Nesta quarta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de Recurso Extraordinário (RE) que poderá resultar no aumento da vigilância sobre a Internet.
Trata-se do RE 1301250, recurso apresentado pela Google contra ordem judicial proferida no âmbito do processo judicial que investiga o homicídio de Marielle Franco, então vereadora, e de Anderson Gomes, seu motorista. A decisão recorrida determinava a empresa a fornecer os registros de IPs e identificadores de dispositivos de usuários que buscaram termos relacionados a Marielle, conforme noticiado no portal do STF.
No portal também é informado que a Google, em seu recurso, sustenta que a quebra de sigilo em razão de palavras buscadas na internet “viola a privacidade, a proteção de dados e as liberdades de comunicação garantidas pela Constituição Federal e acaba atingindo pessoas inocentes”, igualmente sustentando que a decisão abre brechas para quebrar o sigilo dos usuários por pesquisar qualquer tema que seja.
O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira (25), em razão de pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. Contudo, anteriormente à suspensão, quatro ministros já tinham votado para negar provimento ao RE, nomeadamente: Gilmar Mendes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
No caso, negar provimento ao RE significa declarar constitucional o que eles chamam de “busca reversa”, isto é, investigar a partir de palavras-chave utilizadas por usuários em buscas na internet. Em resumo: aumentar a vigilância sobre o que as pessoas pesquisam na internet.
Destaca-se que quem primeiro divergiu da então relatora, Rosa Weber, e defendeu a ampliação da quebra do sigilo (isto é, da vigilância), foi Alexandre de Moraes.
Anteriormente à retomada do julgamento, o RE estava com Gilmar Mendes após pedido de vistas. Tendo sido o primeiro a votar nesta quarta-feira, Mendes defendeu que a decisão judicial que determinou à Google fornecer os dados sigilosos de buscas “não se tratou de devassa ou atividade especulativa”, pois “havia elementos concretos que indicavam a prática de crime gravíssimo, verdadeiro crime hediondo”.
Conforme consta do portal do STF, em seu voto Mendes propôs uma tese para o Tema de Repercussão Geral referente ao Recurso Extraordinário 1301250. Embora ele estabeleça requisitos que, em tese, limitariam a quebra do sigilo das buscas na internet (que limitariam o aumento da vigilância), o primeiro ponto da tese proposta por Mendes diz que “É constitucional a requisição judicial de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicativos de internet para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, inclusive o fornecimento de dados pessoais por provedores, em cumprimento de medida de busca reversa por palavra-chave […]”.
Ainda, no segundo ponto da tese é proposta, nos casos de crimes hediondos, uma busca geral por palavras chaves, sem determinar as pessoas alvos da busca: “ 2) Em casos de investigações relativas a crimes hediondos (Lei 8.072/90) e na hipótese específica de busca reversa de dados de pesquisa em buscadores da internet, a ordem judicial poderá se referir a pessoas indeterminadas, mas determináveis a partir de outros elementos de provas, obtidos previamente na investigação e que justifiquem objetivamente a medida, desde que necessária, adequada e proporcional, justificando-se, ainda, a inexistência de outros meios menos invasivos para obter tais informações e a conveniência da medida em relação à gravidade do delito investigado”.
Na prática, essas ressalvas feitas na segunda metade da citação acima não funcionam, e existem apenas para que a burguesia aumente suas medidas repressivas contra a população de forma progressiva, para evitar revolta.
Além disto, a Lei 8.072/90, citada na tese, equipara o crime de “terrorismo” aos crimes hediondos. O que significa que não irá demorar para que pessoas que apoiam a luta dos palestinos contra “Israel” tenham seu sigilo de buscas na internet violado de forma aberta sob o pretexto de terem buscado por palavras associadas a alguma investigação do aparato de repressão brasileiro Afinal o judiciário, polícias, ministério público estão sob o controle do imperialismo e do sionismo.
Até o presente momento, apenas André Mendonça votou contra este aumento da vigilância na internet, sugerindo que a quebra de sigilo sobre o que as pessoas buscam na internet, seja aplicada apenas a pessoas indicadas na investigação, e não sobre qualquer pessoa que buscar na internet as palavras-chave visadas por determinada investigação.
Faltam votar Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Tendo em vista que o RE 1301250 tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.148), a tese a ser fixada pelo Supremo Tribunal Federal deverá ser aplicada por todos os tribunais brasileiros.





