Em artigo publicado no Brasil 247, o jornalista Paulo Moreira Leite, ao classificar a defesa de Jair Bolsonaro como “cômica se não fosse trágica” e celebrar o resultado do julgamento como um sinal de “maturidade democrática”, procura encobrir o principal debate relacionado à condenação do ex-presidente: a integridade e imparcialidade que deveria haver no processo judicial.
O problema do julgamento de Bolsonaro não é ter uma boa ou má defesa, mas sim que os juízes são, alegadamente, parciais. O processo é uma farsa, e criticar a defesa sem criticar a conduta ilegal do juízo é uma baixaria política e intelectual.
Seja qual for a qualidade da argumentação jurídica apresentada, ela é irrelevante se o palco onde é exibida já está inclinado. A crítica à defesa desvia o foco do problema mais grave: a conduta ilegal e a notória parcialidade do corpo julgador. A condenação e a prisão de um ex-chefe de Estado exigem um rigor de imparcialidade acima de qualquer suspeita. Quando há histórico de inimizade política, interferência na esfera pública ou ativismo judicial explícito por parte dos julgadores, a crítica deve ser direcionada a essa falha institucional, e não à estratégia, porventura inepta, dos advogados. Se o réu é julgado por seus inimigos, a defesa está condenada antes de falar. Focar na fraqueza da defesa permite que o público ignore as falhas éticas e legais do tribunal, transformando a crítica em uma mera distração.
A celebração da “maturidade democrática” por ter o primeiro “líder golpista” preso e condenado, tal como faz a coluna, é perigosa se o custo foi o sacrifício do devido processo legal e da imparcialidade judicial. O conceito de ativismo judicial se manifesta quando o judiciário assume um papel de ator político e repressor, em vez de árbitro neutro. Decisões tomadas sob a justificativa de “defender a democracia” podem, paradoxalmente, corroê-la ao subverter as garantias individuais e processuais.
A forma como a condenação é alcançada é tão importante quanto a própria condenação. Se a prova é obtida ilegalmente ou se o julgamento é conduzido por um juiz parcial, o resultado, mesmo que fosse justo no mérito, é maculado e abre perigosos precedentes. A conduta ilegal do juízo é uma ameaça maior à ordem jurídica.





