Em um crime de proporções inéditas, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão se preparando para um julgamento que poderá levar ao fim do Direito do Trabalho. Trata-se da chamada “pejotização”, ou a possibilidade dos patrões de contratar pessoas jurídicas (PJs) em substituição a trabalhadores com vínculo empregatício. Em reportagem publicada no Brasil de Fato no dia 15 de abril, Jorge Luiz Souto Maior, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, analisa o Tema 1389, que abordará a legalidade dessa prática. O autor sugere que esta ação representa uma “cartada decisiva do STF e o reacender da luta de classes”.
O texto destaca que as ações do STF em matéria trabalhista não são isoladas, mas parte de um “processo” que vem se desenrolando e que, agora, “chegou ao seu limite extremo”. O artigo de Souto Maior levanta a questão: “O STF vai, efetivamente, determinar o fim do Direito do Trabalho e, por consequência, da Justiça do Trabalho?”. A pergunta se torna pertinente, pois, segundo ele, a proteção jurídica trabalhista chegou a um ponto onde um novo abalo poderia “ruir as bases de sustentação do Direito do Trabalho”.
O autor conta que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia instaurado um Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) para decidir sobre a validade jurídica da “pejotização”. No entanto, o STF, “não querendo perder o protagonismo da destruição”, pautou a questão rapidamente.
O processo que originou o Tema 1389 (ARE 1532603) envolveu um trabalhador que buscou o reconhecimento de vínculo empregatício em uma relação de “franquia”. A decisão do TST foi contrária ao trabalhador, citando o Tema 725 do STF, que validou a terceirização. Após uma série de recursos negados, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, reconsiderou sua própria decisão e, em 1º de abril de 2025, propôs o recebimento do recurso extraordinário com a sugestão de “repercussão geral”.
No dia 12 de abril, o STF reconheceu a “existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada”, com a criação do Tema 1389. O ministro Gilmar Mendes, em sua decisão, deixou claro o amplo alcance do tema, que não se restringe a contratos de franquia, mas abrange todas as modalidades de contratação civil, incluindo “contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros”.
O alcance do tema abrange três pontos principais:
- A competência da Justiça do Trabalho para julgar a existência de fraude em contratos civis/comerciais.
- A legalidade da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços.
- O ônus da prova relacionado à fraude na contratação civil.
A reportagem destaca que, no dia 14 de abril, o ministro Gilmar Mendes determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”. Essa decisão suspendeu até mesmo o procedimento que já estava em curso no TST.
O autor do artigo critica o argumento da “livre iniciativa” como base para a “pejotização”.
“Acabar com o Direito do Trabalho representa jogar, de uma vez, milhões de brasileiros e brasileiras à maior exploração, a menores salários, a mais acidentes de trabalho, ao aumento da jornada de trabalho e ao maior sofrimento.”
O texto argumenta que essa situação não seria prejudicial apenas aos trabalhadores, mas a toda a sociedade. A redução de salários e o menor poder de consumo levariam à “retração sensível na arrecadação”, prejudicando serviços públicos essenciais, como saúde. A matéria conclui que o livre mercado, sem regulação, “não se autorregula e é destrutivo de tudo e de todos”.





