Judiciário

STF forma maioria contra revisão das aposentadorias

Aposentados que dedicaram décadas de suas vidas ao trabalho e contribuíram regularmente ao INSS são lesados por uma decisão que os impede de recuperar o que lhes é devido

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar os recursos que tentavam restabelecer a chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até o momento, sete ministros votaram contra os recursos, contra apenas um voto favorável, selando o destino de milhares de aposentados que buscavam corrigir os valores de seus benefícios.

A decisão ocorre em um julgamento virtual iniciado nesta sexta-feira (14), com previsão de encerramento em 21 de fevereiro. Neste formato, os ministros apenas depositam seus votos no sistema eletrônico, sem debates entre si. Os votos contrários à revisão foram de Nunes Marques (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O único a divergir foi Alexandre de Moraes, que defendeu o direito dos aposentados ao recálculo dos benefícios.

Os recursos foram apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), questionando a decisão de março de 2024, que derrubou a possibilidade da revisão. O STF, por 7 votos a 4, decidiu naquela ocasião que os aposentados não poderiam optar pela regra mais vantajosa ao calcular seus benefícios, anulando assim o entendimento que havia sido validado em 2022.

A “revisão da vida toda” tem esse nome porque permitiria o recálculo da aposentadoria levando em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral do trabalhador, inclusive as anteriores a julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real. Atualmente, são consideradas apenas as contribuições feitas a partir dessa data, conforme estabelecido pela reforma da Previdência de 1999. A justificativa para essa limitação era proteger o trabalhador da alta inflação pré-Plano Real. No entanto, muitos aposentados acabaram sendo prejudicados, pois tinham salários mais altos antes da mudança econômica e, ao serem enquadrados na regra de transição, receberam valores menores do que poderiam ter direito.

Em dezembro de 2022, o STF havia decidido, por 6 votos a 5, que os aposentados poderiam optar pela regra mais vantajosa, permitindo a revisão com base em todas as contribuições. No entanto, com a nova composição do tribunal e uma nova rodada de julgamentos, essa decisão foi revertida. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a rejeição do recurso, alegando que a revisão poderia gerar um impacto financeiro de até R$ 480 bilhões para os cofres públicos, conforme estudos apresentados pelo INSS e Ministério da Fazenda.

A mudança de entendimento ocorreu porque, desta vez, o STF julgou a questão não pelo recurso extraordinário que beneficiava os aposentados, mas sim pelas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que validaram a norma previdenciária de 1999. Isso permitiu que a maioria dos ministros considerasse a regra de transição obrigatória e não opcional, derrubando a possibilidade de escolha.

A CNTM argumentava que o Supremo alterou seu próprio entendimento e pedia que ao menos fossem excluídos da proibição os aposentados que já haviam entrado com ações judiciais antes de 21 de março de 2024, data em que a revisão foi considerada inválida. Mas, com a atual decisão, nem mesmo esses segurados conseguirão garantir o recálculo.

O caso evidencia não apenas a arbitrariedade das decisões do STF, mas também o alinhamento do tribunal com os interesses dos bancos, que buscam a todo custo evitar o pagamento de benefícios justos aos aposentados para se apoderar dos recursos bilionários da Previdência. A posição da AGU reforça a política de que, quando se trata de cortar direitos trabalhistas e previdenciários, a justificativa financeira sempre aparece como pretexto válido para ataques a conquistas históricas da classe trabalhadora.

Enquanto isso, os aposentados que dedicaram décadas de suas vidas ao trabalho e contribuíram regularmente ao INSS, são lesados por uma decisão que os impede de recuperar o que lhes é devido. A imposição da regra de transição como obrigatória ignora a situação de milhares de segurados que teriam salários maiores considerados em seus cálculos se pudessem escolher a regra definitiva. Com o fim do julgamento virtual marcado para o dia 27 de setembro, a tendência é que a maioria consolidada contra a revisão das aposentadorias se mantenha.

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