Repressão

Combate ao ‘discurso de ódio’ é um pretexto para a censura

Pesquisa da UFSCAr e condenação de advogado pelo TRF do Pará demonstram o avanço contra o direito democrático de liberdade de expressão.

O imperialismo procura avançar na supressão do direito à liberdade de expressão no mundo. Em todos os lugares, são apresentados bons pretextos ou boas intenções para justificar o ataque aos direitos democráticos. No Brasil, o pretexto mais utilizado, inclusive com apoio dos partidos da esquerda pequeno-burguesa, é o combate ao “discurso de ódio” contra negros, mulheres, LGBTs, nordestinos, deficientes etc.

Dois casos recentes evidenciam as várias frentes nas quais acontecem os ataques às liberdades democráticas. O cerceamento das palavras por parte do Estado, apesar de seus conteúdos, não é instrumento de defesa dos direitos dos oprimidos e minorias sociais. Pelo contrário, trata-se apenas de um pretexto para fortalecer os poderes repressivos do Estado capitalista. Conforme Leon Trótski, a censura, mesmo que se apresente como “democrática”, sempre recairá sobre os setores oprimidos da sociedade burguesa.

Uma pesquisa desenvolvida pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), com financiamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), detectou um aumento de 821% no discurso de ódio contra nordestinos durante o período das eleições presidenciais de 2022.

No total, 282 milhões de publicações na rede social X (antigo Twitter) foram analisadas com auxílio de instrumentos de Inteligência Artificial. Conforme a data das eleições se aproximava, diversos termos pejorativos passaram a ser relacionados às pessoas do Nordeste do Brasil, uma das bases eleitorais do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Esse tipo de pesquisa constata o óbvio. Em todos os processos eleitorais, até fora do Brasil, as pessoas proferem palavras com conteúdos ofensivos em diversos aspectos. Palavras não significam atos concretos de violência. Associar os nordestinos a “pobres” ou “analfabetos”, conforme demonstra a pesquisa da UFSCar, pode ser desagradável, mas não representa crime nem tampouco “discurso de ódio”.

Em 21 de agosto de 2022, um advogado proferiu ofensas verbais a um grupo de 20 índios da comunidade Maguari, em uma churrascaria no município de Belterra, estado do Pará. Testemunhas afirmam que Wiliam se deslocou até a mesa onde os índios almoçavam, começou a questionar a legitimidade das lideranças e sugeriu estar em risco na presença deles. Os relatos destacam que o advogado alegou estar armado e disposto a usar a força, se necessário. Contudo, nenhuma arma foi vista.

O procurador-chefe do Ministério Público do Pará presenciou o acontecimento e alertou o advogado Wiliam sobre sua conduta discriminatória em relação aos indígenas. No dia 15 de janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) condenou o advogado ao pagamento de R$50 mil por danos morais coletivos. A sentença condenatória destaca que foram cometidos os crimes de “racismo” e “discurso de ódio” contra lideranças indígenas.

A condenação do advogado pelo TRF é um atentado contra o direito à liberdade de expressão. Proferir palavras ofensivas não é, nem deve ser, considerado crime passível de punição, por mais que se discorde e se repudie o conteúdo.

Os dois casos representam pretextos para justificar o avanço da censura por parte do Estado capitalista. O levantamento da UFSCar serve como base para levar adiante o cerceamento do “discurso de ódio”. Por sua vez, o caso do advogado é, na prática, a censura implementada.

O caso dos índios do Pará é bastante esclarecedor da natureza da questão. Os povos indígenas são sistematicamente atacados por pistoleiros a serviço dos latifundiários de norte a sul do país. Muitos são mortos e têm suas terras roubadas. Nada é feito para proteger as comunidades indígenas desses ataques, cujos perpetradores gozam da proteção da Polícia Militar e do próprio Poder Judiciário.

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