A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 6 de maio, o parecer ao Projeto de Lei 4.083/2025, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE), relatado pelo deputado Padre João (PT-MG). O texto cria no Código Penal o crime de “ofensa discriminatória com efeitos sociais difusos”, com pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa. A proposta ainda seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e, depois, ao Plenário da Câmara.
O projeto altera o Código Penal para punir atos de “discriminação, menosprezo, ridicularização ou hostilidade” contra pessoa ou grupo em razão de raça, cor, etnia, origem, religião, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência ou condição social. Segundo o próprio relatório, a proposta trata de crime contra a honra, ofensa, discriminação, ridicularização, humilhação, situação vexatória e aumento de pena conforme a repercussão social do ato.
O texto ainda aumenta a pena em casos de divulgação por rádio, televisão, redes sociais, plataformas digitais ou qualquer meio capaz de atingir número indeterminado de pessoas. Também prevê aumento se o autor for figura de “notório destaque social, político, midiático, cultural ou econômico”, ou se houver monetização em plataformas digitais. Segundo a Agência Câmara, a pena poderá ser aumentada em até dois terços nesses casos.
A aparência progressista da medida — a defesa de minorias e grupos oprimidos — não altera seu conteúdo repressivo. A lei não se limita a punir agressões materiais, ameaças concretas ou perseguições organizadas. Ela cria um tipo penal voltado a punir formulações, comentários, juízos, ironias e polêmicas públicas que venham a ser interpretadas como “hostis” ou “ridicularizantes”.
Chama a atenção que João Daniel e Padre João são deputados de esquerda e são defensores sinceros da Palestina. O problema, justamente por isso, é ainda mais grave. Ao defenderem uma lei de censura com aparência progressista, acabam fortalecendo um clima político que inevitavelmente será usado contra a própria esquerda, contra os trabalhadores, contra os movimentos populares e contra todos aqueles que enfrentam os interesses do imperialismo.
No Brasil atual, isso tem uma consequência direta: o fortalecimento da censura sionista. Os crimes de opinião vêm avançando, em particular contra aqueles que criticam o Estado de “Israel” e denunciam o massacre do povo palestino. A perseguição a militantes, jornalistas e analistas por acusações de “antissemitismo” tem servido para transformar a denúncia do sionismo em caso de polícia.
Esse é o perigo concreto do PL 4.083/2025. Hoje se diz que a lei servirá para proteger minorias vulneráveis. Amanhã, uma crítica dura ao sionismo poderá ser apresentada como “hostilidade” contra uma religião ou grupo. Uma denúncia contra organizações pró-“Israel” poderá ser enquadrada como “menosprezo”.
A própria justificativa do projeto confirma o problema. O relator afirma que atos difundidos nas redes sociais podem alcançar milhões de pessoas, reproduzir preconceitos e gerar danos coletivos. Mas essa formulação abre uma porta perigosíssima: qualquer opinião política de grande alcance poderá ser tratada como ameaça social, desde que um setor organizado consiga apresentá-la como ofensiva. Não existe censura progressista. O aparato repressivo do Estado não é neutro e nunca foi.
A aprovação do parecer na Comissão de Direitos Humanos não encerra a tramitação. O projeto está sujeito à apreciação do Plenário, em regime ordinário, e foi encaminhado às comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça.



