Na mesma semana em que a Polícia Federal prendeu oito policiais penais suspeitos de corrupção e outros crimes no Presídio de Igarassu, o Judiciário determinou a interdição parcial da unidade. O presídio, localizado na Grande Recife, é o mais superlotado de Pernambuco e um dos piores do país. A decisão foi tomada pela juíza Orleide Rosélia Nascimento, da 1ª Vara Regional de Execuções Penais, com parecer favorável do promotor Rinaldo Jorge da Silva.
Com a medida, o Presídio de Igarassu está proibido de receber novos detentos por um período inicial de 60 dias. Além disso, a magistrada determinou que presos provisórios, sem condenação, sejam transferidos para cadeias públicas das cidades onde os crimes foram cometidos, dentro de um prazo de 30 dias. O objetivo é diminuir a superlotação da unidade, que atualmente abriga mais de 5,6 mil presos, apesar de ter capacidade para apenas 1,2 mil. Ou seja, quase 5 vezes o número da capacidade máxima!
O Ministério Público Federal já havia constatado a situação precária do presídio durante uma vistoria realizada em maio do ano passado. No parecer do promotor, consta que a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) havia prometido transferir 1.250 presos para outras unidades entre novembro de 2024 e março de 2025, mas o plano não foi cumprido.
Na decisão, a juíza destacou que as denúncias sobre violações de direitos humanos na unidade continuam frequentes e chegam constantemente ao Judiciário e à imprensa. Ela reforçou que a superlotação agrava os problemas relatados, tornando a intervenção necessária para conter as violações dentro do presídio.
Em meio a essa calamidade os crimes da polícia aumentam nos presídios pois a situação estimula a corrupção.
O crime de tortura, que é o que sofrem esses presos é pior do que a maior parte de todos os crimes cometidos por esses cidadãos. O sistema carcerário é uma gigantesca organização criminosa. Centenas de milhares de brasileiros, principalmente negros e pobres, deveriam ser libertos caso a lei fosse seguida.