Nesta quarta-feira (30), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, oficializou a perda dos mandatos de sete deputados, que ocorre após o Supremo Tribunal Federal ter proferido decisão modificando seu entendimento do que se chama de “sobras eleitorais”.
Dos sete deputados que perderam o mandado, quatro são do Amapá: Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT), Silvia Waiãpi (PL). Os demais foram os deputados Lebrão (União Brasil – RO), Lázaro Botelho (PP – TO) e Gilvan Máximo (Republicanos – DF).
No lugar deles, entraram Aline Gurgel (Republicanos-AP); Paulo Lemos (Psol-AP); André Abdon (PP-AP); Professora Marcivania (PCdoB-AP); Tiago Dimas (Podemos-TO); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).
As sobras eleitorais são as vagas que sobram após a aplicação do quociente eleitoral e partidário em eleições proporcionais no Brasil (como para deputado federal, estadual e vereador).
Para entender o que isso significa, é preciso entender como funcionam as eleições proporcionais brasileiras, que servem para cargos como deputado federal, estadual e vereador. Elas são um sistema de lista aberta, em que os eleitores votam em um candidato ou partido, e os votos são somados para definir a quantidade de vagas por partido ou federação. Depois disso, os candidatos mais votados dentro de cada partido ocupam essas vagas.
Nas eleições proporcionais brasileiras — que elegem deputados federais, estaduais e vereadores —, o sistema utilizado é o da representação proporcional com lista aberta. Nele, o eleitor vota em um candidato específico ou no partido/federação, mas a distribuição das cadeiras no Parlamento leva em conta a soma dos votos de todos os candidatos e da legenda dentro de cada partido ou federação. O objetivo é tornar a composição da casa legislativa proporcional à votação recebida pelos partidos. O processo de distribuição dessas cadeiras segue uma ordem lógica de etapas, e a primeira delas é o cálculo do Quociente Eleitoral (QE).
O QE serve para estabelecer quantos votos são necessários para um partido ou federação conquistar uma vaga diretamente. Ele é obtido dividindo-se o total de votos válidos (soma de todos os votos nominais e de legenda) pelo número de cadeiras em disputa. Por exemplo, se em determinada eleição houve 1.000.000 de votos válidos para 10 vagas, o QE será 100.000. Isso significa que, a cada 100.000 votos, o partido garante uma cadeira.
Em seguida, calcula-se o Quociente Partidário (QP), que determina quantas cadeiras cada partido ou federação conquistou com base no total de votos recebidos. O QP é obtido dividindo-se os votos totais do partido (incluindo votos na legenda e em seus candidatos) pelo QE. Se um partido recebeu 280.000 votos e o QE era 100.000, ele terá direito a 2 cadeiras (pois 280.000 ÷ 100.000 = 2,8, e despreza-se a fração). Essas cadeiras serão ocupadas pelos candidatos mais votados dentro daquele partido.
Após essa distribuição direta, é comum que algumas vagas ainda não tenham sido preenchidas, pois a divisão raramente é exata. Essas vagas restantes são chamadas de sobras eleitorais. Por exemplo, se havia 10 cadeiras, mas apenas 7 foram preenchidas com base no QP, sobram 3 cadeiras para serem preenchidas por outro critério. É aí que entra a regra das sobras.
Até 2021, somente os partidos que haviam alcançado o QE podiam disputar as sobras. Contudo, essa regra foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024, por limitar desproporcionalmente a participação de partidos menores. Com a nova interpretação, qualquer partido pode disputar as sobras, mesmo que não tenha atingido o QE, desde que tenha ao menos um candidato que tenha recebido 20% ou mais do QE individualmente. Ou seja, se o QE for 100.000, apenas os candidatos com pelo menos 20.000 votos podem concorrer às vagas restantes.
Para distribuir essas sobras, aplica-se um novo critério: divide-se o número total de votos do partido pelo número de cadeiras que ele já obteve (inclusive pelas sobras anteriores) mais um. Aquele que tiver o maior resultado nessa divisão leva a próxima cadeira. Esse processo se repete até que todas as vagas sejam preenchidas.
A modificação de entendimento do STF, e a consequente perda dos mandatos dos sete deputados, ocorre em momento que tramita no Congresso Nacional projeto de lei complementar para aumentar o número total de deputados, de 513 para 531.
Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal aprovaram o aumento, para começar a valer a partir de 2027. No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto. O veto foi publicado no último dia 17, do Diário Oficial da União.





