Supremo Tribunal Federal

STF quer aumentar vigilância na Internet

Foi retomado julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral que trata dos limites da quebra do sigilo do que usuários pesquisam na Internet

Nesta quarta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de Recurso Extraordinário (RE) que poderá resultar no aumento da vigilância sobre a Internet.

Trata-se do RE 1301250, recurso apresentado pela Google contra ordem judicial proferida no âmbito do processo judicial que investiga o homicídio de Marielle Franco, então vereadora, e de Anderson Gomes, seu motorista. A decisão recorrida determinava a empresa a fornecer os registros de IPs e identificadores de dispositivos de usuários que buscaram termos relacionados a Marielle, conforme noticiado no portal do STF.

No portal também é informado que a Google, em seu recurso, sustenta que a quebra de sigilo em razão de palavras buscadas na internet “viola a privacidade, a proteção de dados e as liberdades de comunicação garantidas pela Constituição Federal e acaba atingindo pessoas inocentes”, igualmente sustentando que a decisão abre brechas para quebrar o sigilo dos usuários por pesquisar qualquer tema que seja.

O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira (25), em razão de pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. Contudo, anteriormente à suspensão, quatro ministros já tinham votado para negar provimento ao RE, nomeadamente: Gilmar Mendes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

No caso, negar provimento ao RE significa declarar constitucional o que eles chamam de “busca reversa”, isto é, investigar a partir de palavras-chave utilizadas por usuários em buscas na internet. Em resumo: aumentar a vigilância sobre o que as pessoas pesquisam na internet.

Destaca-se que quem primeiro divergiu da então relatora, Rosa Weber, e defendeu a ampliação da quebra do sigilo (isto é, da vigilância), foi Alexandre de Moraes.

Anteriormente à retomada do julgamento, o RE estava com Gilmar Mendes após pedido de vistas. Tendo sido o primeiro a votar nesta quarta-feira, Mendes defendeu que a decisão judicial que determinou à Google fornecer os dados sigilosos de buscas “não se tratou de devassa ou atividade especulativa”, pois “havia elementos concretos que indicavam a prática de crime gravíssimo, verdadeiro crime hediondo”. 

Conforme consta do portal do STF, em seu voto Mendes propôs uma tese para o Tema de Repercussão Geral referente ao Recurso Extraordinário 1301250. Embora ele estabeleça requisitos que, em tese, limitariam a quebra do sigilo das buscas na internet (que limitariam o aumento da vigilância), o primeiro ponto da tese proposta por Mendes diz que “É constitucional a requisição judicial de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicativos de internet para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, inclusive o fornecimento de dados pessoais por provedores, em cumprimento de medida de busca reversa por palavra-chave […]”.

Ainda, no segundo ponto da tese é proposta, nos casos de crimes hediondos, uma busca geral por palavras chaves, sem determinar as pessoas alvos da busca: “ 2) Em casos de investigações relativas a crimes hediondos (Lei 8.072/90) e na hipótese específica de busca reversa de dados de pesquisa em buscadores da internet, a ordem judicial poderá se referir a pessoas indeterminadas, mas determináveis a partir de outros elementos de provas, obtidos previamente na investigação e que justifiquem objetivamente a medida, desde que necessária, adequada e proporcional, justificando-se, ainda, a inexistência de outros meios menos invasivos para obter tais informações e a conveniência da medida em relação à gravidade do delito investigado”.

Na prática, essas ressalvas feitas na segunda metade da citação acima não funcionam, e existem apenas para que a burguesia aumente suas medidas repressivas contra a população de forma progressiva, para evitar revolta.

Além disto, a Lei 8.072/90, citada na tese, equipara o crime de “terrorismo” aos crimes hediondos. O que significa que não irá demorar para que pessoas que apoiam a luta dos palestinos contra “Israel” tenham seu sigilo de buscas na internet violado de forma aberta sob o pretexto de terem buscado por palavras associadas a alguma investigação do aparato de repressão brasileiro Afinal o judiciário, polícias, ministério público estão sob o controle do imperialismo e do sionismo.

Até o presente momento, apenas André Mendonça votou contra este aumento da vigilância na internet, sugerindo que a quebra de sigilo sobre o que as pessoas buscam na internet, seja aplicada apenas a pessoas indicadas na investigação, e não sobre qualquer pessoa que buscar na internet as palavras-chave visadas por determinada investigação.

Faltam votar Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Tendo em vista que o RE 1301250 tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.148), a tese a ser fixada pelo Supremo Tribunal Federal deverá ser aplicada por todos os tribunais brasileiros. 

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