O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, em decisão do dia 19 de março e que foi publicada na última sexta-feira, condenou o jornalista da extrema-direita Allan dos Santos ao pagamento de uma multa no valor de R$15.000 pelo crime de fazer publicações na rede social X. Em abril de 2022, ele já havia condenado Allan dos Santos com multa de R$15.000 por dia se ele continuasse a publicar em suas redes sociais.
A decisão arbitrária, não se restringe ao jornalista, mas atinge também as empresas X e a Meta por se negarem a entregar para a Polícia Federal os dados de 4 contas do jornalista, sob pena de multa-diária de R$100 mil.
Moraes ainda mostrou outras 46 situações que ele usou para justificar o bloqueio dos perfis do Allan dos Santos nas redes sociais como Telegram, YouTube, Instagram, X, TikTok, OnlyFans e Rumble, com a justificativa de que ele promove, através de publicações nas redes sociais, ataques ao Estado democrático de Direito, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Senado Federal e suas autoridades.
Allan dos Santos, que hoje reside nos EUA, é considerado foragido pela Justiça brasileira, mesmo que não esteja em aberto nenhuma denúncia por parte do Ministério Público. Mesmo sob essa condição jurídica, a Interpol e o Departamento de Estado dos EUA, alegam que não vão extraditá-lo, pois Alexandre de Moraes não reuniu os indícios suficientes dos crimes pelos quais ele acusa o jornalista.
A medida, apesar de ser extremamente agressiva, não se trata de nenhuma novidade quando se analisa o histórico de Alexandre de Moraes. As postagens de Allan dos Santos nada mais são do que as suas próprias opiniões, as quais ele possui o direito de expressar, conforme disposto na Constituição. Allan dos Santos apenas se expressou em publicações por meios digitais, e não tomou nenhuma medida concreta que de fato afetasse as “instituições democráticas” como acusado por Alexandre de Moraes.