Brasil

O que é o Projeto de Anistia?

Embora haja diferentes projetos de lei visando à anistia, os principais são o PL 2.858/2022, que tramita na Câmara e o PL 5.064/2023, que tramita no Senado

Com o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e demais réus pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por um suposto golpe de Estado, bem como outros crimes, ganhou novo impulso a questão da anistia de apoiadores.

Embora haja diferentes projetos de lei visando à anistia, os principais são o PL 2.858/2022, que tramita na Câmara e o PL 5.064/2023, que tramita no Senado.

O Projeto de Lei 5.064/2023, proposto pelo senador Hamilton Mourão, ex-vice presidente do Brasil, limita a anistia aos manifestantes do 8 de janeiro que tenham sido ou venham a ser acusados ou condenados pelos crimes definidos nos arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal. Tais artigos tipificam os crimes de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e “golpe de Estado”  

Contudo, limita a anistia, afirmando que “esta Lei não alcança as acusações e as condenações pelos crimes de dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa, porventura ocorridas em razão das manifestações indicadas no caput deste artigo”.

Por outro lado, o Projeto de Lei 2.858/2022, proposto pelo deputado federal Major Vitor Hugo (PL), propõe a anistia não apenas para os manifestantes do 8 de janeiro, mas para “todos” os manifestantes apoiadores de Bolsonaro, por assim dizer.

Em seu artigo 1º, dispõe que “ficam anistiados manifestantes, caminhoneiros, empresários

e todos os que tenham participado de manifestações nas rodovias nacionais, em frente a unidades militares ou em qualquer lugar do território nacional do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor desta Lei”.

O parágrafo 1º do referido artigo dispõe que “a anistia de que trata o caput compreende crimes políticos ou com estes conexos e eleitorais”, e que são considerados conexos “os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política”.

O PL 2.858/2022 também prevê a anistia para quem financiou as manifestações, ajudou na organização ou que tenha fornecido qualquer tipo de apoio, bem como para aquelas pessoas alvo de persecução judicial por terem feitos publicações na internet: “§3º a participação em manifestações de que trata o caput abrange também o financiamento, a organização e o apoio de qualquer natureza, além das falas, comentários ou publicações em redes sociais ou em qualquer plataforma na rede mundial de computadores (internet)”.

O projeto faz a ressalva de que estão excluídos da anistia aqueles que tenham praticado “crimes contra a vida, contra a integridade corporal, de sequestro e de cárcere privado

No parágrafo 6º do art. 1º, o projeto também propõe anistia para aqueles que tenham sido acusados e/ou condenados por “crimes supostamente cometidos ao se ingressar em juízo e as consequentes condenações por litigância de má-fé em processos de cunho eleitoral relacionados ao pleito presidencial de 2022”.

No art. 2º, propõe-se a anulação de multas decorrentes das condenações dos manifestantes.

O projeto é finalizado pelo art. 3º, o qual dispõe que a anistia “atinge também as restrições de direitos de quaisquer naturezas ou finalidades impostas pela Justiça Eleitoral ou Comum em decorrência de processos ou inquéritos de qualquer forma relacionados” aos manifestantes e manifestações citados no art. 1º, “em especial as que se voltem contra a livre manifestação do pensamento, a imunidade material parlamentar quanto a opiniões, palavras e votos, a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, seja em manifestações populares, em entrevistas, em debates, em apresentação de programas jornalísticos, nas redes sociais e outros veículos publicados na rede mundial de computadores (internet) ou em qualquer outro meio”.

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