Nessa quarta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão de seu julgamento que declarou a parcial inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que trata da responsabilidade civil dos provedores de aplicações de internet por conteúdos gerados por terceiros. A publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) é o ato formal que finaliza o processo no STF e faz com que a decisão passe a ter validade legal imediata, servindo de precedente (tese de repercussão geral) para todas as instâncias do Judiciário brasileiro. É a partir desta data que as partes também podem interpor eventuais recursos.
Anteriormente, o Artigo 19 do Marco Civil exigia uma ordem judicial específica para que as plataformas digitais pudessem ser responsabilizadas civilmente por danos decorrentes de conteúdo de terceiros. Com a nova interpretação, essa regra é flexibilizada em situações específicas, ampliando a responsabilidade das chamadas empresas de tecnologia.
As plataformas podem ser responsabilizadas civilmente, mesmo sem ordem judicial prévia, em casos de:
- Crimes graves: Incluindo terrorismo, pornografia infantil, incitação ao suicídio ou mutilação, racismo, homofobia, discriminação racial/religiosa e crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) replicados após decisão judicial.
- Contas falsas/inautênticas
- Conteúdos impulsionados ou pagos (incluindo robôs ou redes artificiais de distribuição).
Com o acórdão, as empresas agora têm o dever de atuar diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo ilícito. A falha em adotar medidas preventivas ou de remoção de conteúdos ou contas consideradas inadequadas pelo STF poderá gerar multas e outras sanções.
A decisão do STF abre o caminho para o avanço da censura, além de se tratar de uma usurpação da competência do parlamento, que é o único poder que tem autoridade para criar leis.
Na prática, o acórdão obriga as plataformas a policiar e julgar o conteúdo antes ou sem intervenção judicial em diversas situações. As plataformas digitais, empresas estrangeiras e com interesses econômicos próprios, irão se tornar os “juízes” do que pode ou não ser dito no Brasil. Isso representa um sistema de filtragem prévia de opiniões, um instrumento generalizado de censura.
Ao estabelecer que a falha em remover conteúdos “ilícitos” pode gerar responsabilidade, o STF impõe um incentivo poderoso para que as plataformas removam preventivamente qualquer conteúdo que possa ser remotamente classificado como “ilícito”. Publicações críticas ao governo, ao próprio Judiciário ou a países imperialistas, por exemplo, podem ser sumariamente apagadas sob o pretexto de combater o “terrorismo”.
Ao declarar inconstitucionalidade e, ao mesmo tempo, criar um novo regime jurídico para o tema, o Supremo está legislando, invadindo a esfera de competência do Poder Legislativo. O tribunal, composto por membros não eleitos, acumula as funções de Executivo, Legislativo e Judiciário, impondo um regime onde o debate político e as liberdades democráticas ficam à mercê da interpretação e da vontade de um órgão sem controle popular.




