A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovou, na sexta-feira (29), relatório que conclui que o ex-presidente Juscelino Kubitschek foi assassinado pela ditadura militar em 1976. A decisão foi tomada por maioria, com seis votos favoráveis e uma abstenção.
Com a aprovação do documento, a comissão deverá adotar as medidas para alterar a certidão de óbito de JK. A retificação também deve alcançar a certidão de óbito de Geraldo Ribeiro, motorista que estava com o ex-presidente no momento da morte. A mudança será feita conforme a Resolução nº 601/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da adequação dos documentos de vítimas da repressão política.
O relatório contesta a versão sustentada oficialmente por quase 50 anos, segundo a qual JK teria morrido em um acidente automobilístico na Via Dutra, entre São Paulo e Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 1976. A nova conclusão afirma que a morte foi violenta e causada pelo Estado brasileiro em razão de perseguição política.
O documento foi elaborado pela historiadora Maria Cecília Adão, relatora do caso na CEMDP. Segundo a Agência Brasil, ela trabalha no caso desde novembro de 2024. O parecer reuniu documentos públicos e teve como uma das principais referências o inquérito do Ministério Público Federal (MPF), concluído em 2019.
A relatora afirmou que um encontro com emissários do então presidente Ernesto Geisel, em um hotel, teria levado JK a decidir fazer a viagem de carro, e não de avião. A viagem terminou com a morte do ex-presidente e de Geraldo Ribeiro na Via Dutra.
A morte de JK foi apresentada pela ditadura como resultado de uma colisão. Segundo as investigações feitas à época, o Opala em que o ex-presidente viajava teria sido atingido por um ônibus da viação Cometa ao tentar ultrapassá-lo. O carro teria perdido o controle e batido em uma carreta que vinha no sentido contrário.
Essa versão foi mantida por uma comissão externa da Câmara dos Deputados em 2001 e pela Comissão Nacional da Verdade, em 2014. Outras comissões, no entanto, chegaram a conclusão oposta.
As Comissões Estaduais da Verdade de São Paulo e de Minas Gerais, além da Comissão Municipal da Verdade de São Paulo, defenderam que JK pode ter sido vítima de um atentado durante a ditadura. Entre as hipóteses levantadas estavam sabotagem mecânica, disparo de arma de fogo ou envenenamento do motorista.
O inquérito civil conduzido pelo MPF entre 2013 e 2019 descartou tecnicamente a colisão entre o ônibus da Cometa e o Opala, ponto usado para sustentar a versão oficial. Ao mesmo tempo, afirmou ser “impossível afirmar ou descartar” a hipótese de atentado, pela ausência de elementos materiais suficientes.
O procurador Paulo Sérgio Ferreira Filho registrou que houve “falhas severas nas investigações realizadas pelo Estado brasileiro”. Entre elas, estavam o processo por homicídio culposo contra o motorista do ônibus, Josias Oliveira, posteriormente absolvido, e a ausência de exames toxicológicos nas perícias médicas feitas à época.
Uma das partes mais importantes do inquérito foi a perícia do engenheiro de transportes Sergio Ejzenberg, contratado pelo MPF para reexaminar os laudos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli, do Rio de Janeiro, produzidos em 1976 e 1996. Esses laudos haviam servido de base para a tese de acidente.
Ejzenberg produziu simulações em vídeo 3D do desastre e rejeitou tecnicamente a hipótese de colisão entre o ônibus e o Opala antes de o veículo se desgovernar. O engenheiro classificou os laudos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli como “imprestáveis” e apontou como “equivocadas” as conclusões da Comissão Nacional da Verdade apoiadas nesses documentos.
A votação da CEMDP ocorreu a menos de três meses dos 50 anos da morte de Juscelino Kubitschek. Houve resistência interna à aprovação. O conselheiro indicado pela Defesa, Abritta, manifestou nos bastidores receio de que a comissão pudesse ser usada em ano eleitoral. Ele, no entanto, estava de saída do colegiado e não participou da votação.
A CEMDP foi criada em 1995, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, para reconhecer mortes e desaparecimentos provocados por perseguição política entre 1961 e 1988. No caso de JK e Geraldo Ribeiro, a reabertura do caso não deve implicar indenização à família, pois ocorreu depois do fim dos prazos legais. A família também não apresentou pedido nesse sentido.





