Brasília

Primeira Turma do STF mantém Bolsonaro preso em sede da PF

Placar foi de 4 a 0 a favor da manutenção da prisão preventiva

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, nesta segunda-feira (24), a decisão monocrática proferida pelo ministro Alexandre de Moraes que converteu a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em prisão preventiva. O ex-mandatário permanece detido na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília desde o último sábado (22).

A sessão extraordinária virtual do colegiado, presidida pelo ministro Flávio Dino, encerrou-se com o placar de 4 a 0, garantindo o referendo da medida mais grave. Votaram pela manutenção da prisão os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin, que acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

A conversão da prisão domiciliar para preventiva, uma medida cautelar de caráter extremo e tempo indeterminado, foi solicitada pela Polícia Federal após a apresentação de novos elementos que, segundo a corte, apontariam para risco concreto de evasão e ameaça contínua à ordem pública. A “ameaça contínua” seria a convocação de uma manifestação pública por parte de seu filho, Flávio Bolsonaro.

O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto condutor, sublinhou a reiteração no descumprimento das ordens judiciais como o fundamento central para a decisão.

Moraes detalhou que o comportamento do ex-presidente se agravou na madrugada de sexta para sábado (21 para 22 de novembro), com a violação do equipamento de monitoramento eletrônico. O relator classificou o ato como “doloso e consciente”, citando o relatório da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) e a subsequente confissão do próprio Bolsonaro durante a audiência de custódia. A classificação de “doloso e consciente” foi dada pela Corte mesmo diante das alegações da defesa de “surto psicótico” induzido por medicamentos.

O ministro destacou que o ex-presidente já havia descumprido medidas cautelares em momentos anteriores, como a proibição de uso de redes sociais em julho e agosto, e que a violação da tornozeleira eletrônica representou o ponto de ruptura. Mesmo a proibição de uso de redes sociais sendo uma novidade jurídica introduzida por Moraes, Bolsonaro foi acusado de descumprir as determinações em momentos considerados ambíguos pela própria defesa. O ex-presidente, por exemplo, foi advertido por ter sido filmado uma sessão no Congresso Nacional.

O colegiado também levou em consideração a fuga de aliados de Bolsonaro para decretar a prisão preventiva. O ministro Flávio Dino reforçou este ponto, citando especificamente a situação do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado no mesmo processo, que teria se evadido para Miami, nos Estados Unidos. Dino descreveu esse padrão de aliados fugindo para o exterior como um sinal de uma “ambiência vulneradora da ordem pública” e um “padrão organizacional de evasão” que poderia ser replicado pelo ex-presidente. Acontece que não há nada no Direito brasileiro que estabeleça que o comportamento de um aliado sirva como argumento para decretar a prisão de alguém.

Em contrapartida à gravidade das acusações, a defesa de Jair Bolsonaro buscou a revogação da prisão preventiva, fundamentando o pedido em duas linhas principais.

A mais detalhada delas foi a alegação de “surto psicótico” ou “confusão mental” como a causa da violação da tornozeleira eletrônica. Em depoimento na audiência de custódia, o ex-presidente alegou ter tido “certa paranoia” e “alucinação” na noite do incidente devido à interação inadequada de medicamentos, citando especificamente a combinação de Pregabalina e Sertralina prescritos por diferentes médicos.

A equipe médica de Bolsonaro (cardiologista e cirurgião geral) emitiu um laudo corroborando o argumento, confirmando que a Pregabalina possui efeitos colaterais como “alteração do estado mental, confusão mental, desorientação, e alucinações”, e que o medicamento foi imediatamente suspenso. Para os advogados, a ação de usar um ferro de solda para mexer no dispositivo foi um “comportamento ilógico” e não uma tentativa calculada de fuga.

A defesa também contestou a alegação de risco de fuga em si. Os advogados reiteraram que a tornozeleira eletrônica foi imposta apenas para “causar humilhação” e que a acusação de fuga por seu rompimento é uma justificação forjada. Além disso, destacaram que a vigília convocada por seu filho se daria a 700 metros de distância da residência e que a prisão preventiva seria desnecessária, dada a forte presença policial que já cercava o ex-presidente. Os advogados insistem, ainda, na concessão de prisão domiciliar humanitária, citando as doenças permanentes do ex-presidente que demandam “acompanhamento médico intenso”.

Com a manutenção da prisão preventiva, o foco do processo principal (AP 2668) se volta para a iminência do trânsito em julgado, o momento em que a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado se torna definitiva.

A defesa tinha até o final desta segunda-feira (24) para protocolar os segundos embargos de declaração, o último recurso cabível contra a condenação. A decisão sobre este recurso cabe ao ministro Alexandre de Moraes, que terá duas opções: acolher o recurso e pautar um novo julgamento na Primeira Turma, ou considerá-lo protelatório, declarando o encerramento da fase recursal.

Se o recurso for considerado protelatório, o ministro declarará o trânsito em julgado da condenação. Inicia-se, então, a fase de execução penal, e Bolsonaro passará a cumprir a pena em regime fechado de forma definitiva. Caberá ao ministro relator definir o local exato para o cumprimento da sentença, com as possibilidades variando entre a manutenção na cela especial da PF, o Complexo Penitenciário da Papuda, ou a transferência para um batalhão do Exército.

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