Os presidiários podem estar prestes a ter uma pequena vitória, o fim das chamadas revistas íntimas para os visitantes. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a votação em outubro de 2024 e o resultado estava em seis votos para considerar a revista íntima ilegal e quatro votos pela legalidade da medida. O STF retoma em 5 de fevereiro a votação do recurso extraordinário.
O ministro que lidera a ação argumentou que: “é inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”.
A argumentação, apesar do linguajar jurídico, é correta. É uma humilhação para os presos passar por esse tipo de revista, uma entre muitas.
O Judiciário fascista, sem grandes surpresas, já recorre para manter essa política. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul recorreu ao STF. Para a instituição, a decisão cria uma “imunidade criminal”, o que dificulta o combate ao tráfico de drogas e outros crimes nos presídios.
Com esse tipo de argumentação é possível justificar qualquer coisa. Se os presos todos ficarem em regime de solitária também é mais fácil combater o tráfico de drogas. A verdade é que os presídios são centros de organização do tráfico e portanto deveria ser completamente reformados.
Ampliar a tortura dos presos e seus familiaras é uma política fascista que não tem resultado nenhum no “combate ao crime” apenas oprime ainda mais a população.