O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, em 29 de janeiro, ato que obriga empresas terceirizadas contratadas pela Corte a reservar 5% das vagas preenchidas para mulheres transexuais. O texto, assinado pelo presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, prevê prioridade para candidatas pretas e pardas, trabalhadoras do sexo e egressas do sistema prisional. A regra não vale para contratações diretas do tribunal nem para a magistratura trabalhista.
Segundo o juiz auxiliar Otávio Ferreira, o cumprimento será fiscalizado e a justificativa seria promover “igualdade material”. A medida diz respeito à diretriz do CNJ que reserva 5% das vagas para mulheres em vulnerabilidade, sendo que o conselho inclui “mulheres” transexuais. No TST, esse percentual geral permanece e foi criado outro, separado, exclusivo para mulheres transexuais. Não há previsão para homens transexuais.
Cota não cria emprego, não aumenta salário e não combate a terceirização. Sem um critério de renda, é propaganda identitária. Ao mesmo tempo, a regra tende a dar vantagem a um grupo ínfimo sobre metade da população, enfraquecendo ainda mais a política já paleativa que deveria atender às mulheres e dividindo trabalhadores em setores artificiais.


