O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a suspensão imediata do uso de um boneco gigante com a imagem do ex-governador José Roberto Arruda (PSD), em decisão que volta a expor o caráter arbitrário da atuação da Justiça Eleitoral sobre o processo político.
A liminar foi assinada pelo desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha, após representação apresentada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). O tribunal considerou que a exibição do boneco, com a palavra “VOLTA” estampada na camisa e acompanhada por carro de som com jingle de apoio, configuraria propaganda eleitoral antecipada, ainda que o ato tenha ocorrido em dezembro de 2025, muito antes do início oficial da campanha.
Segundo a decisão, o material representaria um “pedido indireto de votos” e violaria o princípio da igualdade entre os futuros candidatos. Com base nesse entendimento, o TRE determinou a interrupção imediata do uso do boneco e de ações semelhantes, fixando multa diária de R$3 mil em caso de descumprimento, limitada ao total de R$100 mil. Arruda terá dois dias para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral acompanha o caso.
O episódio evidencia a escalada de um aparato regulatório que, sob o argumento de garantir isonomia, impõe uma verdadeira camisa de força ao debate político. Atos simbólicos, manifestações de apoio espontâneo e expressões públicas de simpatia passam a ser tratados como ilícitos eleitorais, criando um ambiente de intimidação que restringe a livre manifestação política e esvazia o direito dos eleitores de conhecer e discutir possíveis candidaturas.
Arruda afirmou que tomou conhecimento da representação pela imprensa e que ainda não foi formalmente intimado. Negou qualquer vínculo com a confecção ou autorização do boneco, atribuindo a iniciativa a um simpatizante. “Trata-se de um artefato criado sem minha autorização ou conhecimento prévio”, declarou, acrescentando que a reação judicial demonstra a preocupação de adversários com seu retorno ao cenário político.





