Supremo Tribunal Federal

STF inova na ditadura: Bolsonaro é proibido de dar entrevistas

Decisão de Moraes não se limita a calar o ex-presidente, mas ameaça jornalistas, empresas e qualquer cidadão que compartilhe conteúdos relacionados a ele

Na sexta-feira, 19 de julho de 2025, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi submetido ao uso de tornozeleira eletrônica por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). No mesmo despacho, foi imposta uma medida cautelar inventada: a proibição de uso de redes sociais. A decisão inclui, ainda, a proibição de utilizar terceiros para veicular conteúdo digital, o que amplia consideravelmente seu alcance e abre caminho para uma escalada da censura no País.

Dias após a decisão, Bolsonaro participou de uma coletiva de imprensa. A resposta de Moraes foi imediata: estendeu a medida para vedar qualquer entrevista que pudesse ser retransmitida ou compartilhada nas redes sociais. Na prática, a ordem judicial impede o ex-presidente de se manifestar publicamente de qualquer forma, mesmo por meio de terceiros ou da imprensa. O STF estipulou o prazo até as 21h37 do dia 23 de julho para que Bolsonaro apresente sua defesa, sob pena de agravamento da medida e possível prisão.

A medida é flagrantemente ilegal. O artigo 319 do Código de Processo Penal elenca as dez medidas cautelares diversas da prisão, entre elas: comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, vedação de contato com pessoas específicas (vítimas e testemunhas), recolhimento domiciliar noturno, proibição de ausentar-se da comarca, suspensão do exercício de função pública, internação provisória, fiança e monitoramento eletrônico. Nenhuma delas contempla a proibição de entrevistas ou uso de redes sociais. Mesmo assim, o STF impôs essa restrição sob a alegação de que o rol legal seria apenas exemplificativo, não taxativo.

Esse argumento fere frontalmente o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Ao transformar medidas indicativas em um cheque em branco para o Judiciário impor restrições arbitrárias, o STF institui um poder legiferante que não lhe compete, corroendo a própria legalidade do processo.

A situação se torna ainda mais grave quando se observa a jurisprudência recente da própria Corte. Em abril de 2019, o STF considerou como censura a proibição imposta ao ex-presidente Lula de conceder entrevistas enquanto preso. A decisão foi revista e a entrevista autorizada, sob o argumento de que impedir sua divulgação violaria a liberdade de imprensa e de informação. A contradição escancara o viés político da medida atual, dirigida a Bolsonaro.

A decisão de Moraes não se limita a calar o ex-presidente, mas ameaça jornalistas, empresas e qualquer cidadão que compartilhe conteúdos relacionados a ele, inclusive de natureza jornalística ou histórica. Segundo especialistas como o jurista André Marsiglia, a medida se estende a entrevistas, vídeos, áudios e até transcrições que circulem nas redes sociais. O risco jurídico atinge quem compartilha o conteúdo — mesmo que não tenha qualquer vínculo com Bolsonaro.

Esse tipo de abuso lembra os mecanismos autoritários instituídos pelo Ato Institucional nº 5, em 1968. À época, o AI-5 suspendeu o Congresso, aboliu o habeas corpus, cerceou a liberdade de expressão e deu ao governo poderes para censurar jornais e perseguir opositores. Hoje, embora o Congresso siga formalmente aberto, sua autoridade é cada vez mais simbólica, como demonstrado no caso das emendas.

A perseguição política fica evidente. O Judiciário aplica medidas não previstas em lei contra um réu específico, cria restrições de comunicação sem respaldo jurídico e ameaça com prisão qualquer pessoa que circule conteúdo considerado “indevido” pelas autoridades. Um julgamento que deveria seguir os trâmites legais passa a ser conduzido com objetivos políticos, revelando a arbitrariedade dos magistrados envolvidos.

É ilegítimo, ilegal, inconstitucional e contrário a toda metodologia jurídica. A própria lógica do Estado Democrático de Direito está sendo desmantelada sob a justificativa de combater um suposto golpismo. Mas não há golpe que justifique a supressão de direitos democráticos básicos. Nem o crime mais grave autoriza o atropelo da Constituição. Menos ainda a acusação de um “pseudo-golpismo”, como se tenta impor.

No passado, quando Lula foi impedido de falar, dizia-se que quem o defendia era “a favor da corrupção”. Agora, quem questiona a perseguição contra Bolsonaro é acusado de “apoiar o golpismo”. É o mesmo truque, a mesma chantagem política. O objetivo é interditar o debate e legitimar — sem lei — o arbítrio.

O povo brasileiro não precisa de Alexandre de Moraes para proteger seus direitos. Muito menos deve confiar que esse tipo de ação venha em defesa da democracia. A imposição de censura como medida cautelar não apenas compromete o julgamento em curso, como retira toda legitimidade da causa, transformando-a num processo puramente político.

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