O Senado Federal acaba de aprovar o projeto de Lei 5.427/2023 do deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) que determina o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica ou qualquer outro tipo de dispositivo eletrônico por acusados de agressão a mulheres no contexto de violência doméstica.
Segundo a relatora do projeto, a senadora Leila Barros (PDT-DF), o projeto tem como intuito coibir a agressão contra as mulheres e garantir o cumprimento de medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar.
Além do uso de dispositivo eletrônico de monitoramento, a lei prevê que a polícia deverá ser avisada sempre que houver uma “aproximação indevida” do agressor junto à vítima.
Esse tipo de medida já é utilizada em alguns estados da federação, como, por exemplo, o estado de São Paulo que implementou um programa de implementação do uso de dispositivo eletrônico de monitoramento para casos de violência doméstica em 2023.
A experiência de São Paulo mostra que está se tratando de uma medida, com efeito puramente cosmético, que pode dar a aparência de maior segurança, mas que não alcança de fato a diminuição dos casos de violência doméstica contra a mulher.
Isso porque já em 2024, o estado de São Paulo, segundo dados oficiais da Secretaria de Segurança Pública (SSP), registrou aumento de casos de agressão doméstica, com pelo menos um caso de ameaça a cada 5 minutos e 226 casos de mortes, sendo este último o maior índice alcançado em quase 10 anos. Só na cidade de São Paulo foram registradas mais de 104 mil ocorrência de agressão à mulher entre janeiro e novembro de 2024.
É preciso abandonar a perspectiva de que a ameaça de punição ao homem irá detê-lo da agressão contra a mulher.
As mulheres precisam ter elas próprias meios de se defender contra os agressores que pela própria natureza são fisicamente mais fortes do que elas.
É necessário e urgente a implementação de comitês de autodefesa das mulheres que as municiem com as habilidades e instrumentos necessários para poderem se defender.
Além disso, é extremamente necessária a criação de condições efetivas para melhorar a situação econômica da mulher, cuja dependência econômica é geralmente o fator que faz com que ela se veja obrigada a conviver junto ao seu agressor.





