Brasil

O que diz o relatório da PF sobre o inquérito do STF contra o PCO

Partido trotskista foi incluído no famigerado "Inquérito das fake news"

Na última edição do programa Análise Política da Semana, exibido no último sábado (15), o presidente do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta, informou que o Partido teve acesso ao relatório da Polícia Federal sobre a atividade do Partido na Internet.

No ano de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu o PCO no Inquérito das “Fake News”. Conhecido como “inquérito do fim do mundo”, a investigação, conduzida em conjunto com a Polícia Federal, já dura seis anos e envolve centenas de pessoas, incluídas pelos mais diversos motivos e com seu direito à defesa bastante limitado. Entre as pessoas investigadas, está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O parecer da Polícia Federal declarou que não encontrou nenhuma ação criminosa no caso do PCO. No entanto, o que chama a atenção é como todo o inquérito foi conduzido.

O relatório afirma que a investigação foi instaurada a partir de informações reveladas pela revista Oeste, que noticiou uma publicação proferida pelo Partido da Causa Operária (PCO) no perfil do Twitter, com divulgação de informações falsas, ataques ao Supremo Tribunal Federal, sustentando a dissolução do tribunal, dentre outras inverdades”.

Na verdade, o que motivou a investigação não foram “inverdades”, mas sim uma opinião, uma posição política. Entre as declarações apontadas como “inverdades”, estão:

“A casta togada retalha o direito de expressão e prepara um novo golpe nas eleições. A repressão aos direitos sempre se voltará contra os trabalhadores. Pela dissolução do STF.

Não há nada de “inverdade” – isto, é não há nenhuma mentira. Afinal, não se trata de um fato, mas sim de uma análise política – o que, por definição, não poderia ser enquadrado como “verdade” ou “inverdade”. Se a imprensa do PCO dissesse que Alexandre de Moraes é careca, é uma verdade. Se a mesma imprensa dissesse que ele é turco, seria uma “inverdade”. Nenhum dos dois casos deveria ensejar um processo. No entanto, chama a atenção que as declarações que motivaram uma investigação sigilosa sequer poderiam ser classificadas dessa maneira.

Em outros momentos, o relatório fala em “ataques ao Supremo Tribunal Federal”, referindo-se a declarações como:

“É preciso adotar uma política concreta contra a ditadura do STF: lutar pela dissolução total do tribunal” (grifado) “e pela eleição dos juízes com mandato revogável.”

Também não há ataque algum. Nenhum militante do PCO atirou uma bomba contra os ministros. O PCO nunca sequer organizou um ato público em frente ao STF nesse período. O “ataque” é, na verdade, um “ataque verbal”. Isto é, uma opinião.

As demais declarações anexadas ao relatório possuem o mesmo caráter. Vejamos:

“A ditadura do TSE sobre o aplicativo Telegram é mais um ataque à liberdade de expressão e uma tentativa de fraude às eleições. Após intervir ilegalmente no aplicativo, o tribunal envia mensagens a todos os usuários indicando que leiam o Estadão para combater fake news. O Tribunal Superior Eleitoral quer impor censura a manifestações políticas em shows.”

“O STF e o TSE participaram de todos os momentos cruciais do golpe de Estado contra Dilma e Lula”.

“As urnas eletrônicas serão ligadas diretamente a Sérgio Moro, e o TSE será comandado pelo lavajatista Fux, pelo tucano fascista Alexandre de Moraes e pelo general Azevedo e Silva, que contrariava o STF durante a fraude eleitoral de 2018.”

Diante dessas constatações, o ministro relator Alexandre de Moraes ordenou o bloqueio de todas as redes sociais do PCO no Instagram, Twitter, TikTok, Facebook e Telegram. Até mesmo o canal Causa Operária TV, que é um canal parceiro, mas não é o canal oficial do Partido, foi suspenso.

Além do bloqueio, determinou-se o compartilhamento de informações disponíveis até aquele momento com o corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como a realização de oitiva do presidente do PCO, Rui Costa Pimenta, pela Polícia Federal.

O PCO respondeu ao inquérito, com Rui Pimenta sendo o seu declarante. Segundo narrado por Pimenta no programa Análise Política da Semana, exibido no último sábado (15), quando perguntado sobre a acusação de fraude eleitoral, ele respondeu:

“Nós não acusamos o STF de nenhum tipo de fraude eleitoral no sentido de que eles falsificaram os votos. Inclusive, o texto citado é muito claro. “Fraude”, aqui, é uma hipérbole, quer dizer que eles atentaram contra as eleições pelas medidas que tomaram.”

No relatório, há ainda partes do depoimento em que o presidente do PCO explica claramente o conteúdo político das críticas ao STF.

“Indagado se utiliza a estrutura partidária do PCO para propagar a ideia da dissolução do Supremo Tribunal, respondeu que sim. Que o partido tem uma posição política de que não deve existir uma corte com tantos poderes como possui atualmente o STF. Que deve haver uma nova Constituinte para a realização de uma reforma do Poder Judiciário.”

“(…) Indagado sobre o que o partido quis dizer com a frase ‘é preciso adotar uma política concreta’, respondeu que se trata de um chamado ao conjunto das forças populares de esquerda para resolver o problema do STF, utilizando os meios constitucionais: protestos, imprensa, mobilização da opinião pública, trabalho junto aos parlamentares etc.”

“(…) Indagado sobre quais atos ditatoriais foram praticados pelo STF e por quais membros da Suprema Corte, respondeu que o termo ‘ditadura do STF’ é uma hipérbole, que não é uma caracterização literal, e que o STF age, em determinadas situações, extrapolando seus poderes constitucionais.”

O relatório é, portanto, uma espécie de dossiê das posições política do PCO. Bastaria editar o texto e poderia ser impresso pelo próprio Partido como material de propaganda sobre as suas opiniões acerca do Estado. Após todo o interrogatório, a Polícia Federal concluiu que:

“Por todas as razões delineadas, com amparo nas informações trazidas aos autos e diligências realizadas, constata-se a materialidade, pelo menos, do crime previsto no artigo 286, parágrafo único, do Código Penal.

(…)

Em razão das penas abstratas combinadas à infração penal, não há que se falar em indiciamento. Devolvam-se os autos à Polícia Federal, com a discriminação das diligências. Na hipótese de ampliação do objeto da investigação, com a inclusão de eventuais outras pessoas, requisite-se a instalação de novo procedimento policial.”

A conclusão é: o PCO é culpado – não fica claro em relação ao que – mas não será indiciado. O artigo mencionado – o artigo 286 – diz o seguinte:

“Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.”

Por um lado, o relatório comprova que o PCO foi punido sem que fosse julgado – o Partido sequer foi indiciado de fato. Por outro, o relatório também determina que as declarações contêm algum tipo de crime. Isto é, que, futuramente, o Partido poderá ser punido por suas opiniões. O Partido está, portanto, ameaçado de ser punido a qualquer momento por suas opiniões.

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