No dia 5 de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu o ciclo de audiências públicas sobre as normas que orientarão as Eleições Gerais de 2026. Um dos pontos propostos foi a previsão de multa de R$30 mil para conteúdos manipulados por IA considerados “inverídicos” ou “descontextualizados”.
Neste ano, o TSE realizou, em sua sede, em Brasília, uma série de audiências em formato híbrido. Elas foram conduzidas pelo ministro Nunes Marques com o intuito de discutir resoluções para o pleito de 2026.
É inegável a limitação dessas audiências: instituições e partidos formalizados têm dificuldades para participar; imagine-se a população em geral. Isso implica que, na prática, apenas interesses de grandes grupos econômicos tendem a se fazer presentes nessas instâncias.
Mesmo assim, essas resoluções acabam tendo força de lei durante as eleições. Em outras palavras, um grupo de pessoas não eleitas usurpa o poder de legislar daqueles escolhidos pela população, resultando na intervenção direta de um Poder sobre outro.
Multa de R$30 mil
O ponto foi proposto, em audiência pública, pelo procurador-regional da República e membro auxiliar da PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, sugerindo multa em “casos de uso de conteúdo fabricado ou manipulado, inclusive por inteligência artificial (IA), com divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”.
Na prática, qualquer material elaborado com a utilização de IA poderia ter sua veracidade e seu enquadramento questionados, critérios que abrem margem para subjetividade e para a censura.
Recrudescimento do regime
Muitas das mudanças propostas têm sua justificativa exposta na manifestação do presidente da Comissão de Defesa da Democracia da OAB-SP e membro da EJEP (Escola Judiciária Eleitoral Paulista) Hélio Silveira.
Silveira afirmou haver alta frequência de denúncias relacionadas ao tema envolvendo plataformas digitais: “tem muitas denúncias do uso de inteligência artificial para nudez”. Além disso, criticou o Grok, ferramenta de IA do X (ex-Twitter), e questionou a moderação realizada para esse tipo de conteúdo.
Para ele, o problema seria agravado com a evolução tecnológica, que torna as manipulações mais verossímeis. “A inteligência artificial melhorou muito. Há 2 ou 3 anos era possível perceber com mais facilidade se o conteúdo era falso. Agora está mais difícil”, disse Silveira.
Consequências desta política
Uma das consequências da evolução tecnológica é o barateamento de custos, o que se aplica também à produção de conteúdo. A elaboração de material com IA permite que partidos pequenos, com poucos recursos e sem acesso ao tempo de propaganda na televisão e no rádio, possam fazer propaganda de forma mais acessível.
A tecnologia de IA permite que produtores individuais ou pequenos grupos criem algo que antes apenas grandes empresas de marketing conseguiam realizar. Limitar essa tecnologia seria mais uma forma de a burguesia controlar o pleito, dificultando que organizações políticas com menos recursos divulguem seus programas.
O que mais foi proposto?
Abaixo, outros pontos propostos nas audiências, presentes nas minutas de resolução:
- Maior rigidez e obrigatoriedade nas regras de rotulagem de material gerado por IA;
- Exigências de “transparência” e de acesso da Justiça Eleitoral às plataformas digitais;
- Definições mais precisas sobre conteúdos sintéticos e deepfakes;
- Estabelecimento de requisitos mínimos de informação em representações eleitorais diante do uso de automação e de inteligência artificial;
- Uso de automação por IA nas decisões de censura em casos envolvendo conteúdo digital, permitindo remoção de conteúdos das plataformas;
- Ampliação dos deveres de transparência, governança e prestação de contas de plataformas e sistemas de IA, resultando em maior intervenção do TSE nas políticas das plataformas;
- Exigência de relatórios auditáveis sobre o funcionamento de sistemas de IA;
- Restrição ao uso de óculos inteligentes, que têm câmera e outras funções, dentro da cabine de votação;
- Reforço na responsabilização por impulsionamento pago de material irregular.
Mais um passo ao regime de exceção
Ainda foi posto por Silveira: “se você estiver na véspera do pleito e surgir um vídeo falso na rede, é possível derrubar? Nós vamos ter condições?”. “Pode ser aplicada uma multa, mas até isso acontecer o conteúdo já circulou. Vai ter recurso, vai ter discussão, vai ter parcelamento. O dano eleitoral, nesse intervalo, já foi produzido”, afirmou.
Silveira volta a expressar a política sugerida nessas resoluções, que apontam para um mecanismo pelo qual o Estado proíba ou restrinja o uso de ferramentas de IA na produção de conteúdo eleitoral de maneira geral. Em sentido oposto, indicam o emprego dessas mesmas ferramentas pela Justiça Eleitoral nos procedimentos de censura.
Em outro momento, Silveira afirmou:
“Na forma que está hoje, eu teria que provar de alguma maneira que é um vídeo falso. Mas não seria o caso de quem gerou essa informação provar que aquele vídeo é verdadeiro?”
A formulação aponta para a inversão do ônus da prova e para a relativização da presunção de inocência, abrindo caminho para uma presunção de culpabilidade aplicada ao conteúdo e a quem o produziu.





