nada será conquistado de graça, a classe operária tem muito trabalho pela frente e vai ser necessário muito esforço para derrotar a burguesia

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