Em mais um episódio de que no Brasil não se pode falar absolutamente nada e que estamos em ditadura judicial mostraremos três casos recentes nesta matéria que atacam os direitos democráticos dos cidadãos e mais diretamente a liberdade de expressão que deveria estar assegurada pela Constituição Federal.
Em Joinville, o vereador Mateus Batista (União) foi condenado a quatro meses de prisão por ter chamado Cláudio Aragão, ex-parlamentar da cidade, de “arregão” e corrupto em 2023. Segundo a defesa de Aragão ele foi alvo de “perseguição constante, sistemática e criminosa”.
Batista foi condenado por difamação por o chamar de corrupto, a pena deverá ser iniciada em regime aberto e vai recorrer da decisão em liberdade. Porém o vereador terá que pagar duas indenizações: 13 dias-multa no valor de cerca de R$6.500, e uma quantia mínima de R$5 mil.
“Mais do que uma simples condenação criminal, trata-se de um marco importante no combate à desinformação e ao discurso de ódio que contaminam o debate público. Embora ainda caiba recurso, a decisão representa um passo firme na direção de uma política mais séria, ética e respeitosa — como deve ser em qualquer democracia”, disse a defesa de Aragão.
O outro caso aconteceu em Santo André, a 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou 11 pessoas à prisão por terem discriminado uma candidata a vereadora do município, que é de origem muçulmana. Rihab Hassan Hammadeh se candidatou a uma cadeira na Câmara Municipal de Santo André, no ABC Paulista, nas eleições de 2020.
Hassan teria sofrido ataques em seu perfil nas redes sociais. “Sou eu que estou sofrendo terrorismo, porque todas essas pessoas estão me atacando de uma forma que eu penso assim: quem é terrorista aqui? Sou eu ou eles?”, declarou à imprensa na época do pleito.
Segundo o TJSP, 11 pessoas foram condenadas pelo crime de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. As penas variam entre dois e três anos de reclusão, sendo uma em regime semiaberto e as demais em regime aberto, além de multa. Os réus também deverão indenizar a vítima, por danos morais, em 19 salários mínimos (R$28.842).
Na decisão, o juiz destacou que “não há liberdade sem responsabilidade, contrariamente ao que afirmam os defensores da liberdade absoluta de pensamento, expressão e opinião”. A tese, conforme o magistrado, é endossada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em outro caso absurdo, este já envolvendo o Ministro do STF e a perseguição aos bolsonaristas, Alexandre de Moraes impôs uma multa de R$50 mil ao jornalista Allan dos Santos por violar medidas cautelares anteriormente estabelecidas. A decisão tem como base a participação de Santos em uma live transmitida no canal “Conversa Timeline” no YouTube, em 1º de julho, intitulada “Lula incha o Estado e o STF persegue os brasileiros, é a ditadura da toga”.
Sendo assim o Ministro considerou a participação do bolsonarista uma afronta direta à autoridade do Supremo e às determinações judiciais que já impediam o blogueiro de utilizar redes sociais e plataformas digitais. Allan do Santos é considerado foragido, sendo alvo de um mandado de prisão expedido em 2021 por determinação do próprio Moraes, a pedido da Polícia Federal.
Ao justificar a medida, Moraes reiterou que os atos de Allan dos Santos ultrapassam os limites da liberdade de expressão garantidos pela Constituição. “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão. Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias”, escreveu o magistrado.
Essa ditadura do judiciário no Brasil tem apoio de setores da esquerda. Todas as medidas arbitrárias e anticonstitucionais levadas adiante pelo STF no que diz respeito a liberdade de expressão – a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso IV, estabelece a livre manifestação do pensamento, vedando o anonimato – são como cascatas e chegam aos mais distantes rincões do país – fóruns e tribunais – tornando qualquer cidadão brasileiro um alvo dessa ditadura já estabelecida.


