Desde 27 de março, Ricardo Herbert Jones, de 65 anos, médico obstetra que teve seu registro cassado em 2016 e colunista do Diário Causa Operária (DCO), está preso, após ser condenado por um júri popular a 14 anos de prisão em regime fechado.
O caso
O julgamento de Ric Jones, nome com o qual assina seus artigos de opinião neste Diário, diz respeito à realização de um parto domiciliar em que o recém-nascido veio a óbito no hospital devido a pneumonia congênita, 24 horas após o nascimento.
A acusação argumenta que Ric Jones teria assumido o risco pela morte do bebê ao aguardar três horas para tomar a decisão de ir ao hospital após o parto domiciliar. No entanto, durante os três dias de julgamento, ficou claro que não há qualquer relação entre o atendimento prestado por Ric e o óbito do recém-nascido. Fato é que o bebê nasceu com uma doença grave, que evoluiu para o óbito. O hospital, que nem sequer está sendo julgado, demorou para administrar antibióticos e aplicou um medicamento vencido.
Ric Jones, que teve seu registro profissional cassado em razão desse mesmo caso, é alvo de perseguição por setores da classe médica que se opõem ao parto humanizado. Com uma trajetória marcada por mais de 2.000 partos assistidos, Ric é reconhecido como um dos pioneiros a praticar no Brasil a assistência humanizada a partos e nascimentos.
Além de injusta, a decisão também deixa médicos obstetras brasileiros receosos de atuar, já que óbitos ocorrem todos os dias nas maternidades do País. Agora, profissionais temerão ser acusados de crimes relativos a acontecimentos que fogem ao controle, mesmo quando agem dentro dos padrões éticos e técnicos da Medicina.
Mais uma arbitrariedade do STF
Antes que pudesse protocolar qualquer tipo de recurso à decisão, assim que o júri terminou, Ric foi imediatamente preso, mesmo que não ofereça nenhum risco para a sociedade e que não atue mais como médico.
Ele foi preso com base em uma regra fixada no final de 2024 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a prisão imediata de condenados pelo júri popular independentemente da pena aplicada. Uma decisão completamente inconstitucional que fere o princípio da presunção de inocência. Afinal, o artigo 5º da Constituição Federal, no item LVII, deixa claro que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
A norma é tão irregular que até mesmo órgãos de imprensa como o Conjur criticaram a decisão do STF. Em um artigo de opinião intitulado Prisão imediata no Tribunal do Júri e irretroatividade da norma híbrida que prejudica o indivíduo, Felipe Menezes Maida e Thiago Baldani Gomes De Filippo concluem que “tanto a alteração legislativa, que redundou na regra do § 4º do artigo 492 do CPP, realizada pela Lei 13.964/2019, quanto o Tema 1.068, devem ser sujeitos a críticas, por vilipendiarem a essência constitucional do princípio da presunção de inocência“ [grifo nosso].
Nesse sentido, a prisão de Ric Jones é completamente arbitrária, fruto de mais uma decisão criminosa do Supremo contra os direitos democráticos da população. É, também, mais uma demonstração da verdadeira ditadura que está sendo imposta pelo STF no Brasil.
Liberdade para Ric Jones!





