O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu, na última sexta-feira (28), Milton Jorge da Silva, de 29 anos, de uma condenação por roubo ocorrida em janeiro de 2020, no bairro da Pavuna, Rio de Janeiro. A decisão foi do desembargador Otávio Toledo, que acatou o pedido da defesa e anulou as provas utilizadas contra o autônomo.
O tribunal declarou a nulidade do reconhecimento fotográfico e de todas as provas derivadas desse procedimento, considerado irregular. Essa é a sexta absolvição de Milton Jorge, que já foi acusado oito vezes de crimes com base nesse tipo de identificação.
A defesa de Milton Jorge foi conduzida por advogados do Instituto de Defesa do Direito à Defesa (IDDD), que conseguiram a decisão favorável por meio de um habeas corpus. Pamela Villar, coordenadora do Grupo de Trabalho de Reconhecimento de Pessoas do IDDD, comemorou a absolvição e destacou que a decisão do STJ segue os parâmetros legais para o reconhecimento fotográfico.
Apesar da vitória judicial, Milton Jorge ainda enfrenta outras duas condenações. Em uma, é acusado de roubo; na outra, de latrocínio. Ambas também foram baseadas em reconhecimentos fotográficos. A defesa pretende contestar essas decisões sob os mesmos argumentos utilizados na absolvição recente.
O desembargador Toledo apontou vários problemas no reconhecimento que levou à condenação de Milton Jorge. A testemunha não apresentou uma descrição prévia do suspeito e não houve comparação com outras imagens de pessoas com características semelhantes. Além disso, a vítima declarou em juízo que os outros indivíduos apresentados no álbum de fotos não eram parecidos com Milton Jorge.
Outro fator que reforçou a fragilidade da acusação foi a diferença entre a altura de Milton Jorge, que mede 1,95 metro, e a do criminoso descrito pela vítima, que teria 1,82 metro. Segundo o magistrado, essa discrepância é significativa e compromete a credibilidade do reconhecimento.
Milton Jorge está preso desde 13 de abril de 2020, data de seu aniversário de 25 anos. Ele foi acusado de crimes que ocorreram principalmente na Pavuna, Zona Norte do Rio de Janeiro, a partir de identificações feitas em álbuns fotográficos apresentados por policiais a vítimas. A maioria dessas acusações foi registrada na 39ª Delegacia de Polícia (DP).
O caso ilustra como o sistema de justiça penal brasileiro funciona de maneira automática e impessoal, conduzindo pessoas a condenações injustas. O uso indiscriminado de reconhecimentos fotográficos, somado às falhas processuais, revela um sistema que penaliza de maneira desproporcional determinados grupos sociais. A burocracia estatal, nesse contexto, se mostra como um mecanismo que condena sem critério, tornando necessária uma mudança estrutural para garantir um Judiciário mais democrático, com controle popular e cargos renováveis periodicamente.