O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, rejeitou, na última semana, duas reclamações da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) e pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) que investigue possíveis abusos na greve parcial dos médicos peritos do INSS, iniciada em agosto de 2024. Cerca de 10% da categoria paralisou atividades, reivindicando reestruturação da carreira e avaliação de desempenho. A decisão do STF, porém, vai além de julgar o movimento: ataca diretamente o direito de greve, garantido pela Constituição, e deve ser repudiada por todas as organizações de luta dos trabalhadores.
Mendes apontou que a paralisação prejudica segurados vulneráveis, citando casos de pessoas que viajaram longas distâncias às agências do INSS sem serem atendidas, devido à falta de aviso prévio sobre adiamentos de perícias. “A omissão em informar previamente as faltas tornou o movimento abusivo e desrespeitoso com os usuários”, escreveu o ministro. Ele destacou ainda que os grevistas trocaram análises documentais por agendamentos futuros sem comunicar o INSS, comprometendo um serviço essencial. Para o STF, isso justifica sugerir à PGR a apuração de crimes por “abuso no exercício do direito de greve”.
O tribunal também avalizou medidas do governo federal, como o redirecionamento de agendas para peritos não grevistas e alterações em um acordo de 2022 com a categoria, rejeitando as ações da ANMP (RCL 76.723 e RCL 76.724). “A União atuou corretamente ao garantir o mínimo de funcionamento do serviço”, afirmou Mendes, citando recomendações do Tribunal de Contas da União. A ANMP não se pronunciou até o momento.
A decisão é um ataque criminoso ao direito de greve, previsto no artigo 9º da Constituição, que assegura aos trabalhadores a paralisação como ferramenta de pressão. Ao criminalizar os peritos e respaldar o governo, o STF cria um precedente perigoso, restringindo uma conquista histórica da classe trabalhadora. Organizações sindicais e de luta devem condenar essa medida e mobilizar-se contra essa ofensiva do Judiciário.