A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) definiu, nesta quinta-feira (25), como novo presidente, e, consequentemente, governador interino do estado do Rio de Janeiro, o deputado Douglas Ruas (PL). Ruas passou somente 3 horas no cargo devido à anulação do ato pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ). Sem a publicação no Diário Oficial, o mesmo não chegou a assumir o Palácio da Guanabara
Vacâncias no poder
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (24), condenou o ex-governador Cláudio Castro (PL) por abuso de poder econômico e político, tornando-o inelegível. A suplência natural seria do ex-vice-governador, Thiago Pampolha. Todavia o mesmo se afastou em 1º de maio de 205 para assumir como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
O Art. 62 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1989, normatiza o seguinte:
“Art. 62 – Em casos de impedimento do Governador ou do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo, o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.”
Entretanto, o então presidente da Casa, Rodrigo Bacellar (União Brasil), também foi condenado na mesma data, ocasionando outra vacância. Como o seu substituto interino não goza da mesma prerrogativa, a próxima autoridade a ser conduzida provisoriamente ao poder seria o Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Couto, atual governador em exercício após a renúncia de Castro.
Presidente da Câmara e governo em exercício.
Vale pontuar que, devido à renúncia de Castro, antes da cassação do mandato, a eleição se dará indiretamente para conclusão do mandato, conforme a Lei Complementar Nº 229, de 11 de março de 2026. Com a preferência do poder, até a conclusão dessa eleição indireta, para o presidente da Câmara.
Neste cenário, quem assumir a câmara, assume imediatamente o governo em exercício até a eleição indireta. Colocando-se na chefia do poder executivo estadual, por um prazo considerável.
Dança das cadeiras
O atual presidente interino da Alerj é o deputado Guilherme Delaroli (PL), que teria convocado uma sessão extraordinária às 14h para eleger novo comando da casa, às 13h30, três minutos após ter sido notificado oficialmente pela Justiça Eleitoral.
A seção iniciou a votação às 14h25 de forma híbrida, aberta e nominal, e encerrado às 14h50. Elegendo o deputado Douglas Ruas (PL) como novo presidente, eleito com 45 votos favoráveis, abstenções e protestos da oposição.
Um dos opositores foi a bancada do PSD, do ex-prefeito Eduardo Paes, que acionou o TJ-RJ, conseguindo um mandado de segurança anulando o ato da eleição do novo presidente da Câmara.
O pleito do PSD foi atendido pela presidente interina do TJ-RJ, desembargadora Suely Lopes Magalhães. Nesta sentença, Suely anulou a eleição atabalhoada da Câmara, mantendo como governador interino o seu antecessor, desembargador Couto.
O argumento óbvio, acatado pela magistrada, foi: “Aparentemente, ao deflagrar a eleição administrativa antes da necessária retotalização dos votos para deputado estadual (…), a Assembleia Legislativa optou por acatar apenas em parte os efeitos imediatos do acórdão recém prolatado pelo TSE” versa Suley Lopes Magalhães na sentença.
“A ponto de iniciar o processo de escolha do novo presidente, mas não se reconheceu a perda do mandato parlamentar em si, tampouco a impostergável retotalização dos votos, que poderia culminar, inclusive, na alteração da própria composição do Parlamento, com o potencial surgimento de novos eleitores e candidatos”. Complementou a desembargadora.
Que concluiu sustentando que o “sufrágio interno” definiria “não apenas” a presidência da Alerj, mas, “em última análise e ato contínuo, do próprio governo do estado”. “A urgência inerente à espécie e a relevância institucional do processo eleitoral administrativo em tela recomendam veementemente o deferimento (…) da tutela antecipada requerida”.
Os pontos são transparentes, entretanto as partes poderiam questionar os interesses envolvidos, até mesmo uma possível suspeição. Considerando que o chefe anterior, o poder judiciário, é beneficiado com esse entendimento.
Pós-anulação
Ruas, o então agraciado com a eleição relâmpago, não questionou a sentença, atestando somente que a decisão é para ser cumprida e projetou nova disputa. O bloco expresso por Paes contestou a iniciativa adversária, acusando-os nas redes sociais de “querer roubar mais uma eleição”.
Chegando a ironizar postagem de Costa: “O condenado inelegível foi às redes sociais para celebrar a vitória do seu pupilo. Pode isso?”
No momento, Paes, que parece ter desvantagem na casa, voltou a sugerir “eleições diretas e limpas”. Em oposição às eleições indiretas já marcadas para a próxima semana pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
A litigância sobre o tema subiu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu a modalidade de voto secreto para a futura eleição indireta. Em oposição ao voto aberto, adotado pelo presidente interino.





