Direitos democráticos

Pelo fim da inelegibilidade

Em respeito à Constituição que estabelece que “todo poder emana do povo”, só povo deve ter o poder de cassar os mandatos que conferiu

Tramita no Congresso Nacional projeto de lei do deputado Bibo Nunes (PL-RS) que propõe alteração da chamada “Lei das Inelegibilidades”, reduzindo o prazo da inelegibilidade de oito para dois anos.

A medida tem o claro intuito de beneficiar  o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e atingiria também outros políticos que hoje, tecnicamente, não poderiam disputar eleições em 2026 e, em muitos caos, em eleições seguintes, de acordo com a norma em vigor .

Além de Bolsonaro, seriam beneficiados, entre outros, ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), o ex-deputado Deltan Dallagnol (Novo), a deputada Carla Zambelli (PL-SP), o ex-deputado Valdevan Noventa (PL-SE), o ex-deputado estadual do Paraná, Fernando Francischini, e o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP). Além deles, poderiam ser alcançados pela medida  a ex-senadora Selma Arruda (Pode-MT) e o empresário Luciano Hang.

Valdevan Noventa (PL-SE), Carla Zambelli (PL-SP), Fernando Francischini e Antonio Denarium (PP) — Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados; Bruno Spada/Câmara dos Deputados; Alex Ferreira / Câmara dos Deputados; Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Entre os possível beneficiários: Valdevan Noventa (PL-SE), Carla Zambelli (PL-SP), Fernando Francischini e Antonio Denarium (PP)
Divisão

 

Mesmo proposta e apoiada por amplos setores da direita, a medida gera polêmica também entre os setores que estiveram unidos no golpe de Estado que derrubou a presidenta Dilma Rousseff (PT) e levou à prisão, por 580 dias, o então ex-presidente Lula, garantindo a sua cassação e possibilitando a vitória do próprio Jair Bolsonaro.

Segundo Murillo Aragão, na reacionária Revista Veja, por exemplo, a medida deve ser condenada por atentar contra a chamada Lei da Ficha Limpa, que representaria “um marco na legislação eleitoral brasileira ao estabelecer critérios mais rigorosos para a elegibilidade de candidatos. Seu objetivo principal é impedir a candidatura de indivíduos condenados por órgãos colegiados por crimes como corrupção, improbidade administrativa e outros delitos graves. No entanto, desde sua implementação, a legislação tem sido alvo de diversas tentativas de modificação, o que levanta preocupações sobre seus impactos na democracia brasileira“.

Para o autor, tal lei sancionada em 2010 (no governo Dilma, portanto) e ”aprovada”, ou seja, considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, “tem sido um instrumento de depuração política, impedindo a candidatura de vários políticos com histórico de condenações“.

É claro que Aragão não se dá ao trabalho (possivelmente não realizável) de demonstrar o que o povo brasileiro teria ganho com tal “depuração”, uma vez que as últimas eleições deram ao País, as casas legislativas mais reacionárias , provavelmente, de todos os tempos.

Também não explica como a “democracia brasileira”, um verdadeiro regime de terror contra a população pobre, de cassação cada vez maior de direitos de dezenas de milhões em todas as áreas, incluindo no que diz respeito à liberdade de expressão, de organização e de manifestação, estaria ameaçada de ser impactada.

É claro que a alteração tem conteúdo casuístico e visa favorecer os atingidos, sendo uma espécie de “lei de anistia”. Mas isso não chega a ser uma novidade. Milhares de alterações legais foram feitas para beneficiar setores atingidos por regimes que perseguiram seus opositores.

Muito longe de defender um suposto regime democrático que nunca existiu e ficou ainda mais rarefeito nos últimos anos –  marcadamente desde o golpe de 2016 –  o que vimos a partir da Lei da Ficha Limpa e das milhares de cassações (de candidaturas a detentores de mandatos) realizadas na última década, foi uma crescente transferência do reduzido poder político do povo para um reduzido grupo de togados que não tem qualquer mandato popular.

 

E o  poder do povo?

 

Assim, no País em que a Constituição Federal estabelece, em seu Art. 1º,  que ”todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”, um grupo reduzido de “sem votos” usurparam para si o direito de dizer quem pode ou não ser candidato; quem pode ou não deter mandado; quem pode ser cassado etc.

Isto nada tem de democrático.

Pelo contrário, a “ficha limpa” e derivados virou uma arma na mão dos que controlam o Judiciário e – de fato – todo o regime politico para perseguir adversários e impor regras, normas, procedimentos que nada tem a ver com a Constituição e com os interesses populares.

Tomar posição diante do debate, tendo em vista as divergências políticas com os que foram alvos ou que estão na mira das condenações, neste momento, não é defender a democracia mas fazer da lei ou da sua interpretação um claro instrumento de perseguição política.

Isso já foi usado – e muito –  contra a esquerda. Neste momento, atinge mais diretamente a chamada extrema direita, mas o que temos é um sistema político cada vez mais controlado pelos “sem voto”  e por aqueles que estão fora de qualquer controle popular, como é o caso do “imperial” Poder Judiciário.

Reforma política

Contra essa política reacionária, é preciso defender uma ampla reforma política, que garanta a mais ampla liberdade de expressão, de manifestação e organização política e que os detentores de mandatos populares só possam ser cassados por meio de mecanismos de controle popular. Só quem elege, por exemplo, dever ter o direito de tirar o mandato do eleito.

É preciso também por fim à ditadura do Judiciário, por meio da elegibilidade de todos os juízes e revogabilidade de seus mandatos.

É preciso pôr fim ao “poder moderador” que o Judiciário vem exercendo ilegalmente, colocando-se acima dos demais poderes da República eleitos pelo povo extinguir o Supremo Tribunal Federal.

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