A imunidade parlamentar não é, nem nunca foi, um privilégio. É uma garantia. Quem a ataca, ataca não um indivíduo, mas a própria ideia de representação popular. No entanto, graças a anos de campanha lavajatista da direita nacional, em especial a rede Globo, tornou-se moda tratar essa salvaguarda como sinônimo de impunidade, quando na realidade ela é um dos pilares de um regime que se pretenda democrático.
Os inimigos da imunidade parlamentar a descrevem como licença para o crime, como se deputados e senadores estivessem buscando um álibi para escapar da Justiça. O fato é, no entanto, que a imunidade não nasceu de um conluio de criminosos: sempre esteve presente nas constituições democráticas, inclusive na brasileira, até ser enfraquecida em 2001 pelo capacho do imperialismo Fernando Henrique Cardoso.
Curiosamente, os mesmos que querem o fim da imunidade parlamentar costumam defender a “independência dos poderes”, quando esta palavra de ordem significa que o Congresso Nacional não deve contrariar o Supremo Tribunal Federal (STF). Mas fica a pergunta: como é possível falar em independência entre os poderes se o parlamento pode ser, a qualquer momento, paralisado por decisões judiciais motivadas por conveniência?
Hoje, dezenas de parlamentares enfrentam processos que têm origem não em crimes concretos, mas em suas posições políticas. Deputados de diferentes correntes são alvos de inquéritos por discursos, manifestações em redes sociais ou enfrentamentos com autoridades.
O argumento da “igualdade perante a lei” tampouco se sustenta. Há leis especiais que protegem mulheres, crianças, idosos — e ninguém considera isso um privilégio. Por que negar aos parlamentares o mesmo princípio, se o risco de perseguição é parte intrínseca de sua função? O mandato não pertence ao deputado, pertence ao eleitor. E proteger o mandato é proteger a voz de quem o elegeu.
A imunidade parlamentar é uma defesa da sociedade contra o arbítrio de outros poderes.





