Na última terça-feira (13), o portal Brasil 247 publicou uma coluna intitulada Nazismo não é fantasia: o dever pedagógico da lei, assinada pelo sociólogo Oliveiros Marques. A peça gira em torno de um adolescente que teria utilizado um uniforme que remetia ao nazismo, mas politicamente, é mais uma peça na campanha do chamado “combate ao ódio”, nome fantasia para a defesa da censura e da repressão estatal contra a população.
“O episódio […] ultrapassa em muito os limites do ‘mau gosto’ ou da ‘brincadeira juvenil’. Um adolescente vestiu indumentária associada ao nazismo e realizou gestos nazistas em um evento público, cercado por adultos, familiares e profissionais. As imagens circularam, causaram indignação e escancararam um problema que o Brasil insiste em subestimar: a normalização simbólica do ódio.”
O fato narrado de maneira espalhafatosa pode ser resumido a: um adolescente adotou uma conduta para chamar a atenção de maneira controversa. Contudo, a coisa não fica nesses termos, como prossegue o autor:
“O nazismo não é uma estética, não é uma fantasia histórica, não é uma provocação inofensiva. Trata-se de uma ideologia responsável por um dos maiores genocídios da humanidade, fundada na negação da dignidade humana, no racismo e na eliminação do ‘outro’. O ordenamento jurídico brasileiro é claro: a apologia ao nazismo é crime, prevista na Lei nº 7.716/1989. Não se trata de opinião, mas de proteção civilizatória.”
Aqui temos o que não passa de uma verdadeira farsa. Que dizer da ideologia neoliberal, que levou e leva à morte milhões de pessoas no mundo e no Brasil, hoje, pela fome? O que dizer da bandeira norte-americana, associada a uma dominação brutal em todo o planeta, a sanções criminosas que condenam populações inteiras e sufocam países? Que dizer da bandeira do Estado nazista-sionista de “Israel”, e do sionismo, reivindicado ativamente por uma série de organizações no Brasil como ideologia e que pratica um genocídio continuado há 80 anos e em curso de maneira acelerada neste exato momento?
O nazismo, de fato, como se demonstra, é um bicho-papão para legitimar a censura e a repressão. O fato de a lei especificá-lo não é prova de que seja pior do que o que citamos, mas meramente de que a propaganda em torno dele é mais forte, logo, o nazismo é utilizado como ponta de lança para a criminalização de posições políticas e ideologias.
Ora, “fundada na negação da dignidade humana, no racismo e na eliminação do ‘outro’”, essa definição seria perfeita para “Israel”, ou mesmo para a própria polícia militar brasileira. Vamos proibir a associação a ambos? Logicamente que seria uma fantasia.
A proteção civilizatória reivindicada pelo autor é nada menos que a repressão política, que se amplia já hoje no Brasil e no mundo, e para a qual a proibição ao nazismo é uma ótima porta de entrada. Trata-se de uma opinião e de uma indumentária, nenhuma das duas as quais deve ser tutelada pelo Estado, sobretudo com argumentos de tipo ideológico. E então, o autor adota uma posição verdadeiramente fascista, reivindicando como sua uma política que sempre foi da extrema direita: a punição exemplar.
“Por isso, o Ministério Público Federal tem diante de si uma responsabilidade que vai além do caso concreto. É preciso agir de forma didática, exemplar e proporcional, utilizando todo o peso da lei para deixar claro que episódios como esse não serão tolerados. A responsabilização do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, é necessária. Medidas socioeducativas existem justamente para educar, formar consciência e impedir reincidências.”
Parece escapar ao autor que pedir uma punição “exemplar” quer dizer necessariamente que se está falando numa punição maior, portanto, desproporcional. Mais que isso, é irônico que o autor venha a reivindicar o ECA para tanto. Então, passa a querer criminalizar também os pais do jovem:
“Mas a responsabilidade não pode parar nele. Os pais, que permitiram, acompanharam e ainda posaram para fotografias ao lado do filho trajado com símbolos nazistas, não podem ser tratados como figurantes inocentes. O dever legal e moral de educar, orientar e impedir condutas ilícitas é intransferível.”
Ao leitor com pouco experiência política, que identifique no nazismo, tal qual o autor, um bicho-papão, pode parecer justificada a cantilena do combate ao ódio, da criminalização de tal posição política; e nosso ponto sobre isso não ser nada que não uma porta de entrada para uma escalada repressiva pode parecer pouco convincente. Aqui, caro leitor, basta continuar lendo o texto para se deparar com a reivindicação explícita pelo autor de uma escalada repressiva.
“O pedido de desculpas posterior é positivo e deve ser considerado como atenuante, jamais como salvo-conduto. Arrependimento não pode funcionar como habeas corpus moral, sobretudo em um país onde, cotidianamente, adolescentes negros e pobres são encaminhados a unidades socioeducativas por delitos infinitamente menos simbólicos – muitas vezes por furtos de pequeno valor, como barras de chocolate. A seletividade da indignação e da punição também é uma forma de violência.”
Ou seja, um mero reconhecimento de posição equivocada também não bastaria. Então, o autor passa a uma comparação absurda: de furto com emissão de opinião. A comparação é absurda porque o furto é uma ação concreta, já a emissão de opinião é um ato político que reflete apenas a liberdade de pensamento do cidadão. Quando se fala na seletividade da punição, o autor se denuncia sem perceber. Ele está defendendo o recrudescimento de um aparato repressivo que já massacra desproporcionalmente uma determinada população segundo ele mesmo. A conclusão do texto é igualmente ridícula:
“Se o Estado brasileiro falhar em reagir com firmeza agora, a mensagem será cristalina: alguns podem flertar com o ódio sem consequências. E isso é exatamente o terreno fértil onde o extremismo cresce.”
Ou seja, aqui está dito abertamente que o nazismo é um bicho-papão, e que o objetivo é “combater o extremismo”, o que quer que isso queira dizer. A indefinição é em si parte da escalada repressiva, sujeitando tudo o que puder ser categorizado como “extremismo” a essa repressão. E então, por fim, novamente o bicho-papão:
“Não se combate o nazismo apenas com repúdio retórico. Combate-se com educação, memória, e, quando necessário, com a aplicação rigorosa da lei. O Ministério Público Federal tem o dever histórico de deixar claro que, no Brasil, nazismo não passa – nem como símbolo, nem como gesto, nem como ‘brincadeira’.”
Ora, e quantas pessoas o nazismo vitima no Brasil? Nenhuma. É uma farsa completa. O Ministério Público Federal tem o dever histórico de não se debruçar sobre a repressão política, nada mais que isso. O suposto “repúdio” do autor ao nazismo revela apenas que o próprio autor é incapaz de sentir repúdio por aquilo que vitima a população de fato no Brasil e no mundo. Ao passo em que a repressão política no País atinge todo o espectro político, resta a alguns justificar essa repressão com monstros imaginários, ignorando os monstros reais que se levantam, em primeiro lugar, a própria repressão.





