Deflagrada a guerra criminosa do imperialismo e do sionismo contra a República Islâmica do Irã, foi intensificada a propaganda imperialista caluniosa contra o regime político surgido da Revolução de 1979, retratando-o como uma bárbara teocracia, violadora dos direitos humanos etc.
Com o assassinato covarde de Ali Khamanei, o revolúcionário Líder da República Islâmica do Irã, e o subsequente processo de escolha de um novo líder, foi igualmente intensificada a propaganda caluniosa de que o povo iraniano estaria sob uma ditadura brutal de um líder maléfico.
Essa enxurrada de mentiras facilmente desmorona com uma simples leitura da Constituição da República Islâmica do Irã.
A exemplo da mentira de que o Irã seria uma ditadura brutal, ela pode ser desmascarada com a leitura do art. 107, que deixa claro que “a tarefa de nomear o Líder caberá aos especialistas eleitos pelo povo”. O artigo também prevê a possibilidade de que os próprios especialistas, que foram eleitos, sejam nomeados para a função de Líder.
O mesmo artigo diz que os especialistas “examinarão e consultarão entre si todos os religiosos que possuam as qualificações especificadas nos Artigos 5 e 109. Caso encontrem algum deles mais versado nas normas islâmicas ou em questões políticas e sociais, ou que possua popularidade geral ou destaque especial por qualquer uma das qualificações mencionadas no Artigo 109 , elegerão-no como Líder. Caso contrário, na ausência de tal superioridade, elegerão e declararão um deles como Líder”.
Assim como prevê que o Líder seja eleito, a Constituição da República Islâmica também prevê que ele pode ser destituído. Isto está no art. 111, o qual diz que “sempre que o Líder se tornar incapaz de cumprir suas atribuições constitucionais, ou perder uma das qualificações mencionadas nos Artigos 5 e 109 , ou se for constatado que ele não possuía algumas das qualificações inicialmente, ele será destituído”, acrescentando que “a autoridade para decidir sobre esta questão cabe aos especialistas”.
A constituição iraniana também dispõe, no mesmo artigo, sobre o procedimento a ser adotado no caso de falecimento do Líder, isto é, a situação atual no Irã, decorrente do assassinato de Khamenei. Conforme consta no texto da carta:
“Em caso de falecimento, renúncia ou destituição do Líder, os especialistas deverão tomar providências, no menor tempo possível, para a nomeação do novo Líder. Até a nomeação do novo Líder, um conselho composto pelo Presidente, chefe do Poder Judiciário, e por um líder religioso do Conselho dos Guardiães, por decisão do Conselho de Emergência Nacional, assumirá temporariamente todas as funções do Líder. Caso, durante este período, algum deles fique impossibilitado de cumprir suas funções por qualquer motivo, outra pessoa será eleita em seu lugar por decisão da maioria dos religiosos presentes no Conselho de Emergência Nacional”.
O artigo também diz que “sempre que o líder se tornar temporariamente incapaz de exercer as funções de liderança devido a doença ou qualquer outro incidente, durante esse período, o conselho mencionado neste artigo assumirá as suas funções”
Embora não seja viável analisar toda a constituição iraniana neste artigo, vale destacar sobre os Conselhos, também previstos na carta.
Previstos no Capítulo VII, há diferentes tipos de Conselhos, dentre os quais os Regionais. Segundo o art. 100, “a fim de agilizar os programas sociais, econômicos, de desenvolvimento, de saúde pública, culturais e educacionais, e facilitar outros assuntos relacionados ao bem-estar público, com a cooperação do povo, de acordo com as necessidades locais, a administração de cada vila, divisão, cidade, município e província será substituída por um conselho denominado Conselho da Vila, da Divisão, da Cidade, do Município ou da Província. Os membros de cada um desses conselhos serão eleitos pelo povo da localidade em questão”.
Há também os Conselhos de Trabalhadores, que existem “a fim de assegurar a equidade e a cooperação islâmicas na execução dos programas e promover o progresso harmonioso de todas as unidades de produção, tanto industriais quanto agrícolas, serão formados conselhos compostos por representantes dos trabalhadores, camponeses, demais empregados e gerentes nas unidades educacionais e administrativas, unidades de serviços e outras unidades de natureza semelhante” e que são “compostos por representantes dos membros dessas unidades”, conforme o artigo 104.
Embora constituições e textos de lei muitas vezes não sejam aplicados, a Constituição iraniana mostra-se muito semelhante a qualquer constituição de países ditos “democráticos”, e em vários aspectos, superior. Se comparada com a Constituição Federal Brasileira, a iraniana é menor e seu texto é muito mais claro para o povo, por exemplo.


