Em outubro do ano passado, o então ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, pediu a extradição do blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio. Ele está na Espanha e é considerado foragido da Justiça brasileira. O pedido encaminhado pelo magistrado ao Ministério da Justiça foi repassado ao Ministério das Relações Exteriores, que deu andamento junto ao governo espanhol.
Eustáquio tem dois mandados de prisão preventiva no Brasil, determinados pelo STF, por ameaça, corrupção de menores e tentativa de abolição do Estado Democrático pelos atos de 8 de janeiro. Na época, a defesa de Eustáquio considerou a medida “desproporcional e sem fundamento”.
“Ressaltamos que Eustáquio possui Proteção Internacional concedida pelo Reino da Espanha, sendo reconhecido como exilado político no distrito de Toledo, especificamente na cidade de Yeles. Diante dessa situação, avaliamos a decisão do ministro Alexandre de Moraes como mais um ato abusivo”, afirmou a defesa em nota.
Nessa segunda-feira (14), a Audiência Nacional da Espanha concluiu que o blogueiro Oswaldo Eustáquio não deve ser extraditado ao Brasil. A Justiça espanhola apontou que o pedido do governo brasileiro tem “evidente conexão e motivação política”.
“A Corte concorda em negar a extradição para a República Federativa do Brasil do nacional desse país, Oswaldo Eustáquio Filho, para seu julgamento pelos fatos que motivam a solicitação desse Estado, conforme registrado no histórico dos fatos”, decidiu o tribunal.
Nessa terça-feira (15), em nota divulgada à imprensa, o Ministério da Justiça e Segurança Pública declarou que prepara um recurso, junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), para adotar “as providências cabíveis para a extradição”. Ou seja, o governo brasileiro vai recorrer da decisão espanhola.
Em uma espécie de retaliação à não extradição de Eustáquio, Moraes decidiu suspender, também nesta terça-feira, um pedido de extradição do governo da Espanha referente a um cidadão búlgaro que está no Brasil e teria cometido crimes no país ibérico em 2022. O ministro afirmou que a decisão foi tomada tendo em vista a exigência de reciprocidade prevista na Lei de Imigração.
“Em matéria extradicional, é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido da exigibilidade da reciprocidade pelo país requerente, sendo que a ausência deste requisito obsta o próprio seguimento do pedido”, afirmou o ministro.
Não contente com a situação, o magistrado brasileiro determinou que o governo espanhol, por meio de seu embaixador, apresente informações que comprovem os motivos da rejeição da extradição do então jornalista. A determinação de Moraes solicita que o embaixador espanhol “preste informações em cinco dias, comprovando o requisito da reciprocidade, em especial do caso citado anteriormente”.
O ex-embaixador brasileiro Rubens Barbosa criticou a decisão de Moraes de interpelar diretamente a embaixada da Espanha. Segundo Barbosa, a atitude do magistrado extrapola os protocolos diplomáticos e deveria ter sido conduzida pelo Ministério das Relações Exteriores.
“Essa é uma questão jurídica e não deve caminhar para a área diplomática. Dificilmente o embaixador espanhol responderá”, afirmou Barbosa. “O normal seria o ministro do Supremo pedir ao Itamaraty para comunicar ao embaixador da Espanha. Quem deve julgar se faz ou não esse encaminhamento é o Ministério das Relações Exteriores.”
Ainda segundo o diplomata, essa situação pode causar problemas desnecessários entre os governos dos dois países.
“A comunicação entre o Supremo brasileiro e o espanhol é diferente. Em princípio, pelo que sabemos, não cabe ao Supremo interpelar o embaixador da Espanha.”
Em mais este caso, fica flagrante que o que Moraes faz é ilegal. O primeiro pedido de extradição de Allan dos Santos, também feito por Moraes aos Estados Unidos, foi negado, demonstrando que, diante dos países imperialistas, Moraes é obrigado a baixar a cabeça.
No caso de tentar escalar seu abuso e retaliar o país espanhol, o absurdo e a arbitrariedade são ainda maiores. Essa medida do magistrado não compete ao Poder Judiciário: é uma medida de Estado, diplomática. Sendo assim, ao se abster de seu único papel — que seria o de guardar a Constituição — o STF, mais uma vez, age como um poder acima dos outros no Brasil.